Apresentação


O presente blog foi idealizado para a dilvulgação de assuntos de interesse da comunidade de usuários dos serviços forenses da Vara Criminal da Comarca de Livramento e dos índices de produtividade de Juiz e servidores, ofertando maior transparência à atuação do Poder Judiciário e consolidando a interação com a comunidade local. Nessa perspectiva, espera-se que a iniciativa venha a se tornar mais uma ferramenta de informação a possibilitar a contínua reflexão, não apenas dos servidores e magistrados que labutam nesta Vara Criminal, mas de todo o universo formado por jurisdicionados, Advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e demais órgãos que utilizam os serviços do Poder Judiciário nesta Comarca, objetivando a melhoria da prestação jurisdicional e a implementação, por meio de constante interação com a comunidade, de medidas de modernização administrativa e de humanização da Justiça Criminal.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Tribunal do Júri realiza sessão de julgamento






No dia 12.12.13, o Conselho Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Sant'Ana do Livramento reuniu-se para julgamento da morte de Oscar Silveira Laiol, ocorrida em 03.10.08, crime cometido na rua Manoel Prates Garces.

O Ministério Público havia denunciado o réu EDERSOM OSMAR MENEZES GUEDES, acusando-o da prática do delito de homicídio simples cometido mediante reiterada agressão à vítima, com socos, chutes na cabeça.

Em sessão de julgamento, os jurados, após afastarem as teses defensivas de negativa de dolo (intenção de matar) e de legítima defesa, condenaram o acusado, reconhecendo, entretanto, uma das teses da Defesa, para a configuração do crime de homicídio privilegiado, comedito sob violenta emoção logo após injusta provocação da vítima.

Em face da condenação operada e do reconhecimento do homicídio privilegiado, o Juiz de Direeito Presidente do Tribunal do Júri fixou a sentença condenatória em 05 anos, 07 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto.

Oficiou na Acusação o Promotor de Justiça Dr. Davi Lopes Rodrigues Jr. e, na Defesa, a Dra. Natália Paola Kirkof e o Dr. André Freitas.

Processo n.º 025/2.08.0002597-8

Vara Criminal é homenageada em evento de Formatura do Pelotão Mirim da Brigada Militar






Brigada Militar realiza formatura do PM Mirim e conclusão das atividades alusivas aos projetos sociais em Santana do Livramento.
Na tarde desta quinta-feira, dia 12 de dezembro a Brigada Militar em Santana do Livramento realizou a formatura do Pelotão Mirim do 2º R P Mon e conclusão das atividades dos projetos sociais do ano de 2013. Na oportunidade, o Comandante do 2° R P Mon, TC João Suly Carpes Mazzucco recepcionou o Juiz de direito, Gildo Meneghello, o inspetor Chefe da Receita Federal em Santana do Livramento, Adilson Valente, do Sec. Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, Aencastro Feippe, que representou o Prefeito Municipal no ato, a coordenadora do Centro de Referencia da Mulher, Roseli Ortiz, o chefe do Estado-Maior do 10° CRB, Cap Gerson Luis da Silva Rodrigues, o gerente da Outo e Prata, Francisco Brum que representou os parceiros junto a sociedade civil, bem como, parceiros, diretos de escolas, familiares e policiais militares que prestigiaram o ato.
Formatura do PM Mirim
A solenidade junto às turmas da manhã e tarde, simbolizando a conclusão das atividades desenvolvidas pelo pelotão mirim do 2º R P Mon, contingente de 42 crianças dos 10 aos 13 anos, os quais vivenciaram as atividades durante o ano de 2013, conhecendo o cotidiano Brigadiano.
O projeto Pelotão Mirim tem como gestor administrativo o Comando do 2˚ R P Mon através do efetivo da Patrulha Escolar, contando com o suporte do Consepro-conselho pró-segurança pública como gestor financeiro, através de conta criada para armazenar recursos financeiros para a aquisição de materiais para logística, subsistência, alimentação, vestuário e demais necessidade que surjam para a implantação do projeto.
O Pelotão Mirim tem por objetivo Geral, a ética e a cidadania, promovendo a integração e a valorização de crianças em situação de vulnerabilidade de nossa comunidade, colocando-as em condições de dignidade e respeitabilidade perante toda a comunidade santanense, visando desenvolver, em crianças valores éticos, princípios, consciência cidadã, noções de segurança, prevenção às drogas e à violência, preservação ambiental, dentre outros.
O projeto tem por objetivos:
·       Reconstruir conceitos de cidadania e valores como o respeito, a lealdade e honestidade nas convivências familiares e sociais;
·       Realizar situações de reflexão sobre a sua realidade de vida e possíveis mudanças, a partir das ações cotidianas;
·       Oferecer atividades que desenvolvam aprendizagem;
·       Contribuir com o reforço escolar, mediante acompanhamento de um professor;
·       Incentivar a disciplina e autoconhecimento como meios de atingir o sucesso escolar;
·       Desenvolver o zelo pelos materiais escolares bem como a própria higiene pessoal;
·        Estimular o pensamento criativo;
·       Valorizar a necessidade de cooperação;
·       Estabelecer relações interpessoais, no decurso das brincadeiras que desenvolvam a linguagem, o raciocínio, a imaginação e o desenvolvimento moral;
·       Proporcionar momentos de estudo e pesquisa;
·       Fortalecer a imagem institucional da Brigada Militar como protagonista de cidadania e garantidora de direitos humanos e inclusão social.
Os integrantes mirins representam suas respectivas escolas e dependentes de Brigadianos.
A seleção tem como apoio a Patrulha Escolar, juntamente com diretores, orientadores e servidores, em reunião, onde escolheram o PM Mirim de cada escola;
As vagas correspondem ao turno inverso do aluno matriculado na escola e onde deverão ser informados anteriormente para adequação e planejamento dos gestores.
 
