Em julgamento realizado em 13 de maio de 2015, a Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Jutiça do Estado do Rio Grande do Sul manteve a condenação de Marco Antônio Fontoura da Costa pela prática do crime do art. 157, §3º, primeira parte, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 07 anos de reclusão.
A sentença foi proferida em 01.07.2014 e se refere a fato ocorrido em 22.03.2009, às 03 horas e 35 minutos, no interior de estabelecimento comercial (bar) localizado na Av. Brasília, 76, próximo do bairro Carolina. Na ocasião, o Marco Antônio Fontoura da Costa, com uso de uma faca, agrediu a vítima C.A.L.G., causando lesões (que não causarão a morte), tendo subtraído a quantia de R$ 5,00 (cinco reais).
A condenação já transitou em julgado, aguarda-se o cumprimento da sentença.
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