Apresentação


O presente blog foi idealizado para a dilvulgação de assuntos de interesse da comunidade de usuários dos serviços forenses da Vara Criminal da Comarca de Livramento e dos índices de produtividade de Juiz e servidores, ofertando maior transparência à atuação do Poder Judiciário e consolidando a interação com a comunidade local. Nessa perspectiva, espera-se que a iniciativa venha a se tornar mais uma ferramenta de informação a possibilitar a contínua reflexão, não apenas dos servidores e magistrados que labutam nesta Vara Criminal, mas de todo o universo formado por jurisdicionados, Advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e demais órgãos que utilizam os serviços do Poder Judiciário nesta Comarca, objetivando a melhoria da prestação jurisdicional e a implementação, por meio de constante interação com a comunidade, de medidas de modernização administrativa e de humanização da Justiça Criminal.

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Justiça Estadual é responsável pela tramitação de 1/3 de todos os processos de competência da Justiça Federal.

Quase um terço dos processos de competência da Justiça Federal tramitou, em 2011, nos tribunais de justiça dos estados, revela o estudo Competência Delegada – Impacto nas Ações dos Tribunais de Justiça, feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ). Segundo o estudo, o Judiciário Estadual responsabilizou-se pela tramitação de 27% dos 7,4 milhões de processos da Justiça Federal, o que significou um acréscimo de quase 2 milhões de ações à Justiça dos estados.

Nos estados de São Paulo e Tocantins, 44% das ações de competência federal tramitaram na Justiça Estadual. Isso porque a Justiça Estadual tem competência para julgar diversas ações federais nas comarcas que não sejam sede do juízo federal. De acordo com o artigo 109, § 3º, da Constituição, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual as causas contra instituição de previdência social, quando a comarca não dispuser de Vara Federal.

De acordo com o estudo, em 2011 foram distribuídas 302,6 mil novas ações federais à Justiça comum, o que representa 13% dos cerca de 2,4 milhões dos processos de competência federal distribuídos no ano. Já o estoque de processos de competência federal em tramitação nos tribunais estaduais subiu de 23% para 27%. Os percentuais consideram os dados informados pelo Judiciário de 24 estados.

“Observa-se que, apesar do crescimento de 6% ao ano de Varas Federais, não houve redução no quantitativo de processos em tramitação na Justiça estadual”, afirma Janaína Penalva, diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias, do CNJ. De 2009 para 2011, a quantidade de Varas Federais aumentou de 743 para 834.

O estudo mostra que, em 2011, a Justiça dos estados julgou 11% dos processos federais. Entretanto, a Justiça Federal é mais célere na decisão dos processos: solucionou no ano 87% do volume de processos distribuídos contra 73% nas varas estaduais. Embora mais lenta, a Justiça estadual tem aumentado a produtividade de forma mais significativa que as varas federais.

domingo, 29 de setembro de 2013

Norma sobre atribuição para conduzir investigação criminal é contestada em ADI


A Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5043, com pedido de liminar, para impugnar dispositivo da Lei federal 12.830/2013 que confere ao delegado de polícia a atribuição de conduzir investigação criminal por inquérito policial ou outro procedimento legal. De acordo com a PGR, o artigo 2º, parágrafo 1º, da lei induz à interpretação de que a condução de qualquer procedimento investigatório de natureza criminal será atribuição exclusiva daquela autoridade policial.

A PGR sustenta que a regra prevista na lei contraria o artigo 129 da Constituição Federal, que trata das funções institucionais do Ministério Público (MP), destacando que grande parte da doutrina vê, no inciso VI desse dispositivo, “cláusula expressa de autorização para o MP realizar diretamente investigações criminais preliminares”.

