No dia 12.12.13, o Conselho Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Sant'Ana do Livramento reuniu-se para julgamento da morte de Oscar Silveira Laiol, ocorrida em 03.10.08, crime cometido na rua Manoel Prates Garces.
O Ministério Público havia denunciado o réu EDERSOM OSMAR MENEZES GUEDES, acusando-o da prática do delito de homicídio simples cometido mediante reiterada agressão à vítima, com socos, chutes na cabeça.
Em sessão de julgamento, os jurados, após afastarem as teses defensivas de negativa de dolo (intenção de matar) e de legítima defesa, condenaram o acusado, reconhecendo, entretanto, uma das teses da Defesa, para a configuração do crime de homicídio privilegiado, comedito sob violenta emoção logo após injusta provocação da vítima.
Em face da condenação operada e do reconhecimento do homicídio privilegiado, o Juiz de Direeito Presidente do Tribunal do Júri fixou a sentença condenatória em 05 anos, 07 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto.
Oficiou na Acusação o Promotor de Justiça Dr. Davi Lopes Rodrigues Jr. e, na Defesa, a Dra. Natália Paola Kirkof e o Dr. André Freitas.
Processo n.º 025/2.08.0002597-8
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