 
1. Projetos Sociais:
Neste ano de 2013, o 2° R P Mon. atingiu um público estimado de cerca de 15 mil pessoas.
Todas as iniciativas, o coloca entre as Unidades militares que mais se voltaram à função preventiva dentro da Corporação, Brigada Militar. Entre as ações destacam-se o projeto Ações Integradas, Proerd e PM Mirim, bem como, o Prosepa, que no ano de 2014, passará a denominar-se Pelotão Juvenil da Brigada Militar.
Junto as escolas são desenvolvidas as edições do projeto Ações Integradas, simbolizando a união de esforços entre várias instituições da área de segurança, bem como, educacional e formação. Neste ano as escolas Hector Acosta, Silvio Ribeiro, Rivadávia Correa, Cyrino Luiz de Azevedo e Rafael Vieira da Cunha, esta a 1ª escola da área rural a receber as atividades do projeto.
Neste ano participaram das ações a Brigada Militar, Polícia Civil, Policia Rodoviária Federal, Urcamp- curso de direito, Unipampa, IFSUL, Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade urbana, AESSul, Comitê Binacional de enfrentamento a violência, Projeto de Educação Fiscal, Comad, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Centro de Referencia da Mulher, 7° R C Mec, 18ª Coordenadoria de Tradicionalismo e Presilha do Pago, 10° CRB, Pelotão Ambiental, Canil, Pelotão Hipo, e Patrulha Escolar do 2° R P Mon.
 A todos o nosso muito obrigado e a certeza que em 2013 crescemos junto ao trabalho com os alunos, pois ocorreram múltiplos momentos de interatividade que justificaram que nosso ambiente pode não ser o melhor do mundo, mas é o ideal para a formação da cidadania dos participantes, destacou o TC Mazzucco em sua fala, que ratificou que estaremos junto a comunidade da Fronteira da Paz em 2014.
Texto e fotos: Blog do 2º RPMon

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Apenados tranalharão para a comunidade de Livramento em serviços de limpeza urbana.



Através de convênio firmado entre o Município de Sant'Ana do Livramento e SUSEPE, apenados dos regimes semi-aberto e aberto passarão a reforçar os efetivos das Secretarias Municipais, notadamente no atendimento aos serviços de limpeza urbana.

Inicialmente, 14 apenados serão designados pela Pentitenciária Estadual de Sant'Ana do Livramento para comporem grupos de trabalho a serviço da Municipaliade. Além de remuneração, os apenados poderão beneficiar-se de remição pelos dias trabalhados (art. 126 da Lei de Execuções Penais).

A medida beneficiará, não apenas os apenados, que lograram efetuar trabalho digno e honesto para o sustento de sua família, mas a própria comunidade que, a um custo menor, verá o incremento no número de trabalhadores nos serviços de limpeza urbana.


sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

VARA CRIMINAL DIVULGA O DESTINO DAS "CESTAS BÁSICAS"


A VARA CRIMINAL da Comarca de Sant'Ana do Livramento divulga o destino dado aos recursos angariados com o pagamento de prestações sociais alternativas, conhecidas popularmente como “cestas básicas” ou multas, decorrentes de transações e suspensões de processos efetuadas no Juizado Especial Criminal.

Apenas no período de 11 meses, a comunidade de Livramento recebeu R$ 120.044,00 (cento e vinte mil e quarenta e quatro reais) entregues pelo Vara Criminal local que foram empregados nas mais variadas finalidades, desde a aquisição de duas motocicletas novas para o policiamento, compra de vários equipamentos de informática para os órgãos de segurança pública, de vigilância e monitoramento, conserto e recuperação de viaturas policiais, bem como reformas foram realizadas no Presídio local, que também recebeu sistema de monitoramento eletrônico por câmeras de última geração. Também foram beneficiadas entidades sociais locais, como a ASSANDEF, Lar de Meninas, Asilo da S.I.A.N., a Associação de Proteção dos Animais dentre outras associações beneficentes.

Os valores são entregues a partir de pedidos de entidades conveniadas com a Vara Criminal sempre com a apresentação de três orçamentos, e são fiscalizados pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, sendo que as entidades beneficiadas prestam contas através da entrega de notas fiscais.

Dentre as doações a órgãos públicos, no valor total de R$ 79.841,00, feitas pela Vara Criminal destaca-se:

a) Doações à Brigada Militar (R$ 43.970,00):
  • compra de duas motocicletas, de 125 cc e 250 cc, para o policiamento ostensivo e apoio à Patrulha Escolar
  • recuperação total de um automóvel corsa para a Patrulha Escolar
  • doação de 03 computadores novos, 02 impressoras, 01 projetores digitais, vários equipamentos de vigilância eletrônica (beneficiando também ao Pelotão Ambiental)
  • doações de móveis de cozinha e eletrodomésticos (refrigerador, micro-ondas etc.) ao PROSEPA
  • doação de abrigos, jaquetas de inverno, bonés e calçados ao Pelotão Mirim
b) Doações à SUSEPE (R$ 17.906,50):
  • aquisição de 01 ar condicionado
  • conserto de viatura furgão
  • aquisição e instalação de sistema interno de comunicação integrada
  • aquisição e instalação de sistema de monitoramento eletrônico com câmeras e monitor coloridas
  • melhorias no parlatório

c) Doações à Polícia Civil (R$ 15.817,00)
  • aquisição de material de escritório
  • aquisição de 03 computadores, 03 estabilizadores, 02 nobreaks e 02 impressoras
  • aquisição de sistemas de vigilância eletrônica
d) Doação ao I.F.Sul – Inst. Federal do Sul (R$ 1.300,00) para custeio de transporte urbano de mulheres carentes participantes do Programa Mulheres-Mil Binacional.

