O Senado aprovou ontem projeto que amplia os poderes de investigação dos delegados de polícia, que poderão ter ampla autonomia para a condução de inquéritos. A proposta, segundo senadores contrários à sua aprovação, reduz as atribuições do Ministério Público ao permitir que os delegados não atendam pedidos ou orientações dos procuradores e promotores. Com a aprovação, o projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. Ex-procurador da República, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que um dos artigos do projeto permite “livre convencimento” aos delegados, prerrogativa que lhes permite recusar pedidos feitos pelo Ministério Público. Apesar de não comparar o projeto com a PEC 37, proposta de emenda à Constituição que tira o poder de investigação do Ministério Público, os senadores contrários ao projeto afirmam que o texto enfraquece a atuação dos procuradores. (Folhapress)
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Comarca de Livramento Município de Sant'Ana do Livramento - RS. Rua Barão do Triunfo, 450. CEP 97573590 Telefone: (55) 3242-3575
Apresentação
O presente blog foi idealizado para a dilvulgação de assuntos de interesse da comunidade de usuários dos serviços forenses da Vara Criminal da Comarca de Livramento e dos índices de produtividade de Juiz e servidores, ofertando maior transparência à atuação do Poder Judiciário e consolidando a interação com a comunidade local. Nessa perspectiva, espera-se que a iniciativa venha a se tornar mais uma ferramenta de informação a possibilitar a contínua reflexão, não apenas dos servidores e magistrados que labutam nesta Vara Criminal, mas de todo o universo formado por jurisdicionados, Advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e demais órgãos que utilizam os serviços do Poder Judiciário nesta Comarca, objetivando a melhoria da prestação jurisdicional e a implementação, por meio de constante interação com a comunidade, de medidas de modernização administrativa e de humanização da Justiça Criminal.
sexta-feira, 31 de maio de 2013
terça-feira, 28 de maio de 2013
Ministro Gilmar Mendes encerra audiência pública sobre regime prisional
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, encerrou há pouco a audiência pública convocada para discutir o sistema prisional brasileiro. Sete expositores participaram dos debates desta terça-feira (28), além da subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge.
As palestras vão subsidiar a Corte com informações para o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320. O recurso, que tem repercussão geral reconhecida, discute se o condenado estando em regime semiaberto pode cumprir sua pena em regime aberto ou prisão domiciliar, caso não tenha no sistema prisional local adequado para acomodá-lo.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a audiência apresentou relatos muito ricos, sérios e cuidadosos sobre o problema do sistema carcerário no Brasil em seus mais diversos setores. “Só há três formas de buscar as soluções para a falência do sistema prisional: comprometimento federativo, alocação de recurso financeiros e integração institucional”, afirmou.
Na avaliação do ministro, ministro, ficou da audiência uma constatação unânime de que a progressão de regime parece pura ilusão, diante da escassez de unidades apropriadas. Gilmar Mendes ainda ressaltou o crescente número de habeas corpus impetrados nos Tribunais Superiores relativos a pedidos de progressão e regime prisional e liberdade provisória. “Não se cuida aqui de um problema pontual. São Paulo, por exemplo, que tem a maior população carcerária do país, há cerca de 6 mil presos que teriam direito à progressão e regime para o semiaberto por falta de estrutura adequada”, afirmou. Segundo Gilmar Mendes, é preciso se repensar o modelo de concessão de cautelares.
PGR
A subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, ressaltou a importância do debate para a busca de uma solução para o sistema carcerário no Brasil, observando que todas as apresentações coincidiram em revelar que as condições prisionais no Brasil são inaceitáveis.
Raquel Dodge defendeu ainda a gestão integrada entre os Poderes da República e todas as esferas do poder público. “Os juízes precisam ter voz ativa nesse sistema de gestão integrada e de veto também contra as condições desumanas nos presídios do país”.
Ela citou dados apresentados pela ONG Contas Abertas relativos ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), segundo os quais somente metade dos recursos do fundo foram utilizados na construção ou melhoria de presídios. “Portanto é preciso examinar por que essa verba não tem sido utilizada no montante possível”, questionou.
AR/FT
As palestras vão subsidiar a Corte com informações para o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320. O recurso, que tem repercussão geral reconhecida, discute se o condenado estando em regime semiaberto pode cumprir sua pena em regime aberto ou prisão domiciliar, caso não tenha no sistema prisional local adequado para acomodá-lo.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a audiência apresentou relatos muito ricos, sérios e cuidadosos sobre o problema do sistema carcerário no Brasil em seus mais diversos setores. “Só há três formas de buscar as soluções para a falência do sistema prisional: comprometimento federativo, alocação de recurso financeiros e integração institucional”, afirmou.
