Apresentação


O presente blog foi idealizado para a dilvulgação de assuntos de interesse da comunidade de usuários dos serviços forenses da Vara Criminal da Comarca de Livramento e dos índices de produtividade de Juiz e servidores, ofertando maior transparência à atuação do Poder Judiciário e consolidando a interação com a comunidade local. Nessa perspectiva, espera-se que a iniciativa venha a se tornar mais uma ferramenta de informação a possibilitar a contínua reflexão, não apenas dos servidores e magistrados que labutam nesta Vara Criminal, mas de todo o universo formado por jurisdicionados, Advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e demais órgãos que utilizam os serviços do Poder Judiciário nesta Comarca, objetivando a melhoria da prestação jurisdicional e a implementação, por meio de constante interação com a comunidade, de medidas de modernização administrativa e de humanização da Justiça Criminal.

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Presos por assalto a dois taxistas são condenados a penas de 11 anos, 03 meses e 12 dias de prisão




Juan Armando Garim Villalba  e Andrius Alejandro Villalba Teixeira foram presos em flagrante delito pela Brigada Militar no dia 19 de novembro de 2014, após subtraírem, mediante violência e grave ameaça, o veículo táxi Chevrolet/Classic em Rivera/R.O.U. e fugarem para Livramento. No dia anterior já haviam agido em outroa ocorrência de roubo contra outro taxista do ponto de tpaxi localizado nas proximidades do Supermercado 300, na Av. Almirante Tamandaré. Narra a denúncia do Ministério Público que:
Fato 01
 
No dia 18 de outubro de 2014, por volta das 15h30min, na Vivenda das Três Cruzes, em Rivera-ROU, os denunciados, em comunhão de vontades e conjugação de esforços, subtraíram, mediante grave ameaça, exercida, inclusive, com o uso de uma tesoura (não apreendida), um automóvel GM/Corsa Classic, placas ILG-4108, ano/modelo 2003; um aparelho de telefone celular da marca MEU e diversos documentos pessoais de propriedade de Dilvonei Rosa Soares.
Para executar o delito, os denunciados, já previamente combinados entre si, dirigiram-se ao ponto de táxi localizado na Avenida Almirante Tamandaré, proximidades do Supermercado 300, nesta cidade, e pediram uma corrida até a vizinha cidade de Rivera-ROU, sendo que, ao chegarem ao local acima mencionado, disseram que estavam armados (tendo a vítima avistado uma tesoura na cintura de um dos denunciados, por ela indicada como “um objeto pontiagudo” - fl. 45) anunciaram o assalto, apoderando-se dos bens e documentos acima referidos.
FATO 02
 
No dia 19 de outubro de 2014, por volta das 22h40min, nas proximidades da “Escola Dois”, em Rivera-ROU, os denunciados, em comunhão de vontades e conjugação de esforços, subtraíram, mediante grave ameaça, exercida, inclusive, com o uso de uma tesoura (não apreendida), um automóvel Chevrolet/Classic LS, placas ITI-9460, ano/modelo 2012/2013; dois aparelhos de telefone celular, marca Nokia, e as importâncias de R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais) e $ 250,00 (duzentos e cinquenta pesos uruguaios), de propriedade de Ronaldo Clifford Birnie Rodrigues.
Para executar o delito, os denunciados, já previamente combinados entre si, dirigiram-se ao ponto de táxi localizado nas proximidades da Estação Rodoviária de Santana do Livramento, e pediram uma corrida até a cidade de Rivera-ROU, sendo que, ao chegarem ao local acima mencionado, JUAN ARMANDO encostou uma tesoura (não apreendida) no pescoço da vítima, momento em que anunciaram o assalto, apoderando-se dos bens e valores acima referidos.
 
Os réus foram condenados pela prática (duas vezes) do delitos do art. 157, §2º, I e II, do Código Penal a penas, individuais, de 11 anos, 03 meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado. A sentença foi publicada em 18 de setembro de 2015.
 
Ambos se encontram presos preventivamente desde a data do fato e responderão presos até julgamento de eventual recurso pelo Tribunal de Justiça.