Quanto às doações para entidades beneficentes, no valor de R$ 40.203,00, destacam-se:

a) S.I.A.N. - Soc. Internac. Auxílio aos Necessitados (R$ 10.192,00) para aquisição de 02 televisores 42', 02 refrigeradores 433 lt, reforma de veículo automotor.

b) Lar de Meninas (R$ 2.500,00) para aquisição e instalação de portão eletrônico.

c) A.S.S.A.N.D.E.F. (R$ 5.224,83) para aquisição de materiais de construção para a nova sede.

d) A.S.J. - Assoc. Santanense de Judo (R$ 5.000,00) para pagamento de auxílio de transporte a alunos carentes.

e) A.S.P.A. - Assoc. Santanense de Proteção dos Animais (R$ 5.319,00) para aquisição de remédios, rações e drogas anticoncepcionais.

f) Projeto Tchê – Vila Kennedy (R$ 4.000,00) para aquisição de gêneros alimentícios para café da manhã, almoço e janta de crianças e adolescentes carentes.





Mantida pelo Tribunal de Justiça a condenação de latrocida

Em recurso julgado no dia 19 de setembro último, a 7ª Câmara Criminal manteve a condenação de JAIME DA SILVA ALVES imposta pelo Juiz Criminal de Sant'Ana do Livramento em 26 anos e 08 meses de pena privativa de liberdade pelo roubo seguido de morte que vitimou ADVANDAR FLORES NOBRE.

O condenado se encontrava preso preventivo desde a data do fato.

JAIME foi denunciado pelo Ministério Público porque:


No dia 25 de abril de 2012, por volta das 10h, na localidade de Passo da Guarda, Pedregal, interior de Santana do Livramento-RS, o denunciado JAIME DA SILVA ALVES, em comunhão de esforços e conjugação de vontades com os adolescentes Diego do Canto Alves, Michel do Canto Alves e Glauber Felipe Gaspar de Menezes, subtraiu da vítima Advandar Flores Nobre, para si e para outrem, mediante violência consistente em inicialmente imobilizar e amarrar a vítima numa cadeira e, posteriormente, desferir-lhe um tiro na cabeça – utilizando-se de espingarda da marca “Rossi”, calibre 28, nº de série A114468, acabamento oxidado (auto das fls. 23/24 do IP) – o que lhe ocasionou a morte – conforme descreve o laudo preliminar de necropsia da fl. 39 que refere ter sido revelado “como causa mortis, desorganização de massa encefálica produzida por projetil de arma de caça que penetrou no crânio pela região frontal, com característica de tiro encostado” - uma camioneta “FIAT/Uno Pick-Up LX HD 1.6”, de cor cinza, placa IBX-6151, ano de fabricação/modelo 1992; uma motosserra da marca “Sthil”, modelo MS 180; um basto com estribo e maneador; um facão da marca “Tramontina”; um serrote; um par de botas de borracha, de cor azul; um xergão; um xergão com esponja; um pelego; um pelego de cor preta; um freio, com rédeas e cabeçada; uma corda de nylon com 15 metros de comprimento; uma sobre cincha; um pelego preto, grande; um rebenque; um basto e uma carona; uma ovelha; um carneiro da raça “Ideal”; um martelo, um facão com bainha e um facão sem marca; três garrafas de aguardente de 800 mililitros, cada; um garrafão de vinho de cinco litros; um pacote de fumo desfiado; dois cobertores; duas colchas; três pacotes de prego; quatro refrigerantes em garrafa “pet”; um rádio da marca “Sony”; e um rádio da marca “Motoradio”.

Na ocasião, o denunciado, na condição de promotor e organizador da cooperação do crime, em conjunto com os adolescentes Diego, Michel e Glauber Felipe (sendo os dois primeiros seus filhos), previamente acordados entre si desde o dia anterior, sabedores de que a vítima vivia sozinha no local bem como que possuía diversas mercadorias em um armazém que estava desativando, além de uma arma de fogo (termo de informações das fls. 10/11), foram, de ônibus, até as proximidades da propriedade daquela. Logo após descerem do coletivo, o denunciado e os adolescentes, ao perceberem que o armazém existente na propriedade da vítima estava fechado, bateram na porta e, ao serem atendidos por Advandar, compraram uma garrafa de cachaça, saindo, em seguida, tendo aquele fechado novamente o armazém.

Alguns instantes após, a vítima, por iniciativa própria, abriu o armazém, oportunidade em que Glauber Felipe pediu-lhe um copo d'água, sendo que, no momento em que a vítima chegou com a água, Glauber Felipe e Diego seguraram Advandar pelos braços e pelas pernas, imobilizando-o, e o amarraram em uma cadeira. Ato contínuo, enquanto Michel cuidava, na parte de fora da casa, o movimento na estrada, o denunciado e os adolescentes Glauber Felipe e Diego subtraíram a arma de fogo bem como outros diversos bens do interior da propriedade da vítima (colocando-os no interior da camioneta antes descrita). Logo após, antes de deixarem o local, o adolescente Glauber Felipe, com a plena ciência e total consentimento do denunciado bem como dos adolescentes Felipe e Diego, desferiu um disparo contra a cabeça da vítima, que veio a ocasionar-lhe a morte, fugindo, em seguida, na camioneta subtraída.

