Apresentação


O presente blog foi idealizado para a dilvulgação de assuntos de interesse da comunidade de usuários dos serviços forenses da Vara Criminal da Comarca de Livramento e dos índices de produtividade de Juiz e servidores, ofertando maior transparência à atuação do Poder Judiciário e consolidando a interação com a comunidade local. Nessa perspectiva, espera-se que a iniciativa venha a se tornar mais uma ferramenta de informação a possibilitar a contínua reflexão, não apenas dos servidores e magistrados que labutam nesta Vara Criminal, mas de todo o universo formado por jurisdicionados, Advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e demais órgãos que utilizam os serviços do Poder Judiciário nesta Comarca, objetivando a melhoria da prestação jurisdicional e a implementação, por meio de constante interação com a comunidade, de medidas de modernização administrativa e de humanização da Justiça Criminal.

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Tribunal de Justiça confirma condenação de traficante que atuava na região do bairro Wilson

 
 
Taltíbio Rodrigues Furtado, conhecido como "Cabeludo", foi condenado em sentença proferida em 03.06.2014, a uma pena de 05 anos e 06 meses de reclusão pela prática do crime de tráfico de drogas. Narrou a denúncia do Ministério Público que o réu:
Em período não precisado nos autos, mas até às 18h15min do dia 01 de novembro de 2013, em locais diversos e na Avenida Dom Pedro - omissis -, em Santana do Livramento-RS, o denunciado TALTÍBIO RODRIGUES FURTADO adquiriu, tinha em depósito, guardava, vendia e entregava a consumo drogas, especialmente cocaína e maconha, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
De ressaltar que a Brigada Militar, após ser informada que havia uma grande movimentação na residência do denunciado, fez uma campana no local, logrando abordar o usuário Márcio M. B. S., que sustentou que o denunciado traficava no local, logrou apreender, com TALTÍBIO, 120 gramas de cocaína e 145 gramas de maconha.
Após recurso interposto pela Defesa do acusado, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul manteve a condenação imposta pelo Juízo de 1º grau.
 
O réu permaneceu preso preventivamente durante o curso de todo o processo e atualmente se encontra recoliho à Penitenciária local para cumprimento da pena que lhe foi imposta.

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Julgamento pelo Tribunal do Júri é cancelado

 
Ocorreria no dia de hoje (24.9.2015), nas dependências do Salão do Júri da Comarca de Livramento, o julgamento do réu JOSÉ MAGNO JARDIM DOS SANTOS acusado pela morte de EDERSON ALEXANDRE SILVEIRA DUARTE, fato ocorrido no dia 06 de novembro de 2013, às 21 horas, na rua Jerônimo Pinheiro, bairro São José.
 
No dia de hoje aportou aos autos atestado médico apontando a impossibilidade de a Defensora Pública atuar em defesa do acusado, invializando a realização da sessão de julgamento que será designada para outra data de acordo com a pauta de audiências da Vara Criminal.
 
O réu se encontra preso desde a data do fato.

Motorista de caminhão é absolvido da acusação de morte de idoso ocorrida na Av. Almirante Tamandaré

 
 
O fato ocorreu no dia 21 de fevereiro de 2013, na esquina entre a Av. Almirante Tamandaré e a Rua Silveira Martins, proximidades do corredor de ônibus, quando o idoso Cesar Marçal Teixeira Flores faleceu atingido pelas rodas do veículo Mercedez/Benz 1718, conduzido por Fabiano Cardozo de Almeida.
 
Após investigação policial e instrução processual, com oitiva de testemuhas e interrogatório do acusado, e com base na perícia do IGP, concluiu o Ministério Público pela não ocorrência de culpa do motorista no trágico evento, sendo que a vítima acabou por cair na pista de rolamento, próximo às rodas do veículo do réu - que se encontrava parado aguardando a abertura do sinal de trânsito -, acabando por ser atingido fatalmente.
 
O entendimento do Promotor de Justiça foi acolhido pelo Juiz de Direito que, em sentença prolatada no dia 26 de agosto de 2015, absolveu o réu da acusação de homicídio culposo.

