Apresentação


O presente blog foi idealizado para a dilvulgação de assuntos de interesse da comunidade de usuários dos serviços forenses da Vara Criminal da Comarca de Livramento e dos índices de produtividade de Juiz e servidores, ofertando maior transparência à atuação do Poder Judiciário e consolidando a interação com a comunidade local. Nessa perspectiva, espera-se que a iniciativa venha a se tornar mais uma ferramenta de informação a possibilitar a contínua reflexão, não apenas dos servidores e magistrados que labutam nesta Vara Criminal, mas de todo o universo formado por jurisdicionados, Advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e demais órgãos que utilizam os serviços do Poder Judiciário nesta Comarca, objetivando a melhoria da prestação jurisdicional e a implementação, por meio de constante interação com a comunidade, de medidas de modernização administrativa e de humanização da Justiça Criminal.

sábado, 12 de abril de 2014

Juiz da Vara Criminal recebe Comenda "O Heróico" do 2º Regimento de Polícia Montada.

 


Em cerimônia realizada no auditório do 2º Regimento de Polícia Militar - "Regimento Cel. Juvêncio", junto a outros agraciados, o Juiz de Direito da Vara Criminal de Sant'Ana do Livramento, Dr. Gildo Meneghello Jr., recebeu a Comenda "O Heróico" das mãos do Cel. Silanius Mello, Comandante-Geral em exercício da Brigada Militar, como agradecimento do Comando da Brigada Militar pelos relevantes serviços prestados à instituição.
 
 
História do Regimento Cel. Juvêncio
Em 4 de fevereiro de 1913, nesta data à 101 anos, através de ato do Comandante Geral da Brigada Militar, Cel. Cypriano da Costa Ferreira, foi criado em Sant’Ana do Livramento, o 2º Regimento de Cavalaria. A proposição do filho de Sant’Ana visava à criação de um Regimento de Cavalaria para vigiar a área de Fronteira. Assim, em 4 de fevereiro de 1913, o Presidente Antônio Augusto Borges de Medeiros, autorizou a criação do 2º Regimento de Cavalaria. Em 15 de outubro de 1921 foi inaugurado o prédio que abriga até a atualidade o 2º RPMon, sendo ocupado em 27 de março de 1922, por determinação do governo do estado.
Tendo exercido suas funções constitucionais, apaziguando os fatos iniciais, desenvolvendo suas atividades exclusivamente na área rural. Já na segunda década do século XX, teve participação efetiva nos combates dos movimentos revolucionários, de 1923 à 1932. Teve no seu batismo de fogo em 1923, no município de Lagoa Vermelha. Pela bravura e ousadia efetiva no Combate da Ramada, travando uma batalha no município de Palmeiras das Missões, pelo seu efetivo, o 2º Regimento conquistou o título de “O Heróico”, dado pelo Coronel Emílio Lúcio Esteves, Comandante das Tropas Legalistas. Juntamente com os heróicos integrantes do período bélico do regimento, destacaram-se duas mulheres, Frutuosa Silveira e Zeferina Dias, as quais combateram nas campanhas de 1923 e 1924. Em 1930, participou da revolução que levou Getúlio Vargas ao Governo Federal. Na atualidade, comanda o regimento o Tenente Coronel João Suly Carpes Mazzucco, fazendo parte da área de responsabilidade territorial, também as cidades de Rosário do Sul, Alegrete, Manoel Viana, São Gabriel, Santa Margarida do Sul e Vila Nova do Sul.
(Dados do Jornal "A Platéia")

terça-feira, 1 de abril de 2014

CNJ e CNMP editam resolução conjunta para regramento de porte de armas por agentes de segurança institucional


Está em vigor a Resolução Conjunta que regulamenta o porte de armas para agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público. A medida visa aumentar a segurança de procuradores, magistrados e outros servidores públicos desses ramos em virtude de suas funções. O texto da Resolução Conjunta n. 4, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério Público, também é aplicável ao próprio CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Pelo texto, o presidente do Tribunal e o procurador-geral de cada ramo ou unidade do Ministério Público, designarão os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% do número de servidores nessa função.