Na avaliação do ministro, ministro, ficou da audiência uma constatação unânime de que a progressão de regime parece pura ilusão, diante da escassez de unidades apropriadas. Gilmar Mendes ainda ressaltou o crescente número de habeas corpus impetrados nos Tribunais Superiores relativos a pedidos de progressão e regime prisional e liberdade provisória. “Não se cuida aqui de um problema pontual. São Paulo, por exemplo, que tem a maior população carcerária do país, há cerca de 6 mil presos que teriam direito à progressão e regime para o semiaberto por falta de estrutura adequada”, afirmou. Segundo Gilmar Mendes, é preciso se repensar o modelo de concessão de cautelares.
PGR
A subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, ressaltou a importância do debate para a busca de uma solução para o sistema carcerário no Brasil, observando que todas as apresentações coincidiram em revelar que as condições prisionais no Brasil são inaceitáveis.
Raquel Dodge defendeu ainda a gestão integrada entre os Poderes da República e todas as esferas do poder público. “Os juízes precisam ter voz ativa nesse sistema de gestão integrada e de veto também contra as condições desumanas nos presídios do país”.
Ela citou dados apresentados pela ONG Contas Abertas relativos ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), segundo os quais somente metade dos recursos do fundo foram utilizados na construção ou melhoria de presídios. “Portanto é preciso examinar por que essa verba não tem sido utilizada no montante possível”, questionou.
AR/FT
quarta-feira, 22 de maio de 2013
Recurso Extraordinário analisa criminalização da pessoa jurídica.
1ª Turma analisará RE que discute criminalização de pessoa jurídica
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar Recurso Extraordinário (RE 548181) no qual se discute um crime ambiental ocorrido no Estado do Paraná, supostamente de responsabilidade da Petrobras. A Turma deverá analisar questão envolvendo a criminalização de pessoa jurídica.
A decisão, unânime, foi tomada no exame de um recurso (agravo regimental) interposto contra decisão do ministro Menezes Direito (falecido) que, em abril de 2009, negou seguimento (arquivou) ao RE por entender que seria necessário o reexame detalhado e aprofundado de provas, procedimento inviável na sede de recurso extraordinário.
Segundo a atual relatora do processo, ministra Rosa Weber, um duto da Petrobras estourou no estado poluindo dois rios e áreas ribeirinhas. Após o recebimento da denúncia, foi instaurada ação penal contra a Petrobras, o presidente da empresa e o superintendente da unidade da refinaria em Araucária, no Paraná.
Durante a sessão da Primeira Turma desta terça-feira (14), a relatora lembrou que a Segunda Turma da Corte concedeu habeas corpus determinando o trancamento da ação penal com relação ao presidente da Petrobras, com fundamento de que não haveria nexo de causalidade para que o presidente da empresa fosse responsabilizado criminalmente.
O agravo regimental – provido hoje (14) por unanimidade dos votos a fim de que o RE seja julgado pela Primeira Turma – foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao julgar recurso de autoria da Petrobras, o STJ determinou o arquivamento da ação penal contra o superintendente da empresa, assegurando a ele mesma decisão dada ao presidente da empresa, que também teve ação penal arquivada. Aquela Corte entendeu também que, uma vez excluída a imputação aos dirigentes, a pessoa jurídica não poderia estar sozinha a fim de ser responsabilizada no âmbito da ação penal.
“Há uma questão constitucional maior envolvida”, ressaltou a relatora. A ministra Rosa Weber afirmou que a matéria diz respeito ao conteúdo do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal, sobre “condicionar a possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica a uma identificação e manutenção na relação jurídico-processual da pessoa física”.
A decisão, unânime, foi tomada no exame de um recurso (agravo regimental) interposto contra decisão do ministro Menezes Direito (falecido) que, em abril de 2009, negou seguimento (arquivou) ao RE por entender que seria necessário o reexame detalhado e aprofundado de provas, procedimento inviável na sede de recurso extraordinário.
Segundo a atual relatora do processo, ministra Rosa Weber, um duto da Petrobras estourou no estado poluindo dois rios e áreas ribeirinhas. Após o recebimento da denúncia, foi instaurada ação penal contra a Petrobras, o presidente da empresa e o superintendente da unidade da refinaria em Araucária, no Paraná.
Durante a sessão da Primeira Turma desta terça-feira (14), a relatora lembrou que a Segunda Turma da Corte concedeu habeas corpus determinando o trancamento da ação penal com relação ao presidente da Petrobras, com fundamento de que não haveria nexo de causalidade para que o presidente da empresa fosse responsabilizado criminalmente.