Logo depois, o denunciado e os adolescentes foram abordados e detidos por policiais militares na posse de parte da res, sendo conduzidos à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento local.

domingo, 27 de outubro de 2013

Juízes de Livramento e Dom Pedrito reunem-se com Deputado relator de projetos de interesse do Poder Judiciário.

Magistrados da Fronteira Oeste
se reúnem com Jorge Pozzobom
Os magistrados Carmen Lúcia Santos da Fontoura e Gildo Adagir Meneghello Junior, que atuam em Santana do Livramento, e Alexandre Del Gaudio Fonseca, que atua em Dom Pedrito, reuniram-se nesta sexta-feira (25/10), com o deputado Jorge Pozzobom.
O encontro foi proposto pelo deputado, que recebeu e-mail dos magistrados em apoio ao seu trabalho e para que apresente relatório favorável à admissibilidade do projeto de lei 218/2013. A estratégia foi deliberada na Assembleia Geral Permanente realizada dia 17 em Porto Alegre.
Conforme Meneghello Junior, o deputado estava cumprindo roteiro na região e se dispôs a conversar com os juízes. “Ele reafirmou apoio aos projetos e demandas do Judiciário.” Pozzobom é o relator do PL 218, que propõe a redução da diferença entre as entrâncias de 10% para 5%.
O parecer pela admissibilidade da proposta será lido na próxima terça-feira (29/10), pelo deputado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.
A AJURIS reafirma a importância dos magistrados comparecerem no maior número possível à sessão. A CCJ se reúne sempre às 9h de terça-feira, mas a AJURIS tem comparecido às 8h30 para ocupar os primeiros lugares nas fileiras da sala que é de tamanho reduzido.

Departamento de Comunicação

Imprensa/AJURIS

Inserção de foto na denúncia. Decisão da 3ª Câmara Criminal considera violação a direito individual.

A inserção da fotografia do acusado na peça da denúncia só é admissível se houver necessidade específica, devidamente demonstrada e fundamentada. Afinal, o Estado não pode ser o violador do direito de imagem, garantido pela Constituição.

O entendimento majoritário levou a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar decisão que eliminou a foto de um acusado em denúncia criminal que tramita na 1ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre. A Correição Parcial, contra o ato do juiz, foi interposta pelo Ministério Público.

O desembargador Jayme Weingartner Neto, que liderou o voto vencedor, afirmou no acórdão que esse é um direito fundamental especial, consagrado de modo autônomo pela Constituição Federal, que em seu artigo 5º, incisos V, X e XXVIII, respectivamente, prevê indenização por dano à imagem, direito à própria imagem e proteção contra a reprodução da imagem. O julgador citou também o artigo 20 do Código Civil.

Para Weingartner, é o cidadão quem tem o direito de definir e determinar sua autoexposição pessoal, assim como o de não vê-la representada e difundida em forma gráfica ou de montagem ofensiva. Na sua visão, a máxima eficácia do direito fundamental, consubstanciada no artigo 5º, parágrafo 1º, da Constituição, inclui, a priori, a proteção contra a imagem distorcida ou descontextualizada sem a aprovação do titular. Assim, cabe ao Estado o respectivo dever de proteção, com reflexos na esfera da organização e procedimento, seara própria do Direito Processual Penal.

‘‘Em suma, não vislumbro, na hipótese, necessidade concreta para a administração da Justiça que possa justificar a restrição ao direito do réu à autodeterminação da própria imagem, resultando desproporcional a providência do Ministério Público, ponderados os efeitos deletérios e subliminares de associar a fotografia do réu à sua qualificação, já no pórtico acusatório, mormente diante das múltiplas possibilidades de descontextualização digital’’, definiu o desembargador. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 5 de setembro.
 
 
Extraído de CONJUR.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

TJRS. Jurisprudência.


Direito Criminal. Conflito de Jurisdição. Juizado Especial Criminal. 1ª Vara Judicial. Competência. Mercadoria imprópria para o consumo. Comprovação. Perícia. Desnecessidade. LF-8137 de 1990, art-7, inc-IX.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. ART. 7º, IX, DA LEI Nº 8.137/90. PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. IMPROPRIEDADE PARA CONSUMO COMPROVADA. DESNECESSÁRIA PERICIA. ART. 7º, IX, DA LEI Nº 8.137/90. PENA MÁXIMA DE 05 ANOS. COMPETENCIA DO JUÍZO COMUM. PROCEDENCIA. Apreendida mercadoria com prazo de validade vencido, a constatação de que expirado o período assinalado no rótulo é suficiente para comprovar a impropriedade para consumo, sendo desnecessária a realização de perícia. Os crimes cuja pena máxima ultrapassem 2 anos não estão abrigados pela Lei 9099/95, falecendo ao Juizado Especial competência para seu julgamento, devendo ser processados perante o Juízo Comum. Conflito de jurisdição, procedente.
Conflito de Jurisdição, nº  70054223508 , Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 03/10/2013.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

 
 
O relatório da pesquisa Justiça em Números 2013, divulgado nesta terça-feira (15/10), revela que o número de processos em trâmite no Judiciário brasileiro cresceu 10,6% nos últimos quatro anos e chegou a 92,2 milhões de ações em tramitação em 2012. O aumento no volume de processos ocorre apesar da melhoria da produtividade de magistrados e servidores e resulta, principalmente, do aumento de 8,4% no número de casos novos em 2012 e de 14,8% no quadriênio.
 