Entre os pontos regulamentados pela norma também está o tempo de validade do porte de arma de fogo. O porte terá prazo máximo de validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, cumpridos os requisitos legais, e revogado, a qualquer tempo, por determinação do presidente do Tribunal ou do procurador-geral de cada ramo do Ministério Público.

Também de acordo com a Resolução n. 4, é expressamente proibida a utilização e o porte de arma institucional fora dos limites territoriais de atuação da respectiva instituição, ressalvadas as situações previamente autorizadas. As armas de fogo institucionais e seus respectivos registros também deverão ser brasonadas e gravadas com inscrição que identifique a instituição. Veja aqui a Resolução.

A proposta de Resolução foi aprovada pelo Plenário do CNJ, por unanimidade, durante a 172ª Sessão Ordinária, em 27 de junho de 2013.

Fonte: Regina Bandeira (Agência CNJ de Notícias)
http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=28106:resolucao-conjunta-sobre-porte-de-arma-entra-em-vigor&catid=223:cnj&Itemid=4640

Mantida a condenação de acusado de estupro


Após recurso de apelação interposto pela Defesa, foi mantida a condenação de Ivan Severo da Silva pelo cometimento do crime de estupro contra a vítima, T.C.M., à época com 17 anos de idade.

O fato ocorreu em 02 de abril de 2013, por volta das 18 horas e 30 minutos, em um quarto do "Hotel Livramento". Segundo a denúncia do Promotor de Justiça José Eduardo Gonçalves, o réu, aproveitando-se da circunstância de que se encontrava sozinho com a vítima no interior do seu quarto, despiu-a parcialmente e tentou a penetração, forçando-a, ante a reação e resistência da adolescente, a realizar ato libidinoso diverso da conjunção carnal.

Em rápida da ação de policiais militares que atenderam chamada de vizinhos, o réu foi surpreendido em flagrante delito e preso. A prisão preventiva foi decretada pela Justiça e o acusado respondeu preso a toda a instrução processual, encontrando-se ainda detido na Prenitenciária local.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público em 14.04.2013 e sobreveio sentença penal  em 09.09.2014, condenando o réu como incurso no art. 213, §1º, do Código Penal a uma pena de 08 anos e 02 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Reconhecida a hediondez do delito, o condenado apenas obterá a progressão de regime quando cumprido 2/5 da pena aplicada.

O recurso foi julgado pelo Tribunal de Justiça em 29 de janeiro de 2014, matendo-se a condenação determinada pela Juiz da vara Criminal local.

Foto: Jornal "A Platéia"

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

VARA DE FAMÍLIA DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROMOVE CASAMENTO COLETIVO



Dra. Carine Labres, Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível - Família, Sucessões e Juizado da Infância e Juventude informa que estão abertas inscrições para o Casamento Comunitário Heterossexual e Homossexual promovido pela Vara de Família do Foro de Santana do Livramento, em parceria com Cartório de Registro Civil.

Os interessados podem se inscrever até o dia 15 de fevereiro de 2014, das 10h às 17horas, no Cartório de Registro Civil.

O Cartório de Registro Civil receberá inscrições inclusive no dia 15/02/2014 (sábado), das 10h às 17h.

Não haverá cobrança de quaisquer valores para os casais residentes em Santana do Livramento e que percebam, em conjunto, até três salários mínimos nacionais.

A cerimônia será marcada para o mês de março/2014, podendo haver divisão de grupos, a depender da quantidade de interessados, a ser realizada no Salão do Júri do Foro de Santana do Livramento.

