Apresentação


O presente blog foi idealizado para a dilvulgação de assuntos de interesse da comunidade de usuários dos serviços forenses da Vara Criminal da Comarca de Livramento e dos índices de produtividade de Juiz e servidores, ofertando maior transparência à atuação do Poder Judiciário e consolidando a interação com a comunidade local. Nessa perspectiva, espera-se que a iniciativa venha a se tornar mais uma ferramenta de informação a possibilitar a contínua reflexão, não apenas dos servidores e magistrados que labutam nesta Vara Criminal, mas de todo o universo formado por jurisdicionados, Advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e demais órgãos que utilizam os serviços do Poder Judiciário nesta Comarca, objetivando a melhoria da prestação jurisdicional e a implementação, por meio de constante interação com a comunidade, de medidas de modernização administrativa e de humanização da Justiça Criminal.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Preso em flagrante com 731 gramas de maconha é condenado por tráfico de drogas









L. de S. P. foi parado por policiais rodoviários federais quando trafegava em excesso de velocidade com um veículo Gol, placas MGN-0967, pela BR-158. Após revista no veículo, os policiais encontraram tijolo de maconha pesando 731 gramas escondido na parte interna da porta do motorista.

A condenado constava como foragido no sistema de consulta informatizada e respondeu a todo o processo preso no cárcere local.

O crime ocorreu em 20 de abril de 2013 e a sentença foi proferida no dia 20 de maio e condenou L. de S. P. a 09 anos e 04 meses de reclusão em regime inicial fechado. Cabe recurso da sentença condenatória.
 
Foto: "A Platéia"

Acusado de assalto à “Lotérica Coringa” é condenado a 08 anos e 03 meses de pena





O fato ocorreu em 05 de setembro de 2013, por volta das 16h28min, no prédio da empresa “Lotérica Coringa”, centro de Livramento. Segundo consta da denúncia e sentença, J. O. da S., com emprego de arma de fogo, subtraiu R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em dinheiro, valores pertencentes à referida lotérica. Após ser perseguido por policiais militares, chegou a efetuar 04 disparos de arma de fogo contra a guarnição, logrando foragir após furtar um veículo na Fiat/Sena de terceiro, mas acabou sendo preso após diligências do setor de inteligência da Brigada Militar.

Durante todo o curso do processo, o réu permaneceu preso preventivamente no Presídio local.

Cabe recurso da sentença condenatória.

Condenado autor de assalto a estabelecimento comercial


F. F. G. foi condenado a 09 anos e 09 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo cometimento do delito de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes, ocorrido em fevereiro de 2008, na “Ferragem Vulcan Aço Técnica Ltda.

O processo esteve por muitos anos suspenso, vez que o réu não fora encontrado. Tão logo recapturado e extraditado do Uruguai para o Brasil, o processo teve seu curso agilizado e, por fim, proferiu-se sentença em 07 de maio último.

Da sentença, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
 
Foto: "A Platéia"

quarta-feira, 14 de maio de 2014

FACELEU VALDIR PENEDO

Os servidores da Vara Criminal manifestam seu profundo pesar pelo passamento de VALDIR  PENEDO, ícone do rádio no Município de Sant'Ana do Livramento que, com muito empenho e empreendedorismo, atuou no ramo de comunicações na Região da Campanha.

À Dra. Patrícia Penedo, querida amiga de todos nesta Vara Criminal, e a sua família, nossos votos de solidariedade nesse momento de luto.

terça-feira, 13 de maio de 2014

DIVULGADOS DADOS DE PRODUÇÃO DA VARA CRIMINAL


 
Produção acumulada de janeiro de 2012 a março de 2014*

Ingressos de novos processos: 9.792

Audiências realizadas: 4.960

Pelo Juiz de Direito: 2.608

Pelos conciliadores: 2.352

Testemunha e réus ouvidos: 2.305

Transações JECrim: 387

Decisões judiciais: 10.085

Sentenças de mérito: 540

sentenças de pronúncia: 16

Sentenças de impronúncia/absolvição sumária: 36

Sentenças de extinção de punibilidade: 1.665

Arquivamento de Inquérito: 3.355

Demais sentenças extintivas: 4.473

* Dados não incluem a Vara de Execuções Criminais.