A Procuradoria argumenta que, apesar de o inquérito policial ser instrumento privativo da polícia, há outras formas de investigação realizadas por órgãos e instituições, com autorização legal e constitucional, que não se formalizam em inquérito policial. Cita como exemplos o poder de investigação da Receita Federal em relação à sonegação fiscal, o do Judiciário nos crimes praticados por magistrados e o do Ministério Público da União (MPU), nos crimes praticados por seus membros.
A ação ressalta também que, no contexto de protagonismo dos direitos humanos, no qual se insere a Constituição brasileira, não é razoável conferir a exclusividade da investigação a um único órgão ou instituição. “Se há um direito da vítima à investigação, é preciso que o Estado disponha de um conjunto de instrumentos que de fato a viabilizem. O monopólio da investigação por um único órgão está na contramão do Direito”, diz a ação.

A Procuradoria alega, ainda, que se a Constituição Federal não atribui exclusivamente à Polícia o poder de investigação, não seria compatível com seus preceitos norma que permita interpretação de que cabe apenas aos delegados a condução de qualquer procedimento investigatório criminal. A PGR considera que a suspensão liminar do dispositivo é necessária, pois, sem essa providência “o curso de investigações criminais já iniciadas por membros do Ministério Público poderá ser prejudicado e a inauguração de novos procedimentos investigatórios poderá ser impedida, o que gera enorme insegurança jurídica e prejuízo à sociedade”, aponta.
 
O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

TEXTO: STF

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Encerrado XX Encontro de Magistrados Estaduais em Sant'Ana do Livramento



 
 
Encerrou-se no dia de hoje o XX Encontro de Magistrados do Estado do Rio Grande do Sul que contou a participação do Presidente da Associação dos Juízes do RS, Dr. Pio Giovani Dresh, do Presidente, em exercício, do Tribunal de Justiça, Des. Guinter Spode, e de Autoridades locais, além de palestrantes vindos de diversos estados da Federação e de Portugal. Na platéia, magistrados de todo o Estado do Rio Grande do Sul.
 
Como tema central das palestras e debates os caminhos da Magistratura e as crises do Estado.
 
Ao final, foi apresentada a Carta de Livramento, manifesto de reafirmação dos compromissos éticos da Magistratura e a defesa dos princípios basilares o Estado Democrático de Direito.
 
 
CARTA DE SANTANA DO LIVRAMENTO

Os magistrados do Rio Grande do Sul, reunidos em Santana do Livramento de 26 a 27 de setembro de 2013, no X Congresso Estadual promovido pela AJURIS, vêm afirmar à sociedade gaúcha que:
 
- O Poder Judiciário deve atender à legítima expectativa da afirmação de uma sociedade democrática e justa, que valorize a moralidade pública, sempre assegurando ao jurisdicionado o direito de defesa e o devido processo legal.
 
- O cumprimento de sua função social passa por valorizar o primeiro grau de jurisdição, superando a sua redução a um mero rito de passagem aos tribunais. Além disso, devem ser valorizados os Tribunais locais, eles próprios transformados em pontos de passagem dos processos rumo aos tribunais superiores.
 
- Aumentar a autonomia, democratizar a gestão, permitir a participação dos magistrados de primeiro grau na administração e na eleição dos órgãos diretivos significa realizar o princípio democrático no âmbito dos tribunais. Não se pode conceber o Poder Judiciário alheio a esse princípio, como se a democracia fosse tarefa apenas dos outros Poderes.
 
- A constante centralização administrativa do Conselho Nacional de Justiça tem aniquilado a autonomia local, atingindo o princípio da subsidiariedade e liquidando a busca de soluções que não estejam dentro de um padrão nacional. Cabe rever a atuação desse órgão, para que suas diretrizes não impeçam um espaço de autonomia próprio para atuação das instâncias do Poder Judiciário local, de modo a prestigiar o princípio federativo.
 
- Para bem desempenhar sua missão e atender eficientemente à demanda crescente que bate às suas portas, o Judiciário deve modernizar a sua gestão, incorporando de forma crítica os avanços tecnológicos.
 
- O compromisso ético e a preservação dos valores insculpidos na Constituição da República são fundantes para a prestação da justiça e pressupõe um Judiciário autônomo e independente, composto por uma magistratura dignamente remunerada e protegida contra todas as formas de pressão, o que impõe resguardar a vitaliciedade e o ingresso na carreira por concurso público.
 
