Apresentação


O presente blog foi idealizado para a dilvulgação de assuntos de interesse da comunidade de usuários dos serviços forenses da Vara Criminal da Comarca de Livramento e dos índices de produtividade de Juiz e servidores, ofertando maior transparência à atuação do Poder Judiciário e consolidando a interação com a comunidade local. Nessa perspectiva, espera-se que a iniciativa venha a se tornar mais uma ferramenta de informação a possibilitar a contínua reflexão, não apenas dos servidores e magistrados que labutam nesta Vara Criminal, mas de todo o universo formado por jurisdicionados, Advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e demais órgãos que utilizam os serviços do Poder Judiciário nesta Comarca, objetivando a melhoria da prestação jurisdicional e a implementação, por meio de constante interação com a comunidade, de medidas de modernização administrativa e de humanização da Justiça Criminal.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Dois adolescentes condenados pela morte de Leonardo Menezes Osório.

 
Os adolescentes A.A.M.S. (17 anos) e L.P.V. (16 anos) foram condenados pela morte do também adolescente Leonardo Menezes Osório, fato ocorrido no dia 20 de maio de 2012, por volta das 4 horas, nas proximidades do Colégio Estadual Liberato Salzano Vieira da Cunha.

A sentença foi proferida em 14 de dezembro último, sendo que o menor A.A.M.S. respondeu ao processo internado provisoriamente junto ao C.A.S.E. de Uruguaiana.

Ao adolescente A.A.M.S. foi imposta a medida socioeducativa de internação, sem possibilidade de atividades externas, sendo que tal medida não comporta prazo determinado, nos termos do que dispõe o art. 121, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Já o adolescente L.P.S., reconhecida sua participação dolosamente distinta (art. 29, § 2º, do Código Penal) ou “participação de menor importância”, foi-lhe imposta a medida socioeducativa prevista em lei, qual seja, a de liberdade assistida pelo prazo de 06 meses cumulada com prestação de serviços à comunidade à razão de oito horas semanais.

Foram absolvidos os adolescentes V.V.A. e A.R.R.

Da sentença, ainda pende recursos.


Nenhum comentário:

Postar um comentário