Os jurados, acolhendo a tese exposta pelo Ministério Público e pleito da Defensoria Pública, desclassificaram a conduta delitiva, entendendo não que o réu não agiu com dolo de matar, situação que deslocou a competência para julgamento da causa para o Juiz de Direito responsável, que prolatou sentença condenatória pelo delito de lesões corporais leves.
Atuaram na Acusação e Defesa, respectivamente, o Dr. José Eduardo Gonçalves (Promotor de Justiça), e a Dra. Sabrina Hofmeinster Nassif (Defensora Pública) e na Presidência do Tribunal do Júri, o Dr. Gildo Meneghello Jr, Juiz de Direito da Vara Criminal.
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