Condenado a 09 anos e 04 meses de prisão por estupro contra adolescente

 
 
O fato ocorreu em 22 de agosto de 2014, em residência localizada em bairro de Livramento, quando o condenado D.B.M. manteve conjunção carnal com a vítima M.R.C. (14 anos de idade) mediante violência e grave ameaça. Na oportunidade dos fatos, D.B.M., após atrair a vítima para o interior de sua residência, fechou a porta, tapou-lhe a boca e mediante uso de força física e grave ameaça logou manter conjujção carnal acoma adolescente. Após, desferiu diversos golpes de relho que lesionaram a vítima.
 
A sentença condenou o acusado à pena privativa de liberdade de 09 anos e 04 meses de reclusão em regime inicial fechado.
 
O réu respondeu a todo o processo preso na Penitenciária local, sendo mantida a segregação cautelar até final julgamento do recurso que já interpôs por advogado constituído.
 
Por razões de proteção da vítima, reserva-se certas informações referenetes ao caso.

Homem e mulher condenados por tráfico de drogas no bairro Wilson

 
 
Fato ocorreu em 12 de dezembro de 2014, no bairro Wilson, em Livramento. Jorge Campos da Rosa e Carla Letícia de Cabral Cardoso foram detidos pela Brigada Militar na posse de 01 peteca de maconha, 19 petecas de cocaína e de cerca de 53 pedras de crack, além de 18 aparelhos celulares, 02 rádios comunicadores e diversos bens de origem suspeita. 
 
A ação da polícia também identificou adolescente que havia adquirido substãncias entorpecentes, configurando a ação de tráfico por parte dos acusados.
 
Jorge Campos da Rosa foi condenado à pena privativa de liberdade de 06 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de multa; e Carla Letícia de Cabral Cardoso foi condenada a uma pena 04 anos, 08 meses e 07 dias de reclusão em regime inicial fechado.
 
Os réus se encontram presos preventivamente desde a data em que foram flagrados pela Brigada Militar, sendo mantida a segregação cautelar até julgamento de eventual recurso pelo Tribunal de Justiça.
 
 

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Presídio de Sant'Ana do Livramento. Lotação atual.




Total de presos: 218
      
       Homens: 204
       Mulheres: 14

Presos Preventivos: 88

       Homens: 79
       Mulheres: 09

Presos condenados: 104 (não computado os presos estrangeiros)
     
        Regime fechado: 52
        Regime semiabrto: 33
        Regime aberto: 19

Presos estrangeiros: 26
     
        Homens: 25
        Mulher: 01

Mantida condenação de Severino Bráulio Rodrigues dos santos por estupro de vulnerável

Após denúncia do Conselho Tutelar, a Delegacia de Polícia local passou a investigar o fato, tendo o Delegado de Polícia, Dr. Eduardo SantAnna Finn, representado pela prisão preventiva do acusado, pedido que foi acolhido pelo Juiz Criminal local que determinou a imediata condução de Severino ao Presídio local. Ato contínuo, o réu foi denunciado pelo Ministério Público em julho de 2013, pelos seguintes fatos delituosos:

Fato 01
 
Em datas e horários não precisados nos autos do inquérito policial, mas no período compreendido entre o mês de julho de 2012 e o mês de maio de 2013, no interior da residência localizada na Rua ....., Vila Cidade Carajás, em Santana do Livramento-RS, o denunciado SEVERINO BRÁULIO RODRIGUES DOS SANTOS, com vontade livre e consciente, em diversas ocasiões, constrangeu seus irmãos ....... (na época com 06 anos de idade – certidão de nascimento – fl. 20 do IP, 02 anos de idade – pedido de diligência infra e 04 anos de idade – certidão de nascimento – fl. 21, respectivamente), a com eles praticarem atos libidinosos diversos da conjunção carnal, ao trancar-se no banheiro com as vítimas, beijando-as na boca, bem como passando/colocando o pênis da boca e nas nádegas das mesmas, fazendo, inclusive, com que a vítima .... se submetesse a sexo oral (auto de exame de corpo de delito – atentado ao pudor – A – laudo nº 365-10/2013 – fl. 12 do IP).

O denunciado SEVERINO BRÁULIO RODRIGUES DOS SANTOS, em tais ocasiões, aproveitando-se dos momentos em que ficava sozinho com as vítimas no interior da referida residência, abusou sexualmente das crianças, obrigando-as a com ele praticar os atos libidinosos diversos da conjunção carnal anteriormente descritos, tudo como forma de satisfazer seus instintos libidinosos.