Santana do Livramento, 27 de setembro de 2013.
 
 
 
 
Veja também:
 
 
 
 
 
 
 

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

CASO LUAN. SUSEPE não apresenta réu e audiência é frustrada.

Apesar de regularmente requisitado pela Vara Criminal de Livramento, o réu LUAN BARCELOS DA SILVA não foi apresentado em audiência pela Superintendência de Serviços Penitenciário - SUSEPE, órgão do Poder Executivo, tampouco foi previamente comunidado ao Juízo qualquer impossibilidade de apresentação do acusado.

Lamenta-se a falta de compromisso da SUSEPE com a a tramitação célere de processo cuja repercussão e comoção social é grande, gerando frustração na comunidade local, à Defesa do réu, ao Ministério Público e ao Juiz de Direito titular da Vara Criminal, sendo que vem se empreendendo grande esforço para que o caso tenha processamento rápido, como espera a sociedade.

Os fatos delituosos narrados na denúncia (mortes de Hélio Beltrão do Espírito Santo Pinto e Márcio Fabiano Magalhães de Oliveira) ocorreram em 28 de março de 2013 e no dia de hoje esperava-se concluir a inquirição de todas as testemunhas de acusação.

A audiência criminal foi remarcada para o dia 15 de outubro de 2013, às 9 horas e 40 minutos.

Veja também:

http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2013/09/audiencia-sobre-mortes-de-3-taxistas-no-rs-e-adiada-por-ausencia-de-reu.html

http://diariogaucho.clicrbs.com.br/rs/noticia/2013/09/por-falta-de-transporte-acusado-da-morte-de-seis-taxistas-nao-comparece-a-audiencia-em-santana-do-livramento-4281942.html

http://wp.clicrbs.com.br/casodepolicia/2013/09/26/defesa-pede-a-liberdade-de-jovem-acusado-de-matar-taxistas-e-audiencia-em-livramento-e-cancelada/?topo=52,1,,,171,77

http://www.agoraja.net/site/ver.php?codigo=8878

http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=508502

http://www.youtube.com/watch?v=lxJLRrmesME&feature=youtube_gdata

http://www.radioguaiba.com.br/Noticias/?Noticia=507487

http://globotv.globo.com/rbs-rs/rbs-noticias/v/primeira-audiencia-do-assassinato-de-tres-taxistas-foi-adiada-em-santana-do-livramento/2851804/


 

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Pesquisa do IPEA revela que a Lei Maria da Penha não foi capaz de reduzir o número de mulheres assassinadas.


Ipea revela dados inéditos sobre violência contra a mulherDivulgação ocorreu nesta quarta-feira, dia 25, na Câmara dos Deputados

Estudo preliminar do Ipea estima que, entre 2009 e 2011, o Brasil registrou 16,9 mil feminicídios, ou seja, “mortes de mulheres por conflito de gênero”, especialmente em casos de agressão perpetrada por parceiros íntimos. Esse número indica uma taxa de 5,8 casos para cada grupo de 100 mil mulheres.

A pesquisa Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil, coordenada pela técnica de Planejamento e Pesquisa do Instituto Leila Posenato Garcia, foi apresentada nesta quarta-feira, 25, na Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados.

De acordo com os dados do documento, o Espirito Santo é o estado brasileiro com a maior taxa de feminicídios, 11,24 a cada 100 mil, seguido por Bahia (9,08) e Alagoas (8,84). A região com as piores taxas é o Nordeste, que apresentou 6,9 casos a cada 100 mil mulheres, no período analisado.

Realizada com dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, a pesquisa inova em relação a estudos anteriores por incorporar duas etapas de correção, visando minimizar a subestimação dos feminicídios.

Lei Maria da Penha

Além dos números e taxas de feminicídios nos estados e regiões do Brasil, foi realizada uma avaliação do impacto da Lei Maria da Penha. Constatou-se que não houve influência capaz de reduzir o número de mortes, pois as taxas permaneceram estáveis antes e depois da vigência da nova lei.

