Apresentação


O presente blog foi idealizado para a dilvulgação de assuntos de interesse da comunidade de usuários dos serviços forenses da Vara Criminal da Comarca de Livramento e dos índices de produtividade de Juiz e servidores, ofertando maior transparência à atuação do Poder Judiciário e consolidando a interação com a comunidade local. Nessa perspectiva, espera-se que a iniciativa venha a se tornar mais uma ferramenta de informação a possibilitar a contínua reflexão, não apenas dos servidores e magistrados que labutam nesta Vara Criminal, mas de todo o universo formado por jurisdicionados, Advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e demais órgãos que utilizam os serviços do Poder Judiciário nesta Comarca, objetivando a melhoria da prestação jurisdicional e a implementação, por meio de constante interação com a comunidade, de medidas de modernização administrativa e de humanização da Justiça Criminal.

sexta-feira, 29 de maio de 2015

Assassinato de Alexandre Thomas de Maia é julgado pelo Tribunal do Júri de Sant'Ana do Livramento

 
 
Em sessão que lotou o Plenário da Vara Criminal local, Leonildo Pires Fogaça foi julgado e condenado pela morte de Alexandre Thomas de Maia a uma pena de 23 anos de reclusão e regime inicial fechado e submetido aos rigores da Lei dos Crimes Hediondos para o avanço no cumprimento da pena, pelos delitos de homicídio qualificado de incêndio em casa habitada.
 
O réu, que respondeu preso preventivo a todo o processo, foi denunciado pelo Ministério Público porque no dia 19 de janeiro de 2012, próximo às 14h00min, no 5º Distrito, Rincão Bonito, nº 6370/489, interior do município, o denunciado LEONILDO PIRES FOGASSA, com vontade livre e consciente e animus necandi, matou a vítima Alexandre Thomas de Maia, através de 02 (dois) disparos de arma de fogo, calibre 28, marca Amadeo Rossi, nº de série A55913, nº interno 93-I, coronha de madeira, acabamento oxidado, estado de conservação regular, capacidade de 01 (um) tiro (fl. 53), causando-lhe as lesões descritas no Auto de Necropsia (Laudo nº 65-50/2012, de fls.); bem como pelo crime de incêndio.
 
Atuaram em Plenário, o Dr. José Eduardo Gonçalves pela Acusação e os Drs. Romeu Maciel de Oliveira Filho e Franco de Souza Ballesti pela Defesa.
 
Da condenação, ainda cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, mas o réu aguardará preso preventivamente o resultado da apelação.
 



 

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