Apresentação


O presente blog foi idealizado para a dilvulgação de assuntos de interesse da comunidade de usuários dos serviços forenses da Vara Criminal da Comarca de Livramento e dos índices de produtividade de Juiz e servidores, ofertando maior transparência à atuação do Poder Judiciário e consolidando a interação com a comunidade local. Nessa perspectiva, espera-se que a iniciativa venha a se tornar mais uma ferramenta de informação a possibilitar a contínua reflexão, não apenas dos servidores e magistrados que labutam nesta Vara Criminal, mas de todo o universo formado por jurisdicionados, Advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e demais órgãos que utilizam os serviços do Poder Judiciário nesta Comarca, objetivando a melhoria da prestação jurisdicional e a implementação, por meio de constante interação com a comunidade, de medidas de modernização administrativa e de humanização da Justiça Criminal.

terça-feira, 1 de abril de 2014

Mantida a condenação de acusado de estupro


Após recurso de apelação interposto pela Defesa, foi mantida a condenação de Ivan Severo da Silva pelo cometimento do crime de estupro contra a vítima, T.C.M., à época com 17 anos de idade.

O fato ocorreu em 02 de abril de 2013, por volta das 18 horas e 30 minutos, em um quarto do "Hotel Livramento". Segundo a denúncia do Promotor de Justiça José Eduardo Gonçalves, o réu, aproveitando-se da circunstância de que se encontrava sozinho com a vítima no interior do seu quarto, despiu-a parcialmente e tentou a penetração, forçando-a, ante a reação e resistência da adolescente, a realizar ato libidinoso diverso da conjunção carnal.

Em rápida da ação de policiais militares que atenderam chamada de vizinhos, o réu foi surpreendido em flagrante delito e preso. A prisão preventiva foi decretada pela Justiça e o acusado respondeu preso a toda a instrução processual, encontrando-se ainda detido na Prenitenciária local.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público em 14.04.2013 e sobreveio sentença penal  em 09.09.2014, condenando o réu como incurso no art. 213, §1º, do Código Penal a uma pena de 08 anos e 02 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Reconhecida a hediondez do delito, o condenado apenas obterá a progressão de regime quando cumprido 2/5 da pena aplicada.

O recurso foi julgado pelo Tribunal de Justiça em 29 de janeiro de 2014, matendo-se a condenação determinada pela Juiz da vara Criminal local.

Foto: Jornal "A Platéia"

Nenhum comentário:

Postar um comentário