Apresentação


O presente blog foi idealizado para a dilvulgação de assuntos de interesse da comunidade de usuários dos serviços forenses da Vara Criminal da Comarca de Livramento e dos índices de produtividade de Juiz e servidores, ofertando maior transparência à atuação do Poder Judiciário e consolidando a interação com a comunidade local. Nessa perspectiva, espera-se que a iniciativa venha a se tornar mais uma ferramenta de informação a possibilitar a contínua reflexão, não apenas dos servidores e magistrados que labutam nesta Vara Criminal, mas de todo o universo formado por jurisdicionados, Advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e demais órgãos que utilizam os serviços do Poder Judiciário nesta Comarca, objetivando a melhoria da prestação jurisdicional e a implementação, por meio de constante interação com a comunidade, de medidas de modernização administrativa e de humanização da Justiça Criminal.

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Operação Milano. Mantidas as prisões provisórias.



O Juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Sant'Ana do Livramento, após receber pleitos de revogação das prisões e de liberdade provisória, manteve a segregação cautelar dos investigados na Operação Milano da Delegacia de Polícia Federal local.

A medida de prisão cautelar decretada guarnece a conclusão eficaz do Inquérito Policial que investiga o tráfico de drogas e associação para o tráfico ocorrida em diversas cidades da região da fronteira.

Parte dos detidos se encontram recolhidos no Presídio de Sant'Ana do Livramento, os demais envolvidos estão presos em Bagé, Charqueadas e Porto Alegre.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Operação Milano da Polícia Federal. Cumpridos mandados de prisão temporária.


Deferida a prisão temporária de 12 suspeitos de integrarem quadrilha criminosa que atuava no tráfico de drogas e outros delitos nas cidades de São Gabriel, Rosário do Sul e Sant'Ana do Livramento. também foram deferidos pela Vara Criminal da Comarca de Sant'Ana do Livramento mandados de condução coercitiva de outros 8 envolvidos, além de outras medidas cautelares requeridas pelos Delegados de Polícia Federal, Drs. Alessandro Maciel Lopes e Leonei Maruí Moura de Almeida.

Com base em investigações desenvolvidas desde agosto de 2012, a Polícia Federal apurou a ocorrências dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro, bem como coletou informações que auxiliarão na apuração dos delitos de tentativa de homicídio ocorrida em Rosário do Sul, além de suposta preparação de assassinato, evitada com a ação policial. Com resultado das investigações, foram empreendidas apreensões de vários quilos de substâncias entorpecentes em municípios vizinhos.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Justiça estadual deve julgar armazenamento de vídeos de pornografia infantil obtidos na internet.


 
 
A competência para julgar crime de captação e armazenamento, em computadores de escolas, de vídeos de pornografia infantil obtidos na internet é da Justiça estadual. O entendimento é da Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao analisar conflito negativo de competência suscitado pela Vara de Crimes contra Criança e Adolescente da comarca de Curitiba (PR), onde um estagiário da rede municipal de ensino de Curitiba realizou downloads de vídeos de pornografia infantil em computadores de duas escolas.
 
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME PREVISTO NO ART. 241, CAPUT, E § 1º, II, DA LEI 8.069/90 (NA REDAÇÃO ANTERIOR À DA LEI 11.829/2008). CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA, SUBSCRITA PELO BRASIL. INEXISTÊNCIA DE TRANSNACIONALIDADE DO CRIME DE CAPTAÇÃO E ARMAZENAMENTO, EM COMPUTADORES DE ESCOLAS MUNICIPAIS, DE VÍDEOS DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, ADVINDOS DA REDE INTERNACIONAL DE COMPUTADORES (INTERNET). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.I. O art. 109, V, da Constituição Federal estabelece que compete aos Juízes Federais processar e julgar "os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente".II.  Para fixar a competência da Justiça Federal, não basta o Brasil ser signatário de tratado ou convenção internacional que prevê o combate a atividades criminosas relacionadas a pedofilia, inclusive por meio da Internet. O crime há de se consumar com a publicação ou divulgação, ou quaisquer outras ações previstas no tipo penal do art. 241, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 8.069/90, na rede mundial de computadores (Internet), de fotografias ou vídeos de pornografia infantil, dando o agente causa ao resultado da publicação, legalmente vedada, dentro e fora dos limites do território nacional.  Precedentes do STF e do STJ.III. Na hipótese dos autos, e pelo que se apurou, até o presente momento, o material de conteúdo pornográfico, em análise no apuratório, não ultrapassou os limites dos estabelecimentos escolares, nem tampouco as fronteiras do Estado brasileiro. IV. Não obstante a origem do material em questão seja, em tese, advinda da Internet, a conduta que se pretende apurar consiste no download realizado, pelo investigado, e na armazenagem de vídeos, em computadores de escolas municipais - o que se amolda ao crime previsto no art. 241, § 1°, II, da Lei 8.069/90, cuja redação, vigente ao tempo dos fatos, é anterior a Lei 11.829/2008 -, inexistindo, por ora, como destacou o Ministério Público Federal, indícios de que o investigado tenha divulgado ou publicado o material pornográfico além das fronteiras nacionais.V. Assim, não estando evidenciada a transnacionalidade do delito - tendo em vista que a conduta do investigado, a ser apurada, restringe-se, até agora, à captação e ao armazenamento de vídeos, de conteúdo pornográfico, ou de cenas de sexo explícito, envolvendo crianças e adolescentes, nos computadores de duas escolas -, a competência, in casu, é da Justiça Estadual.VI. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara de Crimes contra Criança e Adolescente da Comarca de Curitiba/PR , o suscitante.
(STJ - Conflito de Competência n.º 2009/0022261-6. 3ª Secção. Rel. Min. Assusete Magalhães. Data do julgamento: 13.03.2013. Publicação: DJe 22/03/2013)

