Em sessão que lotou o Plenário da Vara Criminal local, Leonildo Pires Fogaça foi julgado e condenado pela morte de Alexandre Thomas de Maia a uma pena de 23 anos de reclusão e regime inicial fechado e submetido aos rigores da Lei dos Crimes Hediondos para o avanço no cumprimento da pena, pelos delitos de homicídio qualificado de incêndio em casa habitada.
O réu, que respondeu preso preventivo a todo o processo, foi denunciado pelo Ministério Público porque no dia 19 de
janeiro de 2012, próximo às 14h00min, no 5º
Distrito, Rincão Bonito, nº 6370/489, interior do
município, o denunciado LEONILDO PIRES FOGASSA, com vontade
livre e consciente e animus necandi, matou a vítima
Alexandre Thomas de Maia, através de 02 (dois) disparos de
arma de fogo, calibre 28, marca Amadeo Rossi, nº de série
A55913, nº interno 93-I, coronha de madeira, acabamento oxidado,
estado de conservação regular, capacidade de 01 (um)
tiro (fl. 53), causando-lhe as lesões descritas no Auto de
Necropsia (Laudo nº 65-50/2012, de fls.); bem como pelo crime de incêndio.
Atuaram em Plenário, o Dr. José Eduardo Gonçalves pela Acusação e os Drs. Romeu Maciel de Oliveira Filho e Franco de Souza Ballesti pela Defesa.
Da condenação, ainda cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, mas o réu aguardará preso preventivamente o resultado da apelação.
Veja também:
http://www.aplateia.com.br/VisualizarNoticia/10220/crime-do-rincao-bonito-e-julgado-em-livramento-.aspx
http://correspondenteoreporter.blogspot.com.br/2015/05/reu-e-condenado-pena-de-22-anos-por.html
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