A relação entre a taxa de congestionamento e a produtividade dos magistrados do TJRS atingiu 100% de eficiência, juntamente com os TJ’s do Rio de Janeiro e Amapá.
 
Além do TJRS, apenas os TJs de Mato Grosso do Sul e do Pará aparecem no melhor quadrante, ou seja, naquele em que há alta produtividade dos servidores e baixa taxa de congestionamento
 
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) apresentou crescimento de produtividade dos magistrados (1,4%), queda da taxa de congestionamento de 5,5 p.p e 100% de eficiência a partir dos insumos disponíveis.

De acordo com a pesquisa, o estoque de casos pendentes de julgamento em todo país, no início de 2012, era de 64 milhões de processos. Somados aos 28,2 milhões de casos que ingressaram ao longo do ano, chega-se ao total de 92,2 milhões de processos em tramitação em 2012, número 4,3% maior que o do ano anterior.
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, credita o bom desempenho do TJRS no levantamento anunciado hoje à dedicação, criatividade e envolvimento de servidores e magistrados. Sempre existe uma participação efetiva de todos, o que reflete num ambiente propício ao registro de bons resultados, como constatamos novamente hoje, acrescentou.
 
O magistrado destacou ainda o trabalho integrado do Poder Judiciário com Ministério Público, Procuradoria-Geral do Estado, OAB e Defensoria Pública, além das comissões internas de magistrados e servidores. Não dispensamos que outras instituições e poderes participem do processo decisório, o que reduz a possibilidade de erro e melhora o desempenho geral, afirmou. Hoje à tarde, o Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, palestrou sobre o tema Perspectivas de produtividade a partir do Relatório Justiça em Números 2012, onde falou sobre o planejamento estratégico do TJRS e a execução orçamentária.
 
Dados do TJRS
 
Com relação à despesa total, o TJRS apresentou variações positivas de 9,9% entre 2009 e 2012 . Esse crescimento relaciona-se diretamente com a despesa de recursos humanos (10,2%) e a despesa com bens e serviços (8,2%), porém, quando analisada a despesa relativamente ao PIB, observa-se que houve queda de 3,5%. O quantitativo de magistrados e servidores reduziu-se em, respectivamente, 1,5% e 1,4% no último quadriênio.
 
2º Grau: 135 magistrados o que representa -2,9%
1º Grau: 560 magistrados, representando -4,8%
Turmas Recursais: 12: -14,3%
Juizados Especiais: 227: 0,9%
Total de Magistrados: 734, ou seja, -5,2%
 
Vale destacar que a carga de trabalho dos magistrados diminuiu 11,5%, com destaque para a queda da carga dos magistrados dos Juizados Especiais, que passou de 4.200 em 2009 para 3.167 em 2012, proveniente, principalmente, da queda de processos em tramitação que ocorreu em 2011 (-23,3%).
 
O levantamento demonstra que cresceu a produtividade dos magistrados. De acordo com o relatório, cada magistrado proferiu, em 2012, 1.450 sentenças em média, o que representa aumento de 1,4% em relação ao ano anterior. É o terceiro ano consecutivo em que o índice registra crescimento. Também foi maior o número de processos baixados por magistrado: 1.628 processos ou 4,1% de aumento em relação a 2011.
 
A taxa de congestionamento no TJRS, por sua vez, apresentou queda de 5,5 p.p. no último quadriênio, resultante da diminuição no quantitativo dos casos novos (-5,3%) e dos casos pendentes (-18,2%), além do leve aumento do total de processos baixados (0,7%) nesse período.
 
A despesa total da Justiça Estadual no país alcançou R$ 31,4 bilhões em 2012, um crescimento 24,7% na série histórica. As despesas dos tribunais de grande porte, isto é, os TJs de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul, correspondem a 56% da despesa total da Justiça Estadual.
 
Deve-se ressaltar que 67% dos casos novos da Justiça Estadual encontram-se nos Tribunais de grande porte (isto é, TJs de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul). Esse crescimento e tal concentração de demanda já ocorriam desde o último ano (quando o crescimento foi de 6,3%).
 
No ano de 2012, tramitaram na Justiça Estadual mais de 72 milhões de processos, sendo que 69,6% deles se encontram nos Tribunais de grande Porte.
 
Quatro Tribunais de grande porte (TJs do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro) situam-se no quartil com maior proporção de casos novos por 100 mil habitantes.
 
A relação entre a taxa de congestionamento e a produtividade dos magistrados do TJRS atingiu 100% de eficiência, juntamente com os TJ’s do Rio de Janeiro e Amapá.
 
Além do TJRS, apenas os TJs de Mato Grosso do Sul e do Pará aparecem no melhor quadrante, ou seja, naquele em que há alta produtividade dos servidores e baixa taxa de congestionamento
 
Números Gerais - Judiciário Nacional
 
Processos em trâmite no Judiciário brasileiro cresceu 10,6% nos últimos quatro anos e chegou a 92,2 milhões de ações em tramitação em 2012.
 
O aumento no volume de processos ocorre apesar da melhoria da produtividade de magistrados e servidores e resulta, principalmente, do aumento de 8,4% no número de casos novos em 2012 e de 14,8% no quadriênio.
 
De acordo com a pesquisa, o estoque de casos pendentes de julgamento no início de 2012 era de 64 milhões de processos.
 