Presos com 1,3 Kgs de crack têm prisão preventiva decretada.


Foi decretada a prisão preventiva de casal de uruguaios presos em flagrante pela Brigada Militar na posse de 1,363 Kgs de Crack.

No dia 14 de abril de 2013, por volta das 20 horas e 30 minutos, policiais militares efetuaram perseguição à motocicleta onde se encontravam GIOVANA HERTA FERNANDEZ e WILLIAM DA SILVA POLOCASTRO, logrando interceptar o veículo nas proximidades da Vila Queirolo. Segundo relatos dos policiais militares, o condutor da motocicleta teria dispensado em matagal uma bolsa contendo a droga apreendida.

A Justiça aguarda a conclusão do Inquérito Policial para encaminhamento do expediente ao Ministério Público, sendo que os flagrados deverão responder presos a processo criminal.
No dia 24 de abril de 2013, às 16 horas, no Salão do Tribunal do Júri do Foro da Comarca de Sant'Ana do Livramento, ocorrerá AUDIÊNCIA PÚBLICA com a presença do Exmo. Sr. Desembargador Orlando Heemann Jr, Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Dica de Leitura



O livro "Criminologia e Racismo", de Evandro Piza Duarte nos faz pensar e traz respostas sobre importantes questões que podem ser sintetizadas da seguinte maneira:

Existe uma Criminologia Brasileira? Ou uma Criminologia Latino-Americana? Poderá uma Criminologia Crítica construir um discurso garantista sem enfrentar as marcas da tradição de violência e exclusão racistas do nosso Sistema Penal? Quais são os problemas enfrentados por esse discurso crítico que delimitariam as peculiaridades de nossa formação histórica e de uma investigação intelectual própria? Haverá uma estratégia universal de emancipação da violência produzida pelos Sistemas Penais? Ou seria necessário construir também uma narrativa nacional ou periférica da exclusão mundial e local onde os rostos das vítimas e as relações de poder tornam-se concretos? A quem serve a violência do Sistema da Justiça Criminal? A quem serve a consideração abstrata, ainda que seja inovadora, de nossos problemas cotidianos?

Ao olhar criticamente para a nossa tradição, o livro Criminologia & Racismo propõe algumas respostas, apontando a marca racial dos excluídos como estratégia de nosso controle social e denunciando o discurso científico que sustentou o racismo no Brasil. É um desafio para os juristas que tentam superar a criminologia tradicional e os limites do discurso liberal.

STF admite tese de dolo eventual em morte no trânsito.



A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus pedido de um frentista que pretendia a nulidade de sua condenação de seis anos de prisão em regime semiaberto pelo atropelamento e morte de uma idosa em 2009. De acordo com o relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, as circunstâncias do crime não são favoráveis e não contribuem para a tese da defesa. Ele concordou com a interpretação de que, ao dirigir embriagado, o motorista assumiu o risco de matar, o que configura o chamado “dolo eventual”.

O frentista estava em alta velocidade e havia ingerido bebida alcoólica, pelo que foi condenado por homicídio doloso.