FATO 02

No dia 25 de junho de 2013, no período compreendido entre às 11h30min e às 13h, no interior da residência localizada na Rua Rev. Otacílio M. da Costa, nº 268, Vila Cidade Carajás, em Santana do Livramento-RS, o denunciado SEVERINO BRÁULIO RODRIGUES DOS SANTOS, com vontade livre e consciente de intimidar e prometer malefício, ameaçou, séria e idoneamente, com palavras, à vítima ...... e sua família, de causar-lhes mal injusto e grave, agressão, influindo dessa maneira, na sua tranquilidade psíquica, causando-lhe, assim, medo e pavor de que a referida ameaça se concretizasse.

   No curso do processo, em que pese a genitora das vítimas, também mãe do réu, negasse a ocorrência dos fatos (estupro e ameaça) que anteriormente denunciara ao Conselho Tutelar, havendo pedido de absolvição pelo Ministério Público em primeira instância, o réu foi condenado pela Vara Criminal local, condenação que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul após recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública.
 
O réu, que respondeu todo o processo preso preventivamente - e ainda se encontra recolhido no presídio local -, foi condenado à pena de 08 anos e 04 meses de reclusão em regime inicial fechado, reconhecendo-se o caráter hediondo do crime, o que resultará em maior dificuldade na progressão de regime e outros benefícios da execução criminal.
 
 
 

Decretada prisão preventiva dos acusados de estupro, tortura e morte de Thayná Rayane

 
 
No final da tarde de quinta-feira foi decretada pelo Poder Judiciário a prisão preventiva do casal investigado por estupro de vulnerável, tortura e homicídio que vitimou a criança Thayná Rayane da Silva Aires.
 
Os acusados foram removidos a presídio localizado em outra Comarca, haja vista que, dado à revolta da massa carcerária local, ambos corriam risco de vida.
 
O Inquérito Policial tramita na Delegacia de Polícia local e, assim que concluído, será remetido ao Ministério Público para que ofereça denúncia crfiminal, dando-se início à fase judicial.
 
Foto: Blog "Correspondente O Repórter"
 
Veja também:
 
 
 
 

quarta-feira, 24 de junho de 2015

NOVAMENTE, o Poder Judiciário gaúcho é indicado como o melhor Judiciário de todo o país, com os melhores índices de gestão orçamentária, gestão de processos e de recursos.



Justiça gaúcha se destaca no Índice de Desempenho da Justiça, que considera despesas, receitas, recursos humanos, tecnologia, litigiosidade e produtividade

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) foi considerado o mais produtivo na categoria Justiça Estadual pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) pelo segundo ano consecutivo. O resultado foi obtido a partir do IDJus - Índice de Desempenho da Justiça - que mede o grau de desempenho da Justiça, a partir de dados fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando a contribuir para o aprimoramento das instituições judiciárias.

O IDJus e o levantamento Justiça em Números, elaborado pelo CNJ, são considerados os mais importantes diagnósticos de desempenho do Poder Judiciário.

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, receberá o troféu e a placa comemorativa, alusivos à conquista. A entrega será feita pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em solenidade que se realizará na próxima segunda-feira (29/6), às 10h15min, na sede do IDP, em Brasília. O evento integra o 3º Seminário sobre o Desempenho da Justiça: Diagnóstico e Desafios IDJus - 4ª Edição.

A aferição do Índice de Desempenho da Justiça é elaborada com base em três dimensões: gestão orçamentária, gestão de recursos e gestão de processos. Os temas analisados envolvem despesas, receitas, recursos humanos, tecnologia, litigiosidade e produtividade.

O Presidente Aquino afirma que a conquista reitera a dedicação e a criatividade que caracteriza o quadro do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. O aumento vertiginoso da demanda processual não é fator de acomodação para nossos servidores e magistrados, sempre incansáveis na busca de soluções para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. O magistrado lembrou ainda da manutenção de práticas modernas e profissionais de gestão ao longo das diversas Administrações.

O Desembargador José Aquino Flôres de Camargo enfatiza que o Poder Judiciário tem buscado alternativas financeiras para racionalizar recursos. Prova disso são as receitas próprias, que cresceram de 8,76% do total do orçamento em 2007, para 20,67%, em 2014. Isso é resultado de um conjunto de medidas voltadas à otimização de rotinas e modernização de práticas já existentes, exemplifica.


FONTE: site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.