Maiores informações, inclusive sobre os documentos necessários, poderão ser obtidas junto ao Cartório de Registro Civil, situado na Rua Rivadávia Correa, nº 1176, Centro, Santana do Livramento, bem como pelo telefone (55) 3242-2075 ou (55) 3243-4588.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE ACUSADO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA SOBRINHA

O fato ocorreu no dia 18 de janeiro, às 17 horas, na rua Argermiro Simôes Moreira. Segundo narrado por vítimas D.A.S. e K. S. C., ÂNGELO GILSON ALVES SANTIAGO que, após cumprir pena privativa de liberdade por agressão contra sua ex-companheira, passou a residir na casa de MARIBEL ALVES SANTIAGO,  mãe das vítimas e irmã do flagrado, as quais afirmaram que desde que Ângelo Gilson chegou à casa, ofendia moralmente e agredia fisicamente sua irmã.

Após Maribel buscar auxílio na Delegcia de Polícia, Ângelo GIlson teria agredido os dos sobrinhos, com uso de pé-de-cabra e arremesando aparelho de televisão.

O flagrado foi preso por policiais militares ainda no momento em que intentava agredir as vítimas.

Ângelo Gilson possui diversas passagens pela Polícia Civil por ameaças e lesões e recentemente cumpriu pena por agressão física contra a ex-companheira.

DECRETADA PRISÃO PREVENTIVA DE ACUSADO DE MATAR MULHER GRÁVIDA

Na noite do dia 18 de janeiro último, foi decretada a prisão preventiva de BRUNO BOMBER WASIELEWSKI, suspeito de assassinar a tiros de pistola a companheira, Ângela Renata Cardoso Dornelles, grávida de cerca de 3 meses.

O fato ocoreu no dia 18 de janeiro, aproximadamente às 00h25mim, em uma residência localizada na rua Alcebíades Gomes do Amaral.

O suspeito se apresentou voluntariamente à Delegacia de Pronto Atendimento, comunicando a ocorrência e o local do corpo. Ato contínuo, Policiais Militares compareceram ao local, onde constaram que a vítima já se encontrava morta, apreenderam a arma de fogo utilizada e deram voz de prisão a Bruno pela posse ilícita da pistola semi-automática Taurus .380, cujo registro estaria em nome de terceiro, domiciliado em Caxias do Sul, já que, em tese, não haveria condições de prisão em flagrante pela morte de Ângela Renata, dada á apresentação voluntária.

Bruno Bomber Wasieleski encontra-se recolhido ao Presídio local e aguarda-se a remessa do Inquérito Policial para que a ação penal tenha início.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

DIVULGAÇÃO DE ÍNDICES DE PRODUÇÃO DA VARA CRIMINAL


COMARCA DE LIVRAMENTO
VARA CRIMINAL

DADOS DE PRODUTIVIDADE

VARA CRIMINAL
Produção acumulada de janeiro de 2012 a novembro de 2013*

Ingressos de novos processos: 8.539
Audiências realizadas: 4.615
Pelo Juiz de Direito: 2.520
Pelos conciliadores: 2.095
Testemunha e réus ouvidos: 2.128
Transações JECrim: 346
Decisões judiciais: 9.317
Sentenças de mérito: 513
sentenças de pronúncia: 15
Sentenças de impronúncia/absolvição sumária: 32
Sentenças de extinção de punibilidade: 1.405
Arquivamento de Inquérito: 3.207
Demais sentenças extintivas: 4.145

* Dados não incluem a Vara de Execuções Criminais.


Produtividade dos meses de setembro a novembro de 2013*

Ingressos de novos processos: 1.013
Extinção de processos: 1.112
Audiências realizadas**: 887
Pelo Juiz de Direito: 563
Pelos conciliadores: 324
Testemunha e réus ouvidos: 338
Transações JECrim: 27
Decisões judiciais: 1.076
Sentenças de mérito: 52
sentenças de pronúncia: 03
Sentenças de impronúncia/absolvição sumária: 03
Sentenças de extinção de punibilidade: 150
Arquivamento de Inquérito: 278
Demais sentenças extintivas: 590

    * Dados não incluem a Vara de Execuções Criminais.