Apresentação


O presente blog foi idealizado para a dilvulgação de assuntos de interesse da comunidade de usuários dos serviços forenses da Vara Criminal da Comarca de Livramento e dos índices de produtividade de Juiz e servidores, ofertando maior transparência à atuação do Poder Judiciário e consolidando a interação com a comunidade local. Nessa perspectiva, espera-se que a iniciativa venha a se tornar mais uma ferramenta de informação a possibilitar a contínua reflexão, não apenas dos servidores e magistrados que labutam nesta Vara Criminal, mas de todo o universo formado por jurisdicionados, Advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e demais órgãos que utilizam os serviços do Poder Judiciário nesta Comarca, objetivando a melhoria da prestação jurisdicional e a implementação, por meio de constante interação com a comunidade, de medidas de modernização administrativa e de humanização da Justiça Criminal.

domingo, 27 de outubro de 2013

Juízes de Livramento e Dom Pedrito reunem-se com Deputado relator de projetos de interesse do Poder Judiciário.

Magistrados da Fronteira Oeste
se reúnem com Jorge Pozzobom
Os magistrados Carmen Lúcia Santos da Fontoura e Gildo Adagir Meneghello Junior, que atuam em Santana do Livramento, e Alexandre Del Gaudio Fonseca, que atua em Dom Pedrito, reuniram-se nesta sexta-feira (25/10), com o deputado Jorge Pozzobom.
O encontro foi proposto pelo deputado, que recebeu e-mail dos magistrados em apoio ao seu trabalho e para que apresente relatório favorável à admissibilidade do projeto de lei 218/2013. A estratégia foi deliberada na Assembleia Geral Permanente realizada dia 17 em Porto Alegre.
Conforme Meneghello Junior, o deputado estava cumprindo roteiro na região e se dispôs a conversar com os juízes. “Ele reafirmou apoio aos projetos e demandas do Judiciário.” Pozzobom é o relator do PL 218, que propõe a redução da diferença entre as entrâncias de 10% para 5%.
O parecer pela admissibilidade da proposta será lido na próxima terça-feira (29/10), pelo deputado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.
A AJURIS reafirma a importância dos magistrados comparecerem no maior número possível à sessão. A CCJ se reúne sempre às 9h de terça-feira, mas a AJURIS tem comparecido às 8h30 para ocupar os primeiros lugares nas fileiras da sala que é de tamanho reduzido.

Departamento de Comunicação

Imprensa/AJURIS

Inserção de foto na denúncia. Decisão da 3ª Câmara Criminal considera violação a direito individual.

A inserção da fotografia do acusado na peça da denúncia só é admissível se houver necessidade específica, devidamente demonstrada e fundamentada. Afinal, o Estado não pode ser o violador do direito de imagem, garantido pela Constituição.

O entendimento majoritário levou a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar decisão que eliminou a foto de um acusado em denúncia criminal que tramita na 1ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre. A Correição Parcial, contra o ato do juiz, foi interposta pelo Ministério Público.

O desembargador Jayme Weingartner Neto, que liderou o voto vencedor, afirmou no acórdão que esse é um direito fundamental especial, consagrado de modo autônomo pela Constituição Federal, que em seu artigo 5º, incisos V, X e XXVIII, respectivamente, prevê indenização por dano à imagem, direito à própria imagem e proteção contra a reprodução da imagem. O julgador citou também o artigo 20 do Código Civil.

Para Weingartner, é o cidadão quem tem o direito de definir e determinar sua autoexposição pessoal, assim como o de não vê-la representada e difundida em forma gráfica ou de montagem ofensiva. Na sua visão, a máxima eficácia do direito fundamental, consubstanciada no artigo 5º, parágrafo 1º, da Constituição, inclui, a priori, a proteção contra a imagem distorcida ou descontextualizada sem a aprovação do titular. Assim, cabe ao Estado o respectivo dever de proteção, com reflexos na esfera da organização e procedimento, seara própria do Direito Processual Penal.