No ano passado, o número de processos baixados (solucionados) cresceu 7,5% e chegou a 27,8 milhões de processos, e o número de sentenças ou decisões proferidas foi 4,7% maior (24,7 milhões).Entretanto, o estoque de casos pendentes vem crescendo ano a ano (aumento de 2,6% em 2012 e de 8,9% no quadriênio).
 
Despesas: Total de despesas do Poder Judiciário: R$ 57,2 bilhões (+ 7,2%). Equivalente a 1,3% do PIB e a 3,2% do total gasto pela União.
 
Recursos Humanos: O Poder Judiciário conta com um corpo de 17.077 magistrados, sendo que 14.410 (84%) atuam na 1ª Instância – composta pela soma do 1º Grau e dos Juizados Especiais – e 2.379 (14%) são Desembargadores. Há 390 mil funcionários, sendo 269 mil (69%) servidores efetivos, requisitados e comissionados sem vínculo e 121 mil (31%) contratados na forma de auxiliares como terceirizados, estagiários, juízes leigos e conciliadores.
 
Taxa de congestionamento: Apresentou leve queda de 1 ponto percentual e ficou em 69,9%, ou seja, de 100 processos que tramitaram, apenas 30 foram baixados no período.
 
De acordo com o relatório, cada magistrado proferiu, em 2012, 1.450 sentenças em média, o que representa aumento de 1,4% em relação ao ano anterior. Também foi maior o número de processos baixados por magistrado: 1.628 processos ou 4,1% de aumento em relação a 2011.
 
Execução Fiscal: De acordo com a pesquisa, 29,2 milhões de processos dessa natureza tramitam no Poder Judiciário, o que representa 32% de todos os processos em tramitação.
 
Produtividade: Os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Rio de Janeiro (TJRJ), Mato Grosso do Sul (TJMS), Acre (TJAC) e Amapá (TJAP), além dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e da 8ª Região (TRT-8), alcançaram, em 2012, resultado máximo de produtividade, segundo o Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus).
 
Justiça Estadual: Houve um crescimento do orçamento em 12,3% ocasionado pelo aumento tanto em bens e serviços (19,3%) quanto de recursos humanos (12,5%). O ingresso de terceirizados foi o que mais contribuiu para aumento da força de trabalho, com aumento de 12.562 (30,8%) funcionários em relação a 2011.
 
Taxa de congestionamento constante. Caiu para 73,3% em 2012.
 
Processos baixados frente aos casos novos: 96,2%
 
Litigiosidade: A Justiça Estadual é o ramo que apresenta maior litigiosidade, já que abrange 71% dos processos ingressados em nível nacional.
 
A Justiça estadual tem 11.960 magistrados e 258.731 mil servidores.
 
É a maior de todas e representa aproximadamente 55% de todo o gasto do Poder Judiciário.




quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Designada audiência de instrução e julgamento para acusado de matar a própria mãe.

Foi designado para o dia 28 de outubro de 2013, às 13 horas e 50 minutos, audiência para instrução e julgamento do processo n.º 2.13.0002050-9, no qual LAURO RODRIGUES DOS SANTOS CARDOSO e ALEXANDRE MACHADO ALVEZ são acusados de latrocínio (roubo com morte) que vitimou Eva Rodrigues dos Santso Cardoso (mãe do acusado Lauro). Na oportunidade serão ouvidas 05 testemunhas de acusação, além de interrogado o réu.

O fato delituoso teria ocorrido no dia 1º de julho de 2013.

O réu Lauros e encontra preso preventivamente no Presídio Estadual de Sant'Ana do Livramento.

domingo, 6 de outubro de 2013

JURISPRUDÊNCIA: STF declina de competência para julgar habeas corpus contra ato de Chefe da Interpol no Brasil.

STF não tem competência para julgar HC contra chefe da Interpol no Brasil
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) presentes à sessão plenária desta quinta-feira (3) reconheceram que não compete à Suprema Corte processar e julgar Habeas Corpus (HC) impetrado contra delegado da Polícia Federal, ainda que ele exerça o cargo de chefe da Interpol no Brasil.

O caso analisado pelos ministros – o HC 119056 – foi impetrado por um equatoriano naturalizado brasileiro, que informava ter conhecimento de que correria contra ele uma ação penal na Flórida (EUA), e que teria sido decretada sua prisão naquele País. Por conta dessa informação, ele pedia ao STF a concessão de um HC preventivo.

Em agosto último, o caso foi remetido à presidência da Corte que, por meio de despacho e mencionando dois precedentes julgados em 2002, reconheceu a competência do STF e determinou a livre distribuição do processo.

Designada relatora, a ministra Cármen Lúcia decidiu levar ao Pleno uma Questão de Ordem, por entender que neste caso nem o autor do habeas e nem a autoridade coatora estão sujeitos à competência originária do STF. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 102 inciso I, não prevê competência para o Supremo processar delegado da polícia federal, mesmo que exercendo o cargo de chefe da Interpol no Brasil, frisou a ministra, lembrando que não existe, no caso, pedido de extradição.

Nesse sentido, a ministra citou um precedente do Pleno mais recente do que os citados pelo presidente em seu despacho, em que o Pleno reconheceu a incompetência do Supremo em um caso semelhante. Na ocasião – junho de 2009 – ao julgar o HC 96074, relatado pelo ministro Marco Aurélio e impetrado contra o Chefe do Departamento de Estrangeiros - Divisão de Medidas Compulsórias da PF, os ministros entenderam que o caso não deveria ser julgado pelo STF. Na ocasião, o relator ressaltou que a competência para processar e julgar é restrita aos casos previstos no artigo 102, inciso I, da Constituição Federal.