“Observou-se sutil decréscimo da taxa no ano de 2007, imediatamente após a vigência da lei, e, nos últimos anos, o retorno desses valores aos patamares registrados no início do período”, afirma o texto.
 
TEXTO: IPEA
 
 
Dados da pesquisa:
 
 

terça-feira, 24 de setembro de 2013

ENCONTRO ESTADUAL DE MAGISTRADOS EM LIVRAMENTO

 
 
A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) promove, nas próximas quinta-feira e sexta-feira (26 e 27/9), o X Congresso Estadual de Magistrados. O evento, que tem como tema central Magistratura: Para onde vamos? A instituição e a ética, será realizado em Santana do Livramento, com palestra de abertura proferida pelo juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, Nuno Miguel Pereira Ribeiro Coelho. Também haverá apresentação sobre II Relatório do Projeto Supremo em Números e a palestra Justiça e interpretação do Direito como desafio aos juristas.
 
O jurista português fará a conferência sobre o tema O Estado de Direito face à crise e ao sistema, a partir das 18h. Durante a explanação, Coelho desenvolverá ideias em torno da crise enfrentada na União Europeia e do impacto na definição de um sistema judicial capaz de superar a atual conjuntura econômica e social, que é de crise internacional. “Mas também e, sobretudo, de crise dos diversos sistemas estaduais de governo e de produção do Direito. Pretende-se um Direito e uma Justiça que estejam capacitados a lidar com um cenário de crise como aquele que atravessamos”, explica.
 
O jurista, que também é vice-presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) e secretário-executivo da União Internacional dos Juízes de Língua Portuguesa, exalta a troca de experiências entre magistrados de nações distintas. “Sendo juiz há cerca de 25 anos, tenho por certo que a minha capacidade de julgar é, em muito, resultado da troca de experiências com colegas de outros países, sobretudo com aqueles que mais perto se encontram da nossa tradição jurídica e judiciária”, acredita.
 
O juiz desembargador traçará, ainda, uma comparação entre a magistratura brasileira e a portuguesa. A primeira grande diferença, adianta Coelho, passa pelo estatuto social e político. “O sistema judicial brasileiro foi construído em torno de instituições judiciárias com grande magnitude institucional e política. Em Portugal, o sistema judicial ainda lida mal com a centralidade e a importância que os tribunais têm vindo a adquirir na vida social, política e econômica contemporânea”, analisa.
 
O Supremo em números e Interpretação do Direito
 
No segundo dia do encontro, às 9h, o pesquisador da Fundação Getulio Vargas (FGV) Direito Rio Ivar Hartmann apresenta os principais aspectos do II Relatório do Projeto Supremo em Números, do qual é coordenador. Os dados mostram que, entre 2010 e 2012, os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul dominaram a pauta do STF, respondendo por seis em cada 10 processos novos chegando à Corte. Nesse período, os assuntos mais abordados pelos processos foram questões processuais civis e trabalhistas, e questões envolvendo o poder público e servidores públicos.
 
Hartmann, que também é mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e pela Harward Law School, destaca que os principais pontos do relatório traçam um perfil dos processos que chegaram ao STF nos últimos três anos. “Quais estados originam os processos, quais são os assuntos, quais os principais litigantes, quais os efeitos da reforma do judiciário na pauta do Supremo etc”, exemplifica.
 
O pesquisador salienta, ainda, o fato de o Supremo encontrar dificuldades para fazer frente à imensa quantidade de processos. “O número não caiu como era esperado com a repercussão geral e a súmula vinculante”, frisa.
 
Às 10h30min, o mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) José Reinaldo de Lima Lopes ministra a palestra Justiça e interpretação do Direito como desafio aos juristas. Lopes também possui pós-doutorado pela Universidade da Califórnia e foi professor visitante da Universidade Nacional da Colombia e da Universidade de Munique (Cátedra Rio Branco).
 
Serviço

O que: X Congresso Estadual de Magistrados
Quando: 26 e 27 de setembro
Onde: Hotel Jandaia, Santana do Livramento

PROGRAMAÇÃO COMPLETA: http://www.ajuris.org.br/2013/07/12/x-congresso-de-magistrados/

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Jurisprudência: Execução Penal. Necessidade de instauração do PAD em caso de falta grave.


