Após julgamento de apelação, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul manteve a sentença prolata pelo Juiz de Direito titular da Vara Criminal de Livramento que condenou RODRIGO FERREIRA DA SILVA como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06 e que ixou pena de prisão de 09 anos e 04 meses de reclusão em regime inicial fechado.
O réu foi preso em flagrante no posto da Polícia Rodoviária Federal em Sant'Ana do Livramento quando trazia consigo, no interior de ônibus da linha intermunicipal (POA/Livramento), 500 gramas de crack.
A denúncia do Ministério Público narrou que:
No
dia 03 de março de 2011, por volta de 00h20min, no Posto da
Polícia Rodoviária Federal de Santana do Livramento-RS
(localizado junto ao quilômetro 565 da rodovia federal BR-158),
o denunciado RODRIGO FERREIRA DA SILVA transportava e ocultava, no
interior de uma bolsa de viagem, duas pedras de crack, totalizando
500 (quinhentos) gramas, produto este originário da cocaína,
que contêm cloridrato de cocaína, a qual é
extraída originalmente do vegetal erythroxylon coca,
substância entorpecente e causadora de dependência
psíquica (auto de apreensão da fl. 13 e laudo de
constatação provisória das fls. 24/25), o que
fazia sem autorização e em desacordo com a determinação
legal e regulamentar.
Na
oportunidade, o denunciado transportava, no interior do ônibus
da empresa “Ouro e Prata” (que fazia o trajeto Porto
Alegre/Santana do Livramento), a droga acima referida e que foi por
ele adquirida em local não precisado nos autos, tudo com o
objetivo de fomentar o comércio ilegal de tóxicos nesta
cidade.
Destaque-se
que a apreensão da referida droga só foi possível
em virtude da realização de operação
conjunta entre policiais civis e policiais rodoviários
federais em frente ao posto da PRF, os quais localizaram a droga no
interior de uma bolsa de viagem, sob algumas peças de roupas e
enrolada em um saco plástico.
Cumpre
salientar que, após efetuada a prisão em flagrante do
denunciado, já por volta das 10h30min do dia 03 de março
de 2011, foi cumprido mandado de busca e apreensão expedido
pelo Poder Judiciário na residência de RODRIGO,
localizada na Rua Francisco Reverbel de Araújo Góes, nº
510, apartamento 401, Vila Moisés Viana, em Santana do
Livramento-RS, oportunidade em que foram apreendidos diversos valores
e bens caracterizadores da prática da traficância, entre
os quais, diversas notas e moedas de pequeno valor, uma balança
de precisão da marca “Xion” e um saco plástico
aberto, contendo, no seu interior, diversos outros sacos plásticos
menores (auto de apreensão das fls. 39/40).