O condenado se encontrava preso preventivo desde a data do fato.
JAIME foi denunciado pelo Ministério Público porque:
No dia 25 de abril de 2012, por volta das 10h, na localidade de Passo da Guarda, Pedregal, interior de Santana do Livramento-RS, o denunciado JAIME DA SILVA ALVES, em comunhão de esforços e conjugação de vontades com os adolescentes Diego do Canto Alves, Michel do Canto Alves e Glauber Felipe Gaspar de Menezes, subtraiu da vítima Advandar Flores Nobre, para si e para outrem, mediante violência consistente em inicialmente imobilizar e amarrar a vítima numa cadeira e, posteriormente, desferir-lhe um tiro na cabeça – utilizando-se de espingarda da marca “Rossi”, calibre 28, nº de série A114468, acabamento oxidado (auto das fls. 23/24 do IP) – o que lhe ocasionou a morte – conforme descreve o laudo preliminar de necropsia da fl. 39 que refere ter sido revelado “como causa mortis, desorganização de massa encefálica produzida por projetil de arma de caça que penetrou no crânio pela região frontal, com característica de tiro encostado” - uma camioneta “FIAT/Uno Pick-Up LX HD 1.6”, de cor cinza, placa IBX-6151, ano de fabricação/modelo 1992; uma motosserra da marca “Sthil”, modelo MS 180; um basto com estribo e maneador; um facão da marca “Tramontina”; um serrote; um par de botas de borracha, de cor azul; um xergão; um xergão com esponja; um pelego; um pelego de cor preta; um freio, com rédeas e cabeçada; uma corda de nylon com 15 metros de comprimento; uma sobre cincha; um pelego preto, grande; um rebenque; um basto e uma carona; uma ovelha; um carneiro da raça “Ideal”; um martelo, um facão com bainha e um facão sem marca; três garrafas de aguardente de 800 mililitros, cada; um garrafão de vinho de cinco litros; um pacote de fumo desfiado; dois cobertores; duas colchas; três pacotes de prego; quatro refrigerantes em garrafa “pet”; um rádio da marca “Sony”; e um rádio da marca “Motoradio”.
Na ocasião, o denunciado, na condição de promotor e organizador da cooperação do crime, em conjunto com os adolescentes Diego, Michel e Glauber Felipe (sendo os dois primeiros seus filhos), previamente acordados entre si desde o dia anterior, sabedores de que a vítima vivia sozinha no local bem como que possuía diversas mercadorias em um armazém que estava desativando, além de uma arma de fogo (termo de informações das fls. 10/11), foram, de ônibus, até as proximidades da propriedade daquela. Logo após descerem do coletivo, o denunciado e os adolescentes, ao perceberem que o armazém existente na propriedade da vítima estava fechado, bateram na porta e, ao serem atendidos por Advandar, compraram uma garrafa de cachaça, saindo, em seguida, tendo aquele fechado novamente o armazém.
Alguns instantes após, a vítima, por iniciativa própria, abriu o armazém, oportunidade em que Glauber Felipe pediu-lhe um copo d'água, sendo que, no momento em que a vítima chegou com a água, Glauber Felipe e Diego seguraram Advandar pelos braços e pelas pernas, imobilizando-o, e o amarraram em uma cadeira. Ato contínuo, enquanto Michel cuidava, na parte de fora da casa, o movimento na estrada, o denunciado e os adolescentes Glauber Felipe e Diego subtraíram a arma de fogo bem como outros diversos bens do interior da propriedade da vítima (colocando-os no interior da camioneta antes descrita). Logo após, antes de deixarem o local, o adolescente Glauber Felipe, com a plena ciência e total consentimento do denunciado bem como dos adolescentes Felipe e Diego, desferiu um disparo contra a cabeça da vítima, que veio a ocasionar-lhe a morte, fugindo, em seguida, na camioneta subtraída.
Logo depois, o denunciado e os adolescentes foram abordados e detidos por policiais militares na posse de parte da res, sendo conduzidos à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento local.
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