‘‘Em suma, não vislumbro, na hipótese, necessidade concreta para a administração da Justiça que possa justificar a restrição ao direito do réu à autodeterminação da própria imagem, resultando desproporcional a providência do Ministério Público, ponderados os efeitos deletérios e subliminares de associar a fotografia do réu à sua qualificação, já no pórtico acusatório, mormente diante das múltiplas possibilidades de descontextualização digital’’, definiu o desembargador. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 5 de setembro.
 
 
Extraído de CONJUR.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

TJRS. Jurisprudência.


Direito Criminal. Conflito de Jurisdição. Juizado Especial Criminal. 1ª Vara Judicial. Competência. Mercadoria imprópria para o consumo. Comprovação. Perícia. Desnecessidade. LF-8137 de 1990, art-7, inc-IX.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. ART. 7º, IX, DA LEI Nº 8.137/90. PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. IMPROPRIEDADE PARA CONSUMO COMPROVADA. DESNECESSÁRIA PERICIA. ART. 7º, IX, DA LEI Nº 8.137/90. PENA MÁXIMA DE 05 ANOS. COMPETENCIA DO JUÍZO COMUM. PROCEDENCIA. Apreendida mercadoria com prazo de validade vencido, a constatação de que expirado o período assinalado no rótulo é suficiente para comprovar a impropriedade para consumo, sendo desnecessária a realização de perícia. Os crimes cuja pena máxima ultrapassem 2 anos não estão abrigados pela Lei 9099/95, falecendo ao Juizado Especial competência para seu julgamento, devendo ser processados perante o Juízo Comum. Conflito de jurisdição, procedente.
Conflito de Jurisdição, nº  70054223508 , Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 03/10/2013.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

 
 
O relatório da pesquisa Justiça em Números 2013, divulgado nesta terça-feira (15/10), revela que o número de processos em trâmite no Judiciário brasileiro cresceu 10,6% nos últimos quatro anos e chegou a 92,2 milhões de ações em tramitação em 2012. O aumento no volume de processos ocorre apesar da melhoria da produtividade de magistrados e servidores e resulta, principalmente, do aumento de 8,4% no número de casos novos em 2012 e de 14,8% no quadriênio.
 
A relação entre a taxa de congestionamento e a produtividade dos magistrados do TJRS atingiu 100% de eficiência, juntamente com os TJ’s do Rio de Janeiro e Amapá.
 
Além do TJRS, apenas os TJs de Mato Grosso do Sul e do Pará aparecem no melhor quadrante, ou seja, naquele em que há alta produtividade dos servidores e baixa taxa de congestionamento
 
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) apresentou crescimento de produtividade dos magistrados (1,4%), queda da taxa de congestionamento de 5,5 p.p e 100% de eficiência a partir dos insumos disponíveis.

De acordo com a pesquisa, o estoque de casos pendentes de julgamento em todo país, no início de 2012, era de 64 milhões de processos. Somados aos 28,2 milhões de casos que ingressaram ao longo do ano, chega-se ao total de 92,2 milhões de processos em tramitação em 2012, número 4,3% maior que o do ano anterior.
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, credita o bom desempenho do TJRS no levantamento anunciado hoje à dedicação, criatividade e envolvimento de servidores e magistrados. Sempre existe uma participação efetiva de todos, o que reflete num ambiente propício ao registro de bons resultados, como constatamos novamente hoje, acrescentou.
 
O magistrado destacou ainda o trabalho integrado do Poder Judiciário com Ministério Público, Procuradoria-Geral do Estado, OAB e Defensoria Pública, além das comissões internas de magistrados e servidores. Não dispensamos que outras instituições e poderes participem do processo decisório, o que reduz a possibilidade de erro e melhora o desempenho geral, afirmou. Hoje à tarde, o Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, palestrou sobre o tema Perspectivas de produtividade a partir do Relatório Justiça em Números 2012, onde falou sobre o planejamento estratégico do TJRS e a execução orçamentária.
 
Dados do TJRS
 
Com relação à despesa total, o TJRS apresentou variações positivas de 9,9% entre 2009 e 2012 . Esse crescimento relaciona-se diretamente com a despesa de recursos humanos (10,2%) e a despesa com bens e serviços (8,2%), porém, quando analisada a despesa relativamente ao PIB, observa-se que houve queda de 3,5%. O quantitativo de magistrados e servidores reduziu-se em, respectivamente, 1,5% e 1,4% no último quadriênio.
 