Presos por assalto a dois taxistas são condenados a penas de 11 anos, 03 meses e 12 dias de prisão




Juan Armando Garim Villalba  e Andrius Alejandro Villalba Teixeira foram presos em flagrante delito pela Brigada Militar no dia 19 de novembro de 2014, após subtraírem, mediante violência e grave ameaça, o veículo táxi Chevrolet/Classic em Rivera/R.O.U. e fugarem para Livramento. No dia anterior já haviam agido em outroa ocorrência de roubo contra outro taxista do ponto de tpaxi localizado nas proximidades do Supermercado 300, na Av. Almirante Tamandaré. Narra a denúncia do Ministério Público que:
Fato 01
 
No dia 18 de outubro de 2014, por volta das 15h30min, na Vivenda das Três Cruzes, em Rivera-ROU, os denunciados, em comunhão de vontades e conjugação de esforços, subtraíram, mediante grave ameaça, exercida, inclusive, com o uso de uma tesoura (não apreendida), um automóvel GM/Corsa Classic, placas ILG-4108, ano/modelo 2003; um aparelho de telefone celular da marca MEU e diversos documentos pessoais de propriedade de Dilvonei Rosa Soares.
Para executar o delito, os denunciados, já previamente combinados entre si, dirigiram-se ao ponto de táxi localizado na Avenida Almirante Tamandaré, proximidades do Supermercado 300, nesta cidade, e pediram uma corrida até a vizinha cidade de Rivera-ROU, sendo que, ao chegarem ao local acima mencionado, disseram que estavam armados (tendo a vítima avistado uma tesoura na cintura de um dos denunciados, por ela indicada como “um objeto pontiagudo” - fl. 45) anunciaram o assalto, apoderando-se dos bens e documentos acima referidos.
FATO 02
 
No dia 19 de outubro de 2014, por volta das 22h40min, nas proximidades da “Escola Dois”, em Rivera-ROU, os denunciados, em comunhão de vontades e conjugação de esforços, subtraíram, mediante grave ameaça, exercida, inclusive, com o uso de uma tesoura (não apreendida), um automóvel Chevrolet/Classic LS, placas ITI-9460, ano/modelo 2012/2013; dois aparelhos de telefone celular, marca Nokia, e as importâncias de R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais) e $ 250,00 (duzentos e cinquenta pesos uruguaios), de propriedade de Ronaldo Clifford Birnie Rodrigues.
Para executar o delito, os denunciados, já previamente combinados entre si, dirigiram-se ao ponto de táxi localizado nas proximidades da Estação Rodoviária de Santana do Livramento, e pediram uma corrida até a cidade de Rivera-ROU, sendo que, ao chegarem ao local acima mencionado, JUAN ARMANDO encostou uma tesoura (não apreendida) no pescoço da vítima, momento em que anunciaram o assalto, apoderando-se dos bens e valores acima referidos.
 
Os réus foram condenados pela prática (duas vezes) do delitos do art. 157, §2º, I e II, do Código Penal a penas, individuais, de 11 anos, 03 meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado. A sentença foi publicada em 18 de setembro de 2015.
 
Ambos se encontram presos preventivamente desde a data do fato e responderão presos até julgamento de eventual recurso pelo Tribunal de Justiça.

Condenado a 09 anos e 04 meses de prisão por estupro contra adolescente

 
 
O fato ocorreu em 22 de agosto de 2014, em residência localizada em bairro de Livramento, quando o condenado D.B.M. manteve conjunção carnal com a vítima M.R.C. (14 anos de idade) mediante violência e grave ameaça. Na oportunidade dos fatos, D.B.M., após atrair a vítima para o interior de sua residência, fechou a porta, tapou-lhe a boca e mediante uso de força física e grave ameaça logou manter conjujção carnal acoma adolescente. Após, desferiu diversos golpes de relho que lesionaram a vítima.
 
A sentença condenou o acusado à pena privativa de liberdade de 09 anos e 04 meses de reclusão em regime inicial fechado.
 
O réu respondeu a todo o processo preso na Penitenciária local, sendo mantida a segregação cautelar até final julgamento do recurso que já interpôs por advogado constituído.
 
Por razões de proteção da vítima, reserva-se certas informações referenetes ao caso.

Homem e mulher condenados por tráfico de drogas no bairro Wilson

 
 
Fato ocorreu em 12 de dezembro de 2014, no bairro Wilson, em Livramento. Jorge Campos da Rosa e Carla Letícia de Cabral Cardoso foram detidos pela Brigada Militar na posse de 01 peteca de maconha, 19 petecas de cocaína e de cerca de 53 pedras de crack, além de 18 aparelhos celulares, 02 rádios comunicadores e diversos bens de origem suspeita. 
 
A ação da polícia também identificou adolescente que havia adquirido substãncias entorpecentes, configurando a ação de tráfico por parte dos acusados.
 
Jorge Campos da Rosa foi condenado à pena privativa de liberdade de 06 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de multa; e Carla Letícia de Cabral Cardoso foi condenada a uma pena 04 anos, 08 meses e 07 dias de reclusão em regime inicial fechado.
 
Os réus se encontram presos preventivamente desde a data em que foram flagrados pela Brigada Militar, sendo mantida a segregação cautelar até julgamento de eventual recurso pelo Tribunal de Justiça.