    ** Férias do Magistrado em fevereiro de 2014


Produtividade dos meses de dezembro de 2013 a março de 2014*

Ingressos de novos processos: 1.253

Extinção de processos: 1.320

Audiências realizadas**: 615

Pelo Juiz de Direito: 358

Pelos conciliadores: 257

Testemunha e réus ouvidos: 177

Transações JECrim: 41

Decisões judiciais: 1.397

Sentenças de mérito: 20

sentenças de pronúncia: 01

Sentenças de impronúncia/absolvição sumária: 04

Sentenças de extinção de punibilidade: 260

Arquivamento de Inquérito: 328

Demais sentenças extintivas: 784

* Dados não incluem a Vara de Execuções Criminais.
    ** Férias do Magistrado em fevereiro de 2014

Criança terá nome dos pais biológico e socioafetivo na certidão de nascimento


A Juíza de Direito da 3ª Vara Cível, especializada em Família, Infância, Juventude e Sucessões, da Comarca de Santana do Livramento, Dra. Carine Labres, autorizou, em 08 de maio de 2014, a retificação da certidão de nascimento, para que conste o nome do pai biológico e do pai socioafetivo, com quem sempre conviveu.

A criança foi registrada no nome do pai socioafetivo, sem o consentimento e conhecimento do pai biológico. Após o exame de DNA, o pai biológico passou a estreitar os laços com o filho, inclusive com visitas e pagamento de pensão alimentícia.

Oficialmente, a criança tem agora uma mãe, dois pais e seis seis avós, sendo dois maternos e quatro paternos. O processo corre em segredo de justiça.

A Juíza ponderou na sentença:

“Nesse escopo, debruçar o olhar conservador do direito registral sobre a questão importaria em desconstituir o vínculo jurídico formado entre Rafael e o pai registral, pois o registro civil deve espelhar a verdade dos fatos.

No entanto, tal raciocínio simplista não pode mais ser aceito pelos Operadores do Direito, eis que o afeto, verdadeiro laço formador de entidades familiares, deve balizar o desfecho de demandas de tal espécie. O Direito de Família contemporâneo não admite normas fechadas; ao contrário, exige uma visão aberta da entidade familiar como viés para realizações pessoais de seus integrantes, digna de compreensões metajurídicas.

O caso em análise revela situação excepcional a merecer tratamento especial e diferenciado pelo ordenamento jurídico, a fim de adequar ao mundo das lei uma realidade fática. É mister, pois, que seja investigada a existência de filiação consolidada por vínculo afetivo.

(…)

Em casos excepcionais, a maternidade ou a paternidade natural e a civil podem ser reconhecidas cumulativamente, coexistindo sem que uma exclua a outra, sendo denominada pela doutrina “multiparentalidade ou pluriparentalidade”.

Nesse ínterim, cumpre pontuar a evolução advinda da promulgação da Lei nº 11.924/2009 que autorizou o acréscimo do patronímico do padrasto ou madrasta no registro de nascimento.

(...)

No caso sub judice, a convivência, durante muitos anos (desde a gestação) com seu pai registral autoriza presumir a posse do estado de filho, a ensejar o reconhecimento da filiação socioafetiva, o que impede a alteração do vínculo jurídico que retrata essa realidade fática, observado o princípio do superior interesse da criança.

(…)

De forma inusitada, portanto, após a ciência dos exames de DNA, tanto o pai biológico como o registral anuíram quanto à inserção de seus respectivos nomes, em conjunto, na certidão de nascimento de R., sem qualquer insurgência da genitora.

Assim, além da identificação da verdade biológica, tem-se, no presente feito, o reconhecimento voluntário do pai biológico sobre a existência de vínculo afetivo entre o pai registral e R.. Nesse contexto, não há como não reconhecer judicialmente a paternidade daquele que foi pai sem obrigação legal de sê-lo; sendo compelido pelo mais nobre dos sentimentos - o amor -, a guardar, a educar e a sustentar um filho, como se seu fosse.

Diante da anuência, tanto do pai biológico como do registral, quanto à inserção conjunta de seus respectivos nomes na certidão de nascimento de R., sem qualquer insurgência da genitora, cumpre ao Estado chancelar tal vontade, reconhecendo a filiação biológica e a afetiva estabelecida entre o menor, o pai biológico e o pai registral, eis que ambas se apresentam fulcrada em laços legítimos de afeto, revelando-se benéfica ao infante à medida em que amplia seus direitos (direitos inerentes ao poder familiar, impedimentos matrimoniais, alimentos, sucessão, previdenciário, inelegibilidade para cargos políticos, etc).

Impõe-se, pois, a declaração da multiparentalidade, permitindo que, sob a proteção Estatal, coexistam a parentalidade biológica e a socioafetiva, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança, da afetividade e da solidariedade.”

terça-feira, 6 de maio de 2014

2ª Turma nega HC que pedia indulto para condenada por tráfico de drogas


Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou jurisprudência da própria Corte para negar o Habeas Corpus (HC) 118213, no qual se pedia a concessão de indulto humanitário a condenada por tráfico e associação para o tráfico.

O HC foi impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de I.D.O., condenada à pena de 10 anos, 9 meses e 18 dias de prisão pelo crime de tráfico e associação para o tráfico e, ainda, de 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção pelo crime de coação no curso do processo. De acordo com os autos, a condenada, portadora de diabetes e hipertensão arterial, desenvolveu na prisão quadro de cegueira total.