2º Grau: 135 magistrados o que representa -2,9%
1º Grau: 560 magistrados, representando -4,8%
Turmas Recursais: 12: -14,3%
Juizados Especiais: 227: 0,9%
Total de Magistrados: 734, ou seja, -5,2%
 
Vale destacar que a carga de trabalho dos magistrados diminuiu 11,5%, com destaque para a queda da carga dos magistrados dos Juizados Especiais, que passou de 4.200 em 2009 para 3.167 em 2012, proveniente, principalmente, da queda de processos em tramitação que ocorreu em 2011 (-23,3%).
 
O levantamento demonstra que cresceu a produtividade dos magistrados. De acordo com o relatório, cada magistrado proferiu, em 2012, 1.450 sentenças em média, o que representa aumento de 1,4% em relação ao ano anterior. É o terceiro ano consecutivo em que o índice registra crescimento. Também foi maior o número de processos baixados por magistrado: 1.628 processos ou 4,1% de aumento em relação a 2011.
 
A taxa de congestionamento no TJRS, por sua vez, apresentou queda de 5,5 p.p. no último quadriênio, resultante da diminuição no quantitativo dos casos novos (-5,3%) e dos casos pendentes (-18,2%), além do leve aumento do total de processos baixados (0,7%) nesse período.
 
A despesa total da Justiça Estadual no país alcançou R$ 31,4 bilhões em 2012, um crescimento 24,7% na série histórica. As despesas dos tribunais de grande porte, isto é, os TJs de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul, correspondem a 56% da despesa total da Justiça Estadual.
 
Deve-se ressaltar que 67% dos casos novos da Justiça Estadual encontram-se nos Tribunais de grande porte (isto é, TJs de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul). Esse crescimento e tal concentração de demanda já ocorriam desde o último ano (quando o crescimento foi de 6,3%).
 
No ano de 2012, tramitaram na Justiça Estadual mais de 72 milhões de processos, sendo que 69,6% deles se encontram nos Tribunais de grande Porte.
 
Quatro Tribunais de grande porte (TJs do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro) situam-se no quartil com maior proporção de casos novos por 100 mil habitantes.
 
A relação entre a taxa de congestionamento e a produtividade dos magistrados do TJRS atingiu 100% de eficiência, juntamente com os TJ’s do Rio de Janeiro e Amapá.
 
Além do TJRS, apenas os TJs de Mato Grosso do Sul e do Pará aparecem no melhor quadrante, ou seja, naquele em que há alta produtividade dos servidores e baixa taxa de congestionamento
 
Números Gerais - Judiciário Nacional
 
Processos em trâmite no Judiciário brasileiro cresceu 10,6% nos últimos quatro anos e chegou a 92,2 milhões de ações em tramitação em 2012.
 
O aumento no volume de processos ocorre apesar da melhoria da produtividade de magistrados e servidores e resulta, principalmente, do aumento de 8,4% no número de casos novos em 2012 e de 14,8% no quadriênio.
 
De acordo com a pesquisa, o estoque de casos pendentes de julgamento no início de 2012 era de 64 milhões de processos.
 
No ano passado, o número de processos baixados (solucionados) cresceu 7,5% e chegou a 27,8 milhões de processos, e o número de sentenças ou decisões proferidas foi 4,7% maior (24,7 milhões).Entretanto, o estoque de casos pendentes vem crescendo ano a ano (aumento de 2,6% em 2012 e de 8,9% no quadriênio).
 
Despesas: Total de despesas do Poder Judiciário: R$ 57,2 bilhões (+ 7,2%). Equivalente a 1,3% do PIB e a 3,2% do total gasto pela União.
 
Recursos Humanos: O Poder Judiciário conta com um corpo de 17.077 magistrados, sendo que 14.410 (84%) atuam na 1ª Instância – composta pela soma do 1º Grau e dos Juizados Especiais – e 2.379 (14%) são Desembargadores. Há 390 mil funcionários, sendo 269 mil (69%) servidores efetivos, requisitados e comissionados sem vínculo e 121 mil (31%) contratados na forma de auxiliares como terceirizados, estagiários, juízes leigos e conciliadores.
 