No HC, a defesa do frentista buscava a desclassificação da conduta de homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo automotor, delito previsto no artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito; a anulação da ação penal que resultou na sua condenação, desde o oferecimento da denúncia; o encaminhamento dos autos para a Vara dos delitos de Trânsito de Taguatinga, e a consequente expedição de alvará de soltura em seu favor. A defesa alegou que o frentista “não agiu com dolo de matar nem mesmo fez uso da bebida alcoólica para encorajar-se a cometer o delito pelo qual foi condenado.”

Ainda de acordo com o ministro Lewandowski, prevalece a soberania das decisões do Tribunal do Júri. “O juízo competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, que é o Tribunal do Júri, analisando o conjunto probatório da causa e o elemento volitivo da conduta do agente, entendeu que o paciente, ao conduzir o veículo em velocidade excessiva e ainda sob efeito do álcool, assumiu o risco da ocorrência do resultado, e concluiu assim pela sua condenação. E essa conclusão não se mostrou divorciada da prova dos autos, tendo sido mantida no julgamento da Apelação”, concluiu. A decisão da foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

FONTE: Site do STF e Conjur.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Prorrogada prisão temporária de suspeito de latrocínio


O Juiz de Direito Gildo Meneghello Júnior, da Vara Criminal da Comarca de Santana do Livramento, determinou a prorrogação da prisão temporária, por mais 30 dias, de Luan Barcelos da Silva, suspeito de matar seis taxistas na Capital e na Fronteira Oeste. O magistrado deferiu o pedido da autoridade policial, uma vez que as investigações ainda estão em curso.

De acordo com a polícia, há necessidade da realização de exames de DNA, na tentativa de obtenção de mais dados acerca das marcas de sangue localizadas nas vestimentas apreendidas. O Ministério Público deu parecer favorável ao pedido. De acordo com o magistrado, a prorrogação da prisão temporária deve ser confirmada principalmente tendo em vista que os elementos até o momento colhidos indicam o enquadramento das condutas como latrocínio (art. 157, §3°, in fine, do Código Penal).

Caso

Os assassinatos ocorreram entre 28 e 30/3. As primeiras três vítimas foram encontradas mortas no dia 28/3, duas em Santana do Livramento e uma em Rivera, no Uruguai. Dois dias depois, na Capital, mais três taxistas foram mortos em menos de três horas. O jovem apontado pelas mortes, de 21 anos, teve a prisão temporária decretada em 13/04/13. Ele está recolhido na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC). 

Matéria extraída do site do Tribunal de Justiça gaúcho: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=208595

Veja também:

http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/policia/noticia/2013/04/justica-prorroga-prisao-temporaria-de-assassino-confesso-de-taxistas-no-estado-4109190.html

http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2013/04/mp-e-favoravel-prorrogacao-da-prisao-de-matador-de-taxistas.html

http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2013/04/justica-prorroga-prisao-temporaria-de-assassino-confesso-de-taxistas.html

http://portallw.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=496691

http://www.jornaldebrasilia.com.br/site/noticia.php?justica-prorroga-prisao-de-matador-de-taxistas-do-rs&id=464804

http://noticias.terra.com.br/brasil/policia/rs-prisao-temporaria-de-jovem-suspeito-de-matar-taxistas-e-prorrogada,054e02c35b91e310VgnVCM3000009acceb0aRCRD.html

http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/justica-gaucha-prorroga-prisao-de-suspeito-de-matar-taxistas

http://www.diariodeguarapuava.com.br/noticias/brasil/2,22442,17,04,justica-prorroga-prisao-de-jovem-acusado-de-matar-taxistas.shtml

http://www.interjornal.com.br/noticia.kmf?canal=5&cod=20242359

http://www.gazetamaringa.com.br/online/conteudo.phtml?tl=1&id=1364268&tit=Justica-prorroga-prisao-de-matador-de-taxistas-do-RS

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/04/1264421-justica-prorroga-prisao-de-estudante-acusado-de-matar-taxistas-no-rs.shtml

http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=1364268&tit=Justica-prorroga-prisao-de-matador-de-taxistas-do-RS

http://www.diariodecanoas.com.br/policia/449725/justica-prorroga-prisao-temporaria-de-suspeito-de-matar-taxistas.html

http://anamages.org.br/web/destaques/prorrogada-a-prisao-temporaria-de-jovem-acusado-de-matar-taxistas/


 

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Prisão temporária de suspeito de assassinato de taxistas foi decretada pela Justiça de Livramento


Atendendo a representação dos Delegados de Polícia, Eduardo Sant'Anna Finn e Roger Tavares Bittencourt, o Juiz de Direito titular da Vara Criminal local decretou, em plantão, várias medidas cautelares (mandado de busca e apreensão, interceptações telefônicas, quebras de sigilo) que culminaram com a prisão temporária de LUAN BARCELOS DA SILVA, suspeito da morte de três taxistas em Sant'Ana do Livramento e mais três em Porto Alegre.

