Foto: A Platéia.
Dali Junior Ribeiro de Azevedo foi condenado à pena privativa de liberdade de 5 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.º 11.346/2006).
O réu foi preso em flagrante no dia 19.09.2012, sendo a sentença prolatada em 26.02.2013. Cabe recurso da condenação imposta em 1º grau de jurisdição.
Segundo a denúncia:
No dia 19 de setembro de 2012, por volta das 1h10min, na Rua Sete de Setembro, nº 454, Centro, em Santana do Livramento-RS, o denunciado DALI JÚNIOR RIBEIRO DE AZEVEDO (i) guardava, transportava e trazia consigo, no interior do automóvel “FIAT/Palio Fire”, de cor prata, placa ILH-3901, ano de fabricação/modelo 2003, duas pedras de “crack”, bem como (ii) mantinha em depósito e ocultava, no interior de seu apartamento, 41 (quarenta e uma) trouxinhas de “crack”, tudo para venda e entrega a consumo de terceiros, pesando aproximadamente 132,17 (cento e trinta e dois vírgula dezessete) gramas, no total, produtos estes originários da cocaína, que contém cloridrato de cocaína, a qual é extraída originalmente do vegetal Erythroxylon coca, substância esta entorpecente e causadora de dependência psíquica – auto de apreensão das fls. 13/14 e exame preliminar de substância tóxica das fls. 23/24 -, o que fazia sem autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar, além das importâncias, em espécie, e oriundas da traficância, de R$ 94,02 (noventa e quatro reais e dois centavos) e de $ 437,00 (quatrocentos e trinta e sete pesos uruguaios) – auto de apreensão das fls. 13/14.
Na oportunidade, o denunciado saiu do interior da localidade conhecida popularmente conhecida como “Cracolândia” conduzindo o referido veículo, sendo que, policiais militares, que efetuavam patrulhamento de rotina pelas ruas da cidade, ao considerarem a atitude suspeita, acompanharam a sua movimentação, tendo o denunciado estacionado o automóvel na Rua Sete de Setembro, em frente ao nº 454, nesta cidade. Ato contínuo, os milicianos abordaram e detiveram o denunciado (que, em um primeiro momento, tentou fugir) e lograram encontrar, no bolso de sua jaqueta, uma pedra de “crack”, e, no assoalho do lado esquerdo do banco do motorista do automóvel, uma segunda pedra de “crack”. Logo em seguida, os policiais militares ingressaram no apartamento do denunciado e encontraram, em um armário, dentro de uma lata, 41 (quarenta e uma) trouxinhas de “crack”, droga esta toda que era destinada a fomentar o comércio ilegal de tóxicos nesta cidade, sendo o denunciado preso em flagrante e conduzido à DPPA local.
A traficância restou evidenciada (i) pela grande quantidade e pela forma de apresentação da droga apreendida (em pedras e em trouxinhas); (ii) pelo numerário que estava na posse do denunciado, o qual não indicou sua procedência e e era representado por notas e moedas de pequeno valor, a caracterizá-lo como recebido na prática da traficância; e (iii) pelo envolvimento pretérito do denunciado com tal espécie delitiva (estando respondendo o processo nº 025/2.11.0004884-1).