Taxa de congestionamento: Apresentou leve queda de 1 ponto percentual e ficou em 69,9%, ou seja, de 100 processos que tramitaram, apenas 30 foram baixados no período.
 
De acordo com o relatório, cada magistrado proferiu, em 2012, 1.450 sentenças em média, o que representa aumento de 1,4% em relação ao ano anterior. Também foi maior o número de processos baixados por magistrado: 1.628 processos ou 4,1% de aumento em relação a 2011.
 
Execução Fiscal: De acordo com a pesquisa, 29,2 milhões de processos dessa natureza tramitam no Poder Judiciário, o que representa 32% de todos os processos em tramitação.
 
Produtividade: Os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Rio de Janeiro (TJRJ), Mato Grosso do Sul (TJMS), Acre (TJAC) e Amapá (TJAP), além dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e da 8ª Região (TRT-8), alcançaram, em 2012, resultado máximo de produtividade, segundo o Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus).
 
Justiça Estadual: Houve um crescimento do orçamento em 12,3% ocasionado pelo aumento tanto em bens e serviços (19,3%) quanto de recursos humanos (12,5%). O ingresso de terceirizados foi o que mais contribuiu para aumento da força de trabalho, com aumento de 12.562 (30,8%) funcionários em relação a 2011.
 
Taxa de congestionamento constante. Caiu para 73,3% em 2012.
 
Processos baixados frente aos casos novos: 96,2%
 
Litigiosidade: A Justiça Estadual é o ramo que apresenta maior litigiosidade, já que abrange 71% dos processos ingressados em nível nacional.
 
A Justiça estadual tem 11.960 magistrados e 258.731 mil servidores.
 
É a maior de todas e representa aproximadamente 55% de todo o gasto do Poder Judiciário.




quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Designada audiência de instrução e julgamento para acusado de matar a própria mãe.

Foi designado para o dia 28 de outubro de 2013, às 13 horas e 50 minutos, audiência para instrução e julgamento do processo n.º 2.13.0002050-9, no qual LAURO RODRIGUES DOS SANTOS CARDOSO e ALEXANDRE MACHADO ALVEZ são acusados de latrocínio (roubo com morte) que vitimou Eva Rodrigues dos Santso Cardoso (mãe do acusado Lauro). Na oportunidade serão ouvidas 05 testemunhas de acusação, além de interrogado o réu.

O fato delituoso teria ocorrido no dia 1º de julho de 2013.

O réu Lauros e encontra preso preventivamente no Presídio Estadual de Sant'Ana do Livramento.

domingo, 6 de outubro de 2013

JURISPRUDÊNCIA: STF declina de competência para julgar habeas corpus contra ato de Chefe da Interpol no Brasil.

STF não tem competência para julgar HC contra chefe da Interpol no Brasil
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) presentes à sessão plenária desta quinta-feira (3) reconheceram que não compete à Suprema Corte processar e julgar Habeas Corpus (HC) impetrado contra delegado da Polícia Federal, ainda que ele exerça o cargo de chefe da Interpol no Brasil.

O caso analisado pelos ministros – o HC 119056 – foi impetrado por um equatoriano naturalizado brasileiro, que informava ter conhecimento de que correria contra ele uma ação penal na Flórida (EUA), e que teria sido decretada sua prisão naquele País. Por conta dessa informação, ele pedia ao STF a concessão de um HC preventivo.

Em agosto último, o caso foi remetido à presidência da Corte que, por meio de despacho e mencionando dois precedentes julgados em 2002, reconheceu a competência do STF e determinou a livre distribuição do processo.

Designada relatora, a ministra Cármen Lúcia decidiu levar ao Pleno uma Questão de Ordem, por entender que neste caso nem o autor do habeas e nem a autoridade coatora estão sujeitos à competência originária do STF. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 102 inciso I, não prevê competência para o Supremo processar delegado da polícia federal, mesmo que exercendo o cargo de chefe da Interpol no Brasil, frisou a ministra, lembrando que não existe, no caso, pedido de extradição.