O mandado foi expedido ainda na madrugada de 13 de abril, sendo cumprido pela equipe de policiais que integram o Setor de Investigações da Delegacia de Polícia de Livramento.

Luan se encontra à disposição da Polícia Civil de Sant'Ana do Livramento, recolhido ao Presídio local, até que seja removido a estabelecimento penitenciário adequado.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Deputado Estadual e Vereador visitam a Vara Criminal



A Vara Criminal local recebeu a visita do Dr. Jorge Pozzobom, Deputado Estadual integrante da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, e do Vereador Maurício Del Fabro, sendo tratado de assuntos referentes à segurança pública e às ações desenvolvidas pela Vara Criminal no enfrentamento do elevado número de inquéritos e processos que ingressam diariamente no Foro.

Os parlamentares foram recebidos pelo Juiz de Direito titular da Vara Criminal.

Julgamento pelo Tribunal do Júri

No dia 11 de abril último realizou-se sessão do Tribunal do Júri de Sant'Ana do Livramento, ocasião na qual foi levado a julgamento CARLOS MARIA SILVEIRA PINTO acusado pela tentativa de homicídio de simples praticada mediante disparo de arma de fogo contra Antônio Carlos Perucia Soares, ocorrida no dia 17 de maio de 2011, no Assentamento Cerro da Liberdade, localidade de Cerro da Cruz.

Os jurados, acolhendo a tese exposta pelo Ministério Público e pleito da Defensoria Pública, desclassificaram a conduta delitiva, entendendo não que o réu não agiu com dolo de matar, situação que deslocou a competência para julgamento da causa para o Juiz de Direito responsável, que prolatou sentença condenatória pelo delito de lesões corporais leves.

Atuaram na Acusação e Defesa, respectivamente, o Dr. José Eduardo Gonçalves (Promotor de Justiça), e a Dra. Sabrina Hofmeinster Nassif (Defensora Pública) e na Presidência do Tribunal do Júri, o Dr. Gildo Meneghello Jr, Juiz de Direito da Vara Criminal.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Sant'Ana do Livramento sediará encontro de Delegados de Polícia Federal no RS.

Realizar-se-á, durante o dia 05 de abril de 2013, no auditório da sede da Ordem dos Advogados do Brasil o III Encontro de Delegados de Polícia Federal no Rio Grande do Sul, evento no qual serão debatidos assuntos afetos à instituição Polícia Federal e à categoria dos Delegados de Polícia Federal, seu estágio atual e suas perspectivas futuras, em especial a temática vinculada à atividade de polícia judiciária, a preparação para atuação nos grandes eventos esportivos que se aproximam, dentre outros temas referentes à segurança pública.

terça-feira, 2 de abril de 2013

Escola visita Vara Criminal



No dia 29 de março de 2013, a Vara Criminal recebeu os alunos da Escola de Educação Infantil "Pé-de-Moleque", oportunidade em que os pequenos visitantes conheceram as dependências do Foro de Justiça local.

Na Vara Criminal, foram recebidos pelo Dr. Gildo Meneghello Jr., Juiz de Direito, e puderam conhecer um pouco do dia-a-dia dos Servidores, do Magistrado, do Promotor de Justiça, da Defensora Pública e dos Advogados que atuam na área criminal.

Não faltaram questionamentos pelos curiosos visitantes.

A Vara Criminal de Sant'Ana do Livramento saúda a iniciativa da Direção da Escola de Educação Infantil e da Dra. Luciana Badra Guerra, Defensoria Pública, agradecendo a oportunidade do alegre convívio com os pequenos alunos.

Veja também: http://www.dpe.rs.gov.br/site/index.php

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Decretada prisão preventiva de apenado flagrado com substância entorpecente

Segundo o Auto de prisão em Flagrante, no dia 29 de março de 2013, GELSON BISSO FIALHO foi preso, após perseguição por agentes da Polícia Civil, sendo apreendido com o flagrado a quantia de 195 gramas de cocaína.

Acolhendo a representação policial, foi decretada pelo Juiz de Direito titular da Vara Criminal a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

Aguarda-se a remessa do Inquérito Policial.