Apresentação


O presente blog foi idealizado para a dilvulgação de assuntos de interesse da comunidade de usuários dos serviços forenses da Vara Criminal da Comarca de Livramento e dos índices de produtividade de Juiz e servidores, ofertando maior transparência à atuação do Poder Judiciário e consolidando a interação com a comunidade local. Nessa perspectiva, espera-se que a iniciativa venha a se tornar mais uma ferramenta de informação a possibilitar a contínua reflexão, não apenas dos servidores e magistrados que labutam nesta Vara Criminal, mas de todo o universo formado por jurisdicionados, Advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e demais órgãos que utilizam os serviços do Poder Judiciário nesta Comarca, objetivando a melhoria da prestação jurisdicional e a implementação, por meio de constante interação com a comunidade, de medidas de modernização administrativa e de humanização da Justiça Criminal.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Decretada prisão preventiva de envolvidos em tiroteio com a Brigada Militar



O Poder Judiciário decretou a prisão preventiva dos irmãos FERNANDO TRINDADE SOSA e JOSÉ MARIA TRINDADE SOSA, com base nos arts. 310, II, c/c 312 ambos do Código de Processo Penal.

Ambos foram presos em ação da Brigada Militar no dia 22 de janeiro último.

Fernando Trindade Sosa era foragido do Presídio Estadual de Livramento, onde cumpria pena privativa de liberdade.

A Vara Criminal aguarda a remessa do Inquérito Pólicial e as providências por parte do Ministério Público que oferecerá denúncia em face dos envolvidos que, por ora, responderão à acusação presos.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Teorias do Direito Penal: tipicidade conglobante.


De acordo com a teoria acima aludida, o fato típico pressupõe que a conduta esteja proibida pelo ordenamento jurídico como um todo, globalmente considerado. Assim, quando algum ramo do direito, civil, trabalhista, administrativo, processual ou qualquer outro, permitir o comportamento, o fato será considerado atípico. O direito é um só e deve ser considerado como um todo, um bloco monolítico, não importando sua esfera (a ordem é conglobante). Seria contraditório autorizar a prática de uma conduta por considerá-la lícita e, ao mesmo tempo, descrevê-la em um tipo como crime. Ora, como, por exemplo, o direito civil pode consentir e o direito penal definir como crime uma mesma ação, se o ordenamento jurídico é um só. O direito não pode dizer: “pratique boxe, mas os socos que você der estão definidos como crime”. Se o fato é permitido expressamente, não pode ser típico. Com isso, o exercício regular do direito deixa de ser causa de exclusão da ilicitude para transformar-se em excludente de tipicidade, pois, se o fato é um direito, não pode estar descrito como infração penal. Se eu tenho o direito de cortar os galhos da árvore do vizinho que invadem meu quintal, de usar o desforço imediato para a defesa da propriedade, se o médico tem o direito de cortar o paciente para fazer a operação, como tais condutas podem estar ao mesmo tempo definidas como crime?

A tipicidade, portanto, exige para a ocorrência do fato típico: (a) a correspondência formal entre o que está escrito no tipo e o que foi praticado pelo agente no caso concreto (tipicidade legal ou formal) + (b) que a conduta seja anormal, ou seja, violadora da norma, entendida esta como o ordena¬mento jurídico como um todo, ou seja, o civil, o administrativo, o trabalhista etc. (tipicidade conglobante).

Pode-se, assim, afirmar que a tipicidade legal consiste apenas no enqua¬dramento formal da conduta no tipo, o que é insuficiente para a existência do fato típico. A conglobante exige que a conduta seja anormal perante o ordenamento como um todo.

O nome conglobante decorre da necessidade de que a conduta seja contrária ao ordenamento jurídico em geral (conglobado) e não apenas ao ordenamento penal. Os principais defensores desta teoria são os penalistas Eugênio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangelli.

(Sobre o tema, consulte: Fernando Capez. Curso de Direito Penal. 13ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2009, vol. 1)

FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091029122355234&mode=print

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

A Vara Criminal da Comarca de Sant'Ana do Livramento divulga o destino dado aos recursos angariados com o pagamento de prestações sociais alternativas, conhecidas popularmente como “cestas básicas” ou multas.


No período de seis meses, a comunidade de Livramento recebeu R$ 33.089,00 entregues pela Vara Criminal local que foram empregados nas mais variadas finalidades, desde o conserto de viaturas da Susepe, a aquisição de equipamentos de informática para os órgãos de segurança pública, reformas realizadas no Presídio local. Também foram beneficiadas entidades sociais locais, como a ASSANDEF, SIAN, Associação Santanense de Judô, Lar de Meninas, Projeto Criança Feliz, Prosepa da Brigada Militar, Projeto Mulheres Mil Binacional do Instituto Federal Sul, entre outros.

Os valores são entregues a partir de pedidos de entidades conveniadas com a Vara de Execuções, sempre com a apresentação de três orçamentos, e são fiscalizados pelo Poder Judiciário, sendo que as entidades beneficiadas prestam contas através da entrega de notas fiscais.