Com esse argumento, a ministra encaminhou seu voto no sentido de reconhecer a incompetência da Corte para processar o HC, determinando a remessa dos autos para uma das varas federais do Distrito Federal, no que foi seguida em votação unânime.

A Sociedade Orfã. Texto de Renato Nalini

 
A debilitação da autoridade paterna coincide com um sentimento de orfandade da sociedade contemporânea. Parece que, desaparecidos os parâmetros que os pais costumavam adotar e impor à prole, esta se sentiu desarvorada. Já não tem a quem recorrer. Depois disso, o desmanche do “castelo de cartas”. Junto com a autoridade dos pais desaparece a autoridade dos mestres e até mesmo da Igreja.

Todos hoje escolhem os seus valores à “la carte”. Adoto aquilo que me convém. Não me submeto a imposições. “Eu sei o que me serve” e “Eu acho” são expressões usuais no discurso.

Tal constatação pode oferecer uma outra explicação para a crise da Justiça. O “boom” do Judiciário, com seus quase cem milhões de processos em curso não seria uma resposta para essa crise de autoridade? Já que ninguém tem o respeito e o prestígio necessários para solucionar questões que afligem todos os humanos, vamos então recorrer à Justiça.

Uma sociedade órfã procura na Justiça o seu superego. O Judiciário supre a ausência de autoridade e oferece a resposta desejada. Mas há outra vertente. Esse acúmulo de demandas também significa a vocação colonial do brasileiro. Os padrões da metrópole eram os ideais. O sonho do tupiniquim tinha cores lusas. A Europa era o paradigma da excelência. Por isso a moda incompatível com o verão tropical foi transplantada e seguida à risca pelo primitivismo da colônia.

Essa vocação prossegue em vários setores. Continuamos a exportar commodities. Açúcar e álcool, carne, soja. Minério in natura que depois volta superacrescido de valia quando manufaturado. E a Justiça desempenha um papel simbólico civilizatório para o brasileiro. Até de forma inconsciente. Entrar na Justiça é uma tentativa às avessas de penetrar no processo civilizado.

Por isso é que a intenção de pacificar mediante incentivo à maturidade, oferecer o diálogo em vez do processo, fazer com que as pessoas se sentem à mesa da discussão e assumam um protagonismo que não têm no Judiciário, enfrentam tanta resistência. Em vez de ser “sujeito”, assumindo responsabilidades e exercendo um contraditório que significa “situar-se no lugar do outro”, o homem prefere ser “objeto”. Sobre esse objeto recai a decisão heterônoma, sem participação do interessado.

Quando é que a sociedade evoluirá para saber resolver grande parte de seus problemas sem se socorrer da onipotência e da magnanimidade estatal?
 
* JOSÉ RENATO NALINI é Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, biênio 2012/2013.
 

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Mantida prisão preventiva de acusado da morte de taxistas.



Em decisão proferida nesta semana, o Juiz de Direito titular da Vara Criminal de Livramento negou o pedido de liberdade provisória de LUAN BARCELOS DA SILVA deduzido pela Defesa do acusado, considerando que as razões de fato e de direito que lastrearam a decretação da prisão preventiva ainda na fase do Inquérito Policial persistem. Em anterior parecer, o Promotor de Justiça que atua no caso, Dr. José Eduardo Gionçalves, manifestou-se pela manutenção da segregação cautelar de Luan, ante a periculosidade e a necessidade de garantia da ordem pública.

A próxima audiência do caso será realizada no dia 15 de outubro próximo.

Veja também:

http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2013/10/morte-de-taxista-em-rivera-sera-julgada-em-porto-alegre-diz-juiz.html

http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=508959



segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Justiça Estadual é responsável pela tramitação de 1/3 de todos os processos de competência da Justiça Federal.

Quase um terço dos processos de competência da Justiça Federal tramitou, em 2011, nos tribunais de justiça dos estados, revela o estudo Competência Delegada – Impacto nas Ações dos Tribunais de Justiça, feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ). Segundo o estudo, o Judiciário Estadual responsabilizou-se pela tramitação de 27% dos 7,4 milhões de processos da Justiça Federal, o que significou um acréscimo de quase 2 milhões de ações à Justiça dos estados.

Nos estados de São Paulo e Tocantins, 44% das ações de competência federal tramitaram na Justiça Estadual. Isso porque a Justiça Estadual tem competência para julgar diversas ações federais nas comarcas que não sejam sede do juízo federal. De acordo com o artigo 109, § 3º, da Constituição, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual as causas contra instituição de previdência social, quando a comarca não dispuser de Vara Federal.

De acordo com o estudo, em 2011 foram distribuídas 302,6 mil novas ações federais à Justiça comum, o que representa 13% dos cerca de 2,4 milhões dos processos de competência federal distribuídos no ano. Já o estoque de processos de competência federal em tramitação nos tribunais estaduais subiu de 23% para 27%. Os percentuais consideram os dados informados pelo Judiciário de 24 estados.

“Observa-se que, apesar do crescimento de 6% ao ano de Varas Federais, não houve redução no quantitativo de processos em tramitação na Justiça estadual”, afirma Janaína Penalva, diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias, do CNJ. De 2009 para 2011, a quantidade de Varas Federais aumentou de 743 para 834.