Indulto

Diante do quadro de doença incurável, a defesa pediu e obteve do juízo da 2ª Vara das Execuções Penais da capital paulista indulto humanitário pleno, com base no artigo 1º, inciso VII, letra “a”, do Decreto Presidencial 6.706/2008, declarando extinta a punibilidade. Entretanto, o Ministério Público interpôs recurso, alegando que a concessão de anistia, graça ou indulto é vedada nos casos de crime de tráfico de drogas, e que essa vedação está também contida no artigo 8º, inciso I, do mesmo decreto.

O recurso do MP foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que cassou a decisão de primeira instância e determinou retorno de I.D.O ao regime prisional. Em seguida, a Defensoria impetrou HC no STJ, mas aquela corte rejeitou a impetração. No Supremo, a defesa pediu o restabelecimento do benefício, sustentando que o inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal (CF) não incluiria o tráfico de drogas entre os crimes insuscetíveis de indulto, mas apenas a graça e a anistia. Tal argumento, entretanto, foi afastado pelo relator do processo, ministro Gilmar Mendes. Ele se reportou a diversos precedentes do Supremo, entre eles o HC 80886, relatado pelo ministro Nelson Jobim (aposentado) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2795, de relatoria do ministro Maurício Corrêa (falecido), nos quais o Tribunal entendeu pela impossibilidade da concessão de indulto em tal hipótese.

O defensor público de São Paulo que realizou sustentação oral na sessão de hoje apresentou, também, como fundamento para a concessão do HC o inciso XLVII do artigo 5º da CF, que proíbe a imposição de pena cruel a condenado, sustentando que manter I.D.O. em regime fechado, sem as devidas condições de assistência a deficiente física equivaleria a uma pena de natureza cruel que, segundo ele, “não pode ser tolerada em um estado democrático de direito”.

O defensor pediu, subsidiariamente, caso não atendido o pedido de indulto, a concessão do regime domiciliar para cumprimento da pena, com base no artigo 117 da Lei de Execução Penal (LEP), que a autoriza em caso de doença grave. Pediu, ainda, que pelo menos o delito de associação para o tráfico não fosse equiparado a crime hediondo.

Decisão

Quanto aos últimos dois pedidos subsidiários, o relator, ministro Gilmar Mendes, descartou-os por supressão de instância, uma vez não foram apresentados e, portanto, apreciados em instância anterior. Além disso, observou que o pedido relativo ao crime de associação para o tráfico não encontra respaldo, por expressa vedação do artigo 44 da 11.343/2006 (Lei de Drogas).

Relativamente ao pedido de restabelecimento do indulto, o ministro disse que ele “esbarra na orientação do STF”. Lembrou, também, que a condenada vem recebendo assistência na prisão paulista a que está recolhida.

Os ministros concordaram com a singularidade e delicadeza da situação, mas destacaram que o pedido não encontra amparo diante da jurisprudência consolidada da Corte sobre a matéria. Assim, de acordo com a Turma, caberá ao juiz da Vara de Execução Penal avaliar a situação específica e tomar as decisões que se fizerem necessárias no caso, durante o cumprimento da pena. O ministro Celso de Mello, ao votar no mesmo sentido, lembrou que o Brasil é signatário de acordos internacionais sobre tratamento a ser dispensado a portadores de deficiência, mas entendeu que “a jurisprudência do STF não placita a pretensão de liberdade” formulada no HC.
 
Fonte: site do STF

Juiz da Vara Criminal profere palestra no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Riograndense / IFSUL



 
No dia 30 de abril de 2014, em etapa do 1º Ciclo de Formação de Educadores - promovido em convênio entre o IFSul - Campus Livramento, Brigada Militar (Patrulha Escolar) e Poder Judiciário, o Dr. Gildo Meneghello Jr., Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Livramento, palestrou a professores e diretores de escolas da rede pública estadual de ensino, abordando o tema "Relações entre o Poder Judiciário e a Escola", oportunidade na qual estabeleceu-se profícuo diálogo, notadamente no que tange à questões referentes à violência na escola (fatores endógenos e exógenos), segurança nas escolas públicas, a atuação da polícia militar no ambiente escolar, bem como sobre assuntos referentes às medidas de proteção, atos infracionais, violência familiar e o papel do educador na minoração destes fatores que influem decisivamente no processo ensino-aprendizagem.
 
No âmbito de referido curso de formação, foram abordados, por diferentes palestrantes, desde a segurança de trânsito, o enfrentamento do bullying, a ação de policiamento escolar, os projetos sociais volatdos à escola, ações de enfrentamento ao problema das drogas etc. Ainda serão realizados outros dois ciclos de palestras.
 
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