Valores repassados a entidades sociais e órgãos públicos no período de junho a dezembro de 2012:

Brigada Militar – R$ 1.290,00 (aquisição de computador e impressora)
PROSEPA da Brigada Militar – R$ 2.500,00 (aquisição de uniformes, abrigos e camisetas)
Projeto Criança Feliz – R$ 1.127,00 (aquisição de material de construção e máq. cortar grama)
SIAN – R$ 2.380,00 (aquisição de móveis e utensílios)
Penitenciária Est. de Livramento – R$ 9.200,00 (conserto de viatura e instalação de cerca)
ASSANDEF – R$ 5.757,00 (aquisição de refrigerador e material de construção)
Lar de Menina – R$ 1.715,00 (aquisição de móveis para quarto)
Associação Santanense de Judô – R$ 6.400,00 (kimonos e tatames, custeio de transporte)
Proj. Tchê/Proj. Mulheres Mil Binacional/IFSul – R$ 2.720,00 ( 3.400 vales-transporte)

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Dois adolescentes condenados pela morte de Leonardo Menezes Osório.

 
Os adolescentes A.A.M.S. (17 anos) e L.P.V. (16 anos) foram condenados pela morte do também adolescente Leonardo Menezes Osório, fato ocorrido no dia 20 de maio de 2012, por volta das 4 horas, nas proximidades do Colégio Estadual Liberato Salzano Vieira da Cunha.

A sentença foi proferida em 14 de dezembro último, sendo que o menor A.A.M.S. respondeu ao processo internado provisoriamente junto ao C.A.S.E. de Uruguaiana.

Ao adolescente A.A.M.S. foi imposta a medida socioeducativa de internação, sem possibilidade de atividades externas, sendo que tal medida não comporta prazo determinado, nos termos do que dispõe o art. 121, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Já o adolescente L.P.S., reconhecida sua participação dolosamente distinta (art. 29, § 2º, do Código Penal) ou “participação de menor importância”, foi-lhe imposta a medida socioeducativa prevista em lei, qual seja, a de liberdade assistida pelo prazo de 06 meses cumulada com prestação de serviços à comunidade à razão de oito horas semanais.

Foram absolvidos os adolescentes V.V.A. e A.R.R.

Da sentença, ainda pende recursos.


quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Divulgados dados de produtividade - Janeiro a Dezembro de 2012



VARA CRIMINAL

Produção acumulada de janeiro a dezembro de 2012*

Ingressos de novos processos: 4.700
Audiências realizadas: 2.454
Pelo Juiz de Direito: 1.225
Pelos conciliadores: 1.229
Testemunha e réus ouvidos: 1.177
Transações JECrim: 273
Decisões judiciais: 5.123
Sentenças de mérito: 314
sentenças de pronúncia: 10
Sentenças de impronúncia/absolvição sumária: 12
Sentenças de extinção de punibilidade: 886
Arquivamento de Inquérito: 1.483
Demais sentenças extintivas: 2.418

* Dados não incluem a Vara de Execuções Criminais.

3ª VARA CÍVEL (Inventário, Família e Juizado da Infância e Juventude)**

Produção acumulada de janeiro a dezembro de 2012*

Ingressos de novos processos: 2540
Processos finalizados: 2.260
Audiências realizadas: 289
Testemunha e réus ouvidos: 42
Decisões judiciais Juizado da Infância e Juventude: 530
Sentenças de mérito cíveis: 43
Sentenças de mérito infracional: 13
Sentenças remissão: 28
Decisões terminativas: 446
Arquivamentos de BOC: 201
Decisões judiciais Vara Cível: 1.217
Sentenças de mérito: 416
Sentenças em audiência: 118
Demais decisões: 683
Acordos em audiência: 115

** Durante 10 meses do ano de 2012, o Juiz de Direito titular da Vara Criminal substitui junto à 3ª Vara Cível.

A VARA CRIMINAL EM NÚMEROS




RAIO X” DA VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE LIVRAMENTO

Total de processos ativos: 4.806

Vara Criminal: 4.393

Procedimento do júri: 59
Procedimento ordinário: 983
Procedimento sumário: 286
Juizado especial criminal: 1.398
Procedimentos especiais: 22
Secundários: 31
Acautelatórias: 501
Precatórias criminais: 164
Inquéritos criminais (sem denúncia): 949

Vara de Execuções Criminais:413

Penas privativas de liberdade
Regime fechado: 53
Regime semiaberto: 63
Regime aberto: 37
Prisão domiciliar: 03
Foragidos: 18
Liberdade condicional: 52
Liberdade cond. Suspensa: 05
Medida de segurança: 02
Aguardando definição regime: 03
Aguardando início de cumprimento: 51
Aguardando prisão: 36
Indultado: 01

Penas restritivas de direito

Limitação de fim de semana: 01
Prestação de serviços: 51
Suspensão cond. da pena: 07
Audiência admonitória: 30


*** Dados relativos ao mês de janeiro de 2013.