Apresentação


O presente blog foi idealizado para a dilvulgação de assuntos de interesse da comunidade de usuários dos serviços forenses da Vara Criminal da Comarca de Livramento e dos índices de produtividade de Juiz e servidores, ofertando maior transparência à atuação do Poder Judiciário e consolidando a interação com a comunidade local. Nessa perspectiva, espera-se que a iniciativa venha a se tornar mais uma ferramenta de informação a possibilitar a contínua reflexão, não apenas dos servidores e magistrados que labutam nesta Vara Criminal, mas de todo o universo formado por jurisdicionados, Advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e demais órgãos que utilizam os serviços do Poder Judiciário nesta Comarca, objetivando a melhoria da prestação jurisdicional e a implementação, por meio de constante interação com a comunidade, de medidas de modernização administrativa e de humanização da Justiça Criminal.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Tribunal do Júri realiza sessão de julgamento






No dia 12.12.13, o Conselho Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Sant'Ana do Livramento reuniu-se para julgamento da morte de Oscar Silveira Laiol, ocorrida em 03.10.08, crime cometido na rua Manoel Prates Garces.

O Ministério Público havia denunciado o réu EDERSOM OSMAR MENEZES GUEDES, acusando-o da prática do delito de homicídio simples cometido mediante reiterada agressão à vítima, com socos, chutes na cabeça.

Em sessão de julgamento, os jurados, após afastarem as teses defensivas de negativa de dolo (intenção de matar) e de legítima defesa, condenaram o acusado, reconhecendo, entretanto, uma das teses da Defesa, para a configuração do crime de homicídio privilegiado, comedito sob violenta emoção logo após injusta provocação da vítima.

Em face da condenação operada e do reconhecimento do homicídio privilegiado, o Juiz de Direeito Presidente do Tribunal do Júri fixou a sentença condenatória em 05 anos, 07 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto.

Oficiou na Acusação o Promotor de Justiça Dr. Davi Lopes Rodrigues Jr. e, na Defesa, a Dra. Natália Paola Kirkof e o Dr. André Freitas.

Processo n.º 025/2.08.0002597-8

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