Apresentação


O presente blog foi idealizado para a dilvulgação de assuntos de interesse da comunidade de usuários dos serviços forenses da Vara Criminal da Comarca de Livramento e dos índices de produtividade de Juiz e servidores, ofertando maior transparência à atuação do Poder Judiciário e consolidando a interação com a comunidade local. Nessa perspectiva, espera-se que a iniciativa venha a se tornar mais uma ferramenta de informação a possibilitar a contínua reflexão, não apenas dos servidores e magistrados que labutam nesta Vara Criminal, mas de todo o universo formado por jurisdicionados, Advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e demais órgãos que utilizam os serviços do Poder Judiciário nesta Comarca, objetivando a melhoria da prestação jurisdicional e a implementação, por meio de constante interação com a comunidade, de medidas de modernização administrativa e de humanização da Justiça Criminal.

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Mantida condenação de réu apreendido com 500 gramas de crack



Após julgamento de apelação, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul manteve a sentença prolata pelo Juiz de Direito titular da Vara Criminal de Livramento que condenou  RODRIGO FERREIRA DA SILVA como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06 e que ixou pena de prisão de 09 anos e 04 meses de reclusão em regime inicial fechado.
 
O réu foi preso em flagrante no posto da Polícia Rodoviária Federal em Sant'Ana do Livramento quando trazia consigo, no interior de ônibus da linha intermunicipal (POA/Livramento), 500 gramas de crack.
 
A denúncia do Ministério Público narrou que:
No dia 03 de março de 2011, por volta de 00h20min, no Posto da Polícia Rodoviária Federal de Santana do Livramento-RS (localizado junto ao quilômetro 565 da rodovia federal BR-158), o denunciado RODRIGO FERREIRA DA SILVA transportava e ocultava, no interior de uma bolsa de viagem, duas pedras de crack, totalizando 500 (quinhentos) gramas, produto este originário da cocaína, que contêm cloridrato de cocaína, a qual é extraída originalmente do vegetal erythroxylon coca, substância entorpecente e causadora de dependência psíquica (auto de apreensão da fl. 13 e laudo de constatação provisória das fls. 24/25), o que fazia sem autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar.
Na oportunidade, o denunciado transportava, no interior do ônibus da empresa “Ouro e Prata” (que fazia o trajeto Porto Alegre/Santana do Livramento), a droga acima referida e que foi por ele adquirida em local não precisado nos autos, tudo com o objetivo de fomentar o comércio ilegal de tóxicos nesta cidade.
Destaque-se que a apreensão da referida droga só foi possível em virtude da realização de operação conjunta entre policiais civis e policiais rodoviários federais em frente ao posto da PRF, os quais localizaram a droga no interior de uma bolsa de viagem, sob algumas peças de roupas e enrolada em um saco plástico.
Cumpre salientar que, após efetuada a prisão em flagrante do denunciado, já por volta das 10h30min do dia 03 de março de 2011, foi cumprido mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário na residência de RODRIGO, localizada na Rua Francisco Reverbel de Araújo Góes, nº 510, apartamento 401, Vila Moisés Viana, em Santana do Livramento-RS, oportunidade em que foram apreendidos diversos valores e bens caracterizadores da prática da traficância, entre os quais, diversas notas e moedas de pequeno valor, uma balança de precisão da marca “Xion” e um saco plástico aberto, contendo, no seu interior, diversos outros sacos plásticos menores (auto de apreensão das fls. 39/40).