O agravo regimental – provido hoje (14) por unanimidade dos votos a fim de que o RE seja julgado pela Primeira Turma – foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao julgar recurso de autoria da Petrobras, o STJ determinou o arquivamento da ação penal contra o superintendente da empresa, assegurando a ele mesma decisão dada ao presidente da empresa, que também teve ação penal arquivada. Aquela Corte entendeu também que, uma vez excluída a imputação aos dirigentes, a pessoa jurídica não poderia estar sozinha a fim de ser responsabilizada no âmbito da ação penal.
“Há uma questão constitucional maior envolvida”, ressaltou a relatora. A ministra Rosa Weber afirmou que a matéria diz respeito ao conteúdo do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal, sobre “condicionar a possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica a uma identificação e manutenção na relação jurídico-processual da pessoa física”.
quarta-feira, 15 de maio de 2013
MORTE DE TAXISTAS: recebida a denúncia e decretada a prisão preventiva do acusado Luan Barcelos da Silva..
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de LUAN BARCELOS DA SILVA pelo cometimento dos crimes de latrocínio que vitimaram Hélio Beltão do Espírito Santo Pinto e Márcio Fabiano Magalhães de Oliveira, requerendo que o inquérito que investigou a morte de Ênio Rolim Lencina fosse remetido à Comarca da Porto Alegre, a teor do que dispõe o art. 88 do Código de Processo Penal, haja vista que este último delito teria sido cometido na cidade uruguaia de Rivera. Houve requerimento de decretação de prisão preventiva em face do denunciado.
Na mesma promoção ministerial também foi requerido o arquivamento do inquérito policial em face de alegado cometimento do crime de falso testemunho por parte de Andréia Bisso Fialho e Carlos André Acosta de Lima.
Em decisão proferida no dia de ontem, o Juiz de Direito titular da Vara Criminal local recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público, decretando a prisão preventiva do acusado, que permanecerá segragado cautelarmente pelo curso do processo, bem como acolheu as razões do Promotor de Jutiça, Dr. José Eduardo Gonçalves, para determinar o arquivamento do inquérito policial em face dos delitos de falso testemunho, bem como para determinar a remessa do inquérito referente à vítima Ênio Rolim Lencina à Comarca de Porto Alegre, em face de competência legal para processo e julgamento do fato criminoso, mantendo a competência da Vara Criminal local apenas para os casos envolvendo as vítimas Hélio Beltrão e Marcos Fabiano.
Aguarda-se a citação do acusado e apresnetação de defesa preliminar pelos doutos Defensores para a abertura da instrução processual com a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e, eventualmente, pela Defesa.
Veja também:
http://wp.clicrbs.com.br/casodepolicia/2013/05/17/ministerio-publico-de-livramento-denuncia-jovem-que-confessou-assassinato-de-taxistas/?topo=52,1,1,,171,e171
Veja também:
http://wp.clicrbs.com.br/casodepolicia/2013/05/17/ministerio-publico-de-livramento-denuncia-jovem-que-confessou-assassinato-de-taxistas/?topo=52,1,1,,171,e171
segunda-feira, 13 de maio de 2013
DIVULGADOS DADOS DE PRODUÇÃO DA VARA CRIMINAL
VARA CRIMINAL
Produção março e abril de 2013
Ingressos de novos processos: 492
Extinção de processos: 607
Audiências realizadas: 203
Pelo Juiz de Direito: 101
Pelos conciliadores: 102
Testemunhas e réus ouvidos: 84
Transações JECrim: 11
Decisões judiciais: 757
Sentenças de mérito: 19
sentenças de pronúncia: 00
Sentenças de impronúncia/absolvição sumária: 03
Sentenças de extinção de punibilidade: 97
Arquivamento de Inquérito: 277
Demais sentenças extintivas: 361
Produção acumulada de janeiro de 2012 a abril de 2013*
Ingressos de novos processos: 5.731
Audiências realizadas: 2.940
Pelo Juiz de Direito: 1.548
Pelos conciliadores: 1.392
Testemunhas e réus ouvidos: 1.401
Transações JECrim: 300
Decisões judiciais:
Sentenças de mérito: 373
sentenças de pronúncia: 11
Sentenças de impronúncia/absolvição sumária: 22
Sentenças de extinção de punibilidade: 1.128
Arquivamento de Inquérito: 2.468
Demais sentenças extintivas: 3.299
* Dados não incluem despachos e decisões da Vara de Execuções Criminais.
Assinar:
Postagens (Atom)