 
 
Direito Criminal. Execução penal. Falta grave. Regressão do regime. Diretor do estabelecimento prisional. Processo administrativo disciplinar. Instauração. Inobservância. Vício formal. Princípio do contraditório e da ampla defesa. Observância. Extinção da punibilidade.
EI Nº. 70.055.727.903 G/M 359 - S 16.08.2013 - P 45 EMBARGOS INFRINGENTES. EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. NÃO INSTAURAÇÃO PELO DIRETOR DA CASA PRISIONAL. VULNERAÇÃO DE DEVER LEGAL E REGULAMENTAR DO SEU OFÍCIO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DA PUNIÇÃO IMPOSTA AO APENADO NO PROCESSO JUDICIAL SUMARIZADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APENADO EM FACE DE PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL CONCORRENTE DA UNIÃO E DOS ESTADOS PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENITENCIÁRIO, ÂMBITO EM QUE À UNIÃO INCUMBE FIXAR AS REGRAS GERAIS (NACIONAIS) FEDERATIVAS E AOS ESTADOS EXERCER A SUA COMPETÊNCIA CONCORRENTE SUPLEMENTAR SOBRE A MATÉRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 24, INC. I (3ª HIP.), E §§ 1º A 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DOS ARTS. 47 E 59 DA LEP E DO ART. 36 DO RDP/RS. 1. A não instauração do prévio e obrigatório procedimento administrativo disciplinar que assegure a ampla defesa e o contraditório ao apenado, pelo diretor da Casa Prisional, para averiguar a conduta faltosa a ele imputada, caracteriza vício omissivo e vulnera as regras dos artigos 47 e 59 da LEP (Lei nº 7.210/84), bem assim as prescrições regulamentares do Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto nº 47.592/2010), e, em consequência, invalida o subsequente processo judicial sumarizado para apuração de falta grave, daí resultando, também, a nulidade formal da respectiva decisão judicial punitiva recorrida, ipso facto impendendo desconstituí-la com eficácia ex tunc, para todos os efeitos legais executórios da pena do embargante. Orienta-se neste sentido a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, à qual se alinham a jurisprudência da 6ª Câmara Criminal e a do 3º Grupo Criminal (majoritária) desta Corte de Justiça Estadual. 2. Ademais disto, a não instauração do prévio procedimento administrativo disciplinar para apuração da falta grave imputada ao apenado, pelo diretor da Casa Prisional, conduz o caso sob exame à prescrição (ou decadência) administrativa, consoante prescrito, modo expresso, no art. 36 do Regulamento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul. 3. Nos termos do art. 24, inc. I (3ª hip.), e §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, a iniciativa legislativa pertinente às regras de "direito penitenciário" é da competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, âmbito em que à União incumbe a edição das regras gerais (nacionais) federativas (CF, art. 24, § 1º), ao passo que aos Estados é atribuído o exercício da competência concorrente suplementar na matéria (CF, art. 24, § 2º). No âmbito das competências constitucionais concorrentes sobre "direito penitenciário", a União estabeleceu as regras gerais (nacionais) federativas nos lindes da LEP - Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), todavia não editando regras sobre decadência e prescrição de processos administrativos disciplinares e de procedimentos judiciais sumarizados para a apuração de falta grave imputada a apenado recolhido ao sistema penitenciário dos Estados e da União. Diante desta omissão, o Estado do Rio Grande do Sul exerceu a sua competência constitucional suplementar na matéria e editou o Regimento Disciplinar Penitenciário do RS (Decreto nº 47.594/2010), regulamentando a prescrição (ou decadência) administrativa para a instauração de PAD, pelo Diretor de Casa Prisional, para a apuração de falta grave imputada a apenado do sistema penitenciário gaúcho. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Embargos Infringentes e de Nulidade, nº 70055727903 , Terceiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 16/08/2013

