Apresentação


O presente blog foi idealizado para a dilvulgação de assuntos de interesse da comunidade de usuários dos serviços forenses da Vara Criminal da Comarca de Livramento e dos índices de produtividade de Juiz e servidores, ofertando maior transparência à atuação do Poder Judiciário e consolidando a interação com a comunidade local. Nessa perspectiva, espera-se que a iniciativa venha a se tornar mais uma ferramenta de informação a possibilitar a contínua reflexão, não apenas dos servidores e magistrados que labutam nesta Vara Criminal, mas de todo o universo formado por jurisdicionados, Advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e demais órgãos que utilizam os serviços do Poder Judiciário nesta Comarca, objetivando a melhoria da prestação jurisdicional e a implementação, por meio de constante interação com a comunidade, de medidas de modernização administrativa e de humanização da Justiça Criminal.

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Mantida condenação de Severino Bráulio Rodrigues dos santos por estupro de vulnerável

Após denúncia do Conselho Tutelar, a Delegacia de Polícia local passou a investigar o fato, tendo o Delegado de Polícia, Dr. Eduardo SantAnna Finn, representado pela prisão preventiva do acusado, pedido que foi acolhido pelo Juiz Criminal local que determinou a imediata condução de Severino ao Presídio local. Ato contínuo, o réu foi denunciado pelo Ministério Público em julho de 2013, pelos seguintes fatos delituosos:

Fato 01
 
Em datas e horários não precisados nos autos do inquérito policial, mas no período compreendido entre o mês de julho de 2012 e o mês de maio de 2013, no interior da residência localizada na Rua ....., Vila Cidade Carajás, em Santana do Livramento-RS, o denunciado SEVERINO BRÁULIO RODRIGUES DOS SANTOS, com vontade livre e consciente, em diversas ocasiões, constrangeu seus irmãos ....... (na época com 06 anos de idade – certidão de nascimento – fl. 20 do IP, 02 anos de idade – pedido de diligência infra e 04 anos de idade – certidão de nascimento – fl. 21, respectivamente), a com eles praticarem atos libidinosos diversos da conjunção carnal, ao trancar-se no banheiro com as vítimas, beijando-as na boca, bem como passando/colocando o pênis da boca e nas nádegas das mesmas, fazendo, inclusive, com que a vítima .... se submetesse a sexo oral (auto de exame de corpo de delito – atentado ao pudor – A – laudo nº 365-10/2013 – fl. 12 do IP).

O denunciado SEVERINO BRÁULIO RODRIGUES DOS SANTOS, em tais ocasiões, aproveitando-se dos momentos em que ficava sozinho com as vítimas no interior da referida residência, abusou sexualmente das crianças, obrigando-as a com ele praticar os atos libidinosos diversos da conjunção carnal anteriormente descritos, tudo como forma de satisfazer seus instintos libidinosos.

FATO 02

No dia 25 de junho de 2013, no período compreendido entre às 11h30min e às 13h, no interior da residência localizada na Rua Rev. Otacílio M. da Costa, nº 268, Vila Cidade Carajás, em Santana do Livramento-RS, o denunciado SEVERINO BRÁULIO RODRIGUES DOS SANTOS, com vontade livre e consciente de intimidar e prometer malefício, ameaçou, séria e idoneamente, com palavras, à vítima ...... e sua família, de causar-lhes mal injusto e grave, agressão, influindo dessa maneira, na sua tranquilidade psíquica, causando-lhe, assim, medo e pavor de que a referida ameaça se concretizasse.

   No curso do processo, em que pese a genitora das vítimas, também mãe do réu, negasse a ocorrência dos fatos (estupro e ameaça) que anteriormente denunciara ao Conselho Tutelar, havendo pedido de absolvição pelo Ministério Público em primeira instância, o réu foi condenado pela Vara Criminal local, condenação que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul após recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública.
 
O réu, que respondeu todo o processo preso preventivamente - e ainda se encontra recolhido no presídio local -, foi condenado à pena de 08 anos e 04 meses de reclusão em regime inicial fechado, reconhecendo-se o caráter hediondo do crime, o que resultará em maior dificuldade na progressão de regime e outros benefícios da execução criminal.
 
 
 

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