Os adolescentes A.A.M.S. (17 anos) e L.P.V. (16 anos) foram condenados pela morte do também adolescente Leonardo Menezes Osório, fato ocorrido no dia 20 de maio de 2012, por volta das 4 horas, nas proximidades do Colégio Estadual Liberato Salzano Vieira da Cunha.
A sentença foi proferida em 14 de dezembro último, sendo que o menor A.A.M.S. respondeu ao processo internado provisoriamente junto ao C.A.S.E. de Uruguaiana.
Ao adolescente A.A.M.S. foi imposta a medida socioeducativa de internação, sem possibilidade de atividades externas, sendo que tal medida não comporta prazo determinado, nos termos do que dispõe o art. 121, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Já o adolescente L.P.S., reconhecida sua participação dolosamente distinta (art. 29, § 2º, do Código Penal) ou “participação de menor importância”, foi-lhe imposta a medida socioeducativa prevista em lei, qual seja, a de liberdade assistida pelo prazo de 06 meses cumulada com prestação de serviços à comunidade à razão de oito horas semanais.
Foram absolvidos os adolescentes V.V.A. e A.R.R.
Da sentença, ainda pende recursos.
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