Nesse sentido, a ministra citou um precedente do Pleno mais recente do que os citados pelo presidente em seu despacho, em que o Pleno reconheceu a incompetência do Supremo em um caso semelhante. Na ocasião – junho de 2009 – ao julgar o HC 96074, relatado pelo ministro Marco Aurélio e impetrado contra o Chefe do Departamento de Estrangeiros - Divisão de Medidas Compulsórias da PF, os ministros entenderam que o caso não deveria ser julgado pelo STF. Na ocasião, o relator ressaltou que a competência para processar e julgar é restrita aos casos previstos no artigo 102, inciso I, da Constituição Federal.

Com esse argumento, a ministra encaminhou seu voto no sentido de reconhecer a incompetência da Corte para processar o HC, determinando a remessa dos autos para uma das varas federais do Distrito Federal, no que foi seguida em votação unânime.

A Sociedade Orfã. Texto de Renato Nalini

 
A debilitação da autoridade paterna coincide com um sentimento de orfandade da sociedade contemporânea. Parece que, desaparecidos os parâmetros que os pais costumavam adotar e impor à prole, esta se sentiu desarvorada. Já não tem a quem recorrer. Depois disso, o desmanche do “castelo de cartas”. Junto com a autoridade dos pais desaparece a autoridade dos mestres e até mesmo da Igreja.

Todos hoje escolhem os seus valores à “la carte”. Adoto aquilo que me convém. Não me submeto a imposições. “Eu sei o que me serve” e “Eu acho” são expressões usuais no discurso.

Tal constatação pode oferecer uma outra explicação para a crise da Justiça. O “boom” do Judiciário, com seus quase cem milhões de processos em curso não seria uma resposta para essa crise de autoridade? Já que ninguém tem o respeito e o prestígio necessários para solucionar questões que afligem todos os humanos, vamos então recorrer à Justiça.

Uma sociedade órfã procura na Justiça o seu superego. O Judiciário supre a ausência de autoridade e oferece a resposta desejada. Mas há outra vertente. Esse acúmulo de demandas também significa a vocação colonial do brasileiro. Os padrões da metrópole eram os ideais. O sonho do tupiniquim tinha cores lusas. A Europa era o paradigma da excelência. Por isso a moda incompatível com o verão tropical foi transplantada e seguida à risca pelo primitivismo da colônia.

Essa vocação prossegue em vários setores. Continuamos a exportar commodities. Açúcar e álcool, carne, soja. Minério in natura que depois volta superacrescido de valia quando manufaturado. E a Justiça desempenha um papel simbólico civilizatório para o brasileiro. Até de forma inconsciente. Entrar na Justiça é uma tentativa às avessas de penetrar no processo civilizado.

Por isso é que a intenção de pacificar mediante incentivo à maturidade, oferecer o diálogo em vez do processo, fazer com que as pessoas se sentem à mesa da discussão e assumam um protagonismo que não têm no Judiciário, enfrentam tanta resistência. Em vez de ser “sujeito”, assumindo responsabilidades e exercendo um contraditório que significa “situar-se no lugar do outro”, o homem prefere ser “objeto”. Sobre esse objeto recai a decisão heterônoma, sem participação do interessado.

Quando é que a sociedade evoluirá para saber resolver grande parte de seus problemas sem se socorrer da onipotência e da magnanimidade estatal?
 
* JOSÉ RENATO NALINI é Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, biênio 2012/2013.
 

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Mantida prisão preventiva de acusado da morte de taxistas.



Em decisão proferida nesta semana, o Juiz de Direito titular da Vara Criminal de Livramento negou o pedido de liberdade provisória de LUAN BARCELOS DA SILVA deduzido pela Defesa do acusado, considerando que as razões de fato e de direito que lastrearam a decretação da prisão preventiva ainda na fase do Inquérito Policial persistem. Em anterior parecer, o Promotor de Justiça que atua no caso, Dr. José Eduardo Gionçalves, manifestou-se pela manutenção da segregação cautelar de Luan, ante a periculosidade e a necessidade de garantia da ordem pública.

A próxima audiência do caso será realizada no dia 15 de outubro próximo.

Veja também:

http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2013/10/morte-de-taxista-em-rivera-sera-julgada-em-porto-alegre-diz-juiz.html

http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=508959