DADOS DE PRODUTIVIDADE - acumulada e dos meses de maio a agosto de 2013




VARA CRIMINAL

Produção maio a agosto de 2013

Ingressos de novos processos: 1.795
Extinção de processos: 1.231
Audiências realizadas: 788
Pelo Juiz de Direito: 409
Pelos conciliadores: 379
Testemunhas e réus ouvidos: 382
Transações JECrim: 19
Decisões judiciais: 942
Sentenças de mérito: 88
sentenças de pronúncia: 01
Sentenças de impronúncia/absolvição sumária: 09
Sentenças de extinção de punibilidade: 127
Arquivamento de Inquérito: 461
Demais sentenças extintivas: 256

Produção acumulada de janeiro de 2012 a agosto de 2013*

Ingressos de novos processos: 7.526
Audiências realizadas: 3.728
Pelo Juiz de Direito: 1.957
Pelos conciliadores: 1.771
Testemunhas e réus ouvidos: 1.790
Transações JECrim: 319
Decisões judiciais: 8.243
Sentenças de mérito: 461
sentenças de pronúncia: 12
Sentenças de impronúncia/absolvição sumária: 31
Sentenças de extinção de punibilidade: 1.255
Arquivamento de Inquérito: 2.929
Demais sentenças extintivas: 3.555

  • Dados não incluem a Vara de Execuções Criminais.
  • Férias do Juiz de Direito titular de 22.07 a 21.08

Mandado de busca e apreensão resulta em prisão por posse de arma de fogo.



Em cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido pela Juiz de Direito da Vara Criminal local, agentes da Polícia Civil acabaram por prender em flagrante o Sr. L.P.C. pela posse irregular de armas de fogo e munições.

A medida foi determinada pelo Juízo criminal após registro de ocorrência de agressões que teriam vitimado a esposa do flagrado, a qual indicou que o alegado agressor possuía armas de fogo.

Diante de tal acusação, foi determinado pelo Poder Judiciário à Autoridade Policial que efetuasse a busca e apreensão das referidas armas de fogo, medida que foi cumprida por agentes da DP local, oportunidade na qual lograram encontra um revólver, uma espingarda e munições, sendo dada voz de prisão a L.P.C.

O flagrante foi homologado pela Autoridade Judicial e, sendo caso no qual a legislação permite a liberdade, foi determinada a expedição de alvará de soltura, com a aplicação de medidas de proteção em benefício da vítima, restando o flagrado proibido de aproximar-se da ex-esposa e de manter qualquer contato, ainda que telefônico, com esta, tudo sob pena da decretação de prisão preventiva em caso de desobediência.

Foto: Jornal "A Platéia"

sábado, 21 de setembro de 2013

IMAGENS DE LIVRAMENTO

CLUBE CAMPESTRE - SEDE  E  CAMPO  DE  GOLFE
 
 



A história do golfe brasileiro tem parada obrigatória numa cidade de menos de cem mil habitantes localizada no sudoeste gaúcho, na fronteira do Uruguai. Trata-se de Santana do Livramento. É lá que está o Clube Campestre de Livramento, o terceiro clube de golfe mais antigo do país, que comemora neste dia 4 de julho seus 90 anos de fundação. Em idade, ele só perde para o São Paulo Golf Club (1901) e para o Santos São Vicente Golf Club (1915).

O Clube Campestre nasceu como Armour Golf Club. Como outros campos de golfe espalhados pelo país, foi construído por estrangeiros que vieram para o Brasil para trabalhar em frigoríficos. No caso de Santana do Livramento, os “culpados” pelo campo foram os funcionários americanos e ingleses do Frigorífico Armour. Não é a toa que o clube foi fundado num dia 4 de julho – mesma data em que é comemorada a independência dos EUA. Há quem diga que o frigorífico só foi implantado na cidade depois que começaram as obras do campo de golfe


Os americanos da Armor não sabiam, mas estavam sendo decisivos na história do golfe brasileiro – e não apenas por conta da construção do campo. Explico: as raias do Armour Golf Club foram desenhadas por um espanhol chamado José Maria Gonzalez, que trouxe para o Brasil o ramo familiar de golfistas de maior sucesso no país. O filho de José Maria, Mário Gonzalez, que se tornou um dos maiores golfistas brasileiros de todos os tempos, nasceu durante as obras do campo de Santana do Livramento.

Em 1959, um grupo de sócios liderados por Hugo Leal de Andrade comprou o campo do frigorífico e lhe deu o nome de Clube Campestre de Livramento. Além do campo de 9 buracos, a história do golfe nacional também pode ser conferida na imponente sede, que mantém a mesma arquitetura da época de inauguração


Texto: Confederação Brasileira de Golfe
http://www.cbg.com.br/noticiasInterna.asp?cod_materia=3058

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Vara Criminal de Livramento faz entrega de viaturas à Brigada Militar



TEXTO E FOTOS: Blog do 2º Regimento de Polícia Montada

Na tarde desta quarta-feira, dia 11 de setembro, o comandante do 2º R P Mon, Major João Suly Carpes Mazzucco, recebeu nas dependências do Regimento, o juiz da vara criminal, Dr. Gildo Adagir Meneghello Junior. Na oportunidade o representante do Poder Judiciário  realizou a entrega de uma motocicleta e de uma viatura reformada para a Patrulha Escolar.

A viatura anteriormente utilizada para o desenvolvimento do policiamento junto as escolas foi reformada e manutenida para proporcionar melhor condições ao atendimento da rede escolar. Já a motocicleta representará um incremento, pois juntamente a outra motocicleta repassada pelo comando do 1ºEsqd,  reforçará as ações preventivas e ostensivas. Conforme mencionada pelo comandante do do 2º R P Mon, Major João Suly Carpes Mazzucco, o trabalho desenvolvido junto a crianças e adolescentes auxilia na base da sociedade tornando-se um diferencial na relação da Instituição com a população. As ações da Patrulha Escolar tem como eixo norteador o atendimento de ocorrências na área escolar, bem como visitas e orientações as escolas, auxiliando no patrulhamento nos arredores dos educandários e tendo nas ações do Proerd, Prosepa e PM Mirim, uma ação de formação. 

No encontro, o juiz da vara criminal, Dr. Gildo Adagir Meneghello Junior ressaltou o trabalho desenvolvido pela Brigada Militar e destacando a importância das relações entre as Instituições em prol da melhoria no atendimento das demandas.

Durante o transcorrer da visita, o cap. Andre Chaves Moura, comandante do 1º/2º R P Mon apresentou as ações junto ao policiamento local, visando uma maior agilidade frente o grande número de veículos, e mencionou a parceria que está sendo desenvolvida com a policía de Rivera, captaneadas através  do comandante do 2º R P Mon tendo como uma de suas ferramentas a ação na área central com o grupo de motocicletas, o policiamento através do Pelotão de Operações especiais e os agentes de inteligência.

No findar, todos os presentes verificaram a importância de encontros como o realizado, pois auxiliarão para construir novas parcerias e futuras ações.


quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Agendada audiência para oitiva de testemunhas no processo pela morte dos taxistas Hélio Beltrão e Márcio Magalhães

O Juízo Criminal da Comarca de Sant'Ana do Livramento designou para o dia 26 de setembro próximo a audiência de instrução do processo no qual Luan Barcelos é acusado pelas mortes dos taxistas Hélio Beltrão e Márcio Magalhães. na oportunidade, deverão ser ouvidas 14 testemunhas residentes em Livramento.

Em decisão anterior, foi julgada improcedente exceção de incompetência oposta pela Defesa do acusado, que pretendia ser julgado na Comarca de Porto Alegre, sendo reafirmado, pelo Juiz de Direito local, a competência da Vara Criminal de Livramento para o processo e julgamento de dois dos seis casos de latrocínio pelos quais Luan é acusado. Por regra legal, o delito ocorrido na cidade uruguaia de Rivera é de competência jurisidicional de Vara Criminal da Capital do Estado do Rio Grande do Sul.

Foi negado pedido defensivo para que fosse realizada a "reconstituição dos fatos".