O estudo mostra que, em 2011, a Justiça dos estados julgou 11% dos processos federais. Entretanto, a Justiça Federal é mais célere na decisão dos processos: solucionou no ano 87% do volume de processos distribuídos contra 73% nas varas estaduais. Embora mais lenta, a Justiça estadual tem aumentado a produtividade de forma mais significativa que as varas federais.

domingo, 29 de setembro de 2013

Norma sobre atribuição para conduzir investigação criminal é contestada em ADI


A Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5043, com pedido de liminar, para impugnar dispositivo da Lei federal 12.830/2013 que confere ao delegado de polícia a atribuição de conduzir investigação criminal por inquérito policial ou outro procedimento legal. De acordo com a PGR, o artigo 2º, parágrafo 1º, da lei induz à interpretação de que a condução de qualquer procedimento investigatório de natureza criminal será atribuição exclusiva daquela autoridade policial.

A PGR sustenta que a regra prevista na lei contraria o artigo 129 da Constituição Federal, que trata das funções institucionais do Ministério Público (MP), destacando que grande parte da doutrina vê, no inciso VI desse dispositivo, “cláusula expressa de autorização para o MP realizar diretamente investigações criminais preliminares”.

A Procuradoria argumenta que, apesar de o inquérito policial ser instrumento privativo da polícia, há outras formas de investigação realizadas por órgãos e instituições, com autorização legal e constitucional, que não se formalizam em inquérito policial. Cita como exemplos o poder de investigação da Receita Federal em relação à sonegação fiscal, o do Judiciário nos crimes praticados por magistrados e o do Ministério Público da União (MPU), nos crimes praticados por seus membros.
A ação ressalta também que, no contexto de protagonismo dos direitos humanos, no qual se insere a Constituição brasileira, não é razoável conferir a exclusividade da investigação a um único órgão ou instituição. “Se há um direito da vítima à investigação, é preciso que o Estado disponha de um conjunto de instrumentos que de fato a viabilizem. O monopólio da investigação por um único órgão está na contramão do Direito”, diz a ação.

A Procuradoria alega, ainda, que se a Constituição Federal não atribui exclusivamente à Polícia o poder de investigação, não seria compatível com seus preceitos norma que permita interpretação de que cabe apenas aos delegados a condução de qualquer procedimento investigatório criminal. A PGR considera que a suspensão liminar do dispositivo é necessária, pois, sem essa providência “o curso de investigações criminais já iniciadas por membros do Ministério Público poderá ser prejudicado e a inauguração de novos procedimentos investigatórios poderá ser impedida, o que gera enorme insegurança jurídica e prejuízo à sociedade”, aponta.
 
O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

TEXTO: STF

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Encerrado XX Encontro de Magistrados Estaduais em Sant'Ana do Livramento



 
 
Encerrou-se no dia de hoje o XX Encontro de Magistrados do Estado do Rio Grande do Sul que contou a participação do Presidente da Associação dos Juízes do RS, Dr. Pio Giovani Dresh, do Presidente, em exercício, do Tribunal de Justiça, Des. Guinter Spode, e de Autoridades locais, além de palestrantes vindos de diversos estados da Federação e de Portugal. Na platéia, magistrados de todo o Estado do Rio Grande do Sul.
 
Como tema central das palestras e debates os caminhos da Magistratura e as crises do Estado.
 
Ao final, foi apresentada a Carta de Livramento, manifesto de reafirmação dos compromissos éticos da Magistratura e a defesa dos princípios basilares o Estado Democrático de Direito.
 
 
CARTA DE SANTANA DO LIVRAMENTO

Os magistrados do Rio Grande do Sul, reunidos em Santana do Livramento de 26 a 27 de setembro de 2013, no X Congresso Estadual promovido pela AJURIS, vêm afirmar à sociedade gaúcha que:
 
- O Poder Judiciário deve atender à legítima expectativa da afirmação de uma sociedade democrática e justa, que valorize a moralidade pública, sempre assegurando ao jurisdicionado o direito de defesa e o devido processo legal.
 
- O cumprimento de sua função social passa por valorizar o primeiro grau de jurisdição, superando a sua redução a um mero rito de passagem aos tribunais. Além disso, devem ser valorizados os Tribunais locais, eles próprios transformados em pontos de passagem dos processos rumo aos tribunais superiores.
 
- Aumentar a autonomia, democratizar a gestão, permitir a participação dos magistrados de primeiro grau na administração e na eleição dos órgãos diretivos significa realizar o princípio democrático no âmbito dos tribunais. Não se pode conceber o Poder Judiciário alheio a esse princípio, como se a democracia fosse tarefa apenas dos outros Poderes.
 
- A constante centralização administrativa do Conselho Nacional de Justiça tem aniquilado a autonomia local, atingindo o princípio da subsidiariedade e liquidando a busca de soluções que não estejam dentro de um padrão nacional. Cabe rever a atuação desse órgão, para que suas diretrizes não impeçam um espaço de autonomia próprio para atuação das instâncias do Poder Judiciário local, de modo a prestigiar o princípio federativo.
 
- Para bem desempenhar sua missão e atender eficientemente à demanda crescente que bate às suas portas, o Judiciário deve modernizar a sua gestão, incorporando de forma crítica os avanços tecnológicos.
 
- O compromisso ético e a preservação dos valores insculpidos na Constituição da República são fundantes para a prestação da justiça e pressupõe um Judiciário autônomo e independente, composto por uma magistratura dignamente remunerada e protegida contra todas as formas de pressão, o que impõe resguardar a vitaliciedade e o ingresso na carreira por concurso público.
 
Santana do Livramento, 27 de setembro de 2013.
 
 
 
 
Veja também:
 
 
 
 
 
 
 

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

CASO LUAN. SUSEPE não apresenta réu e audiência é frustrada.

Apesar de regularmente requisitado pela Vara Criminal de Livramento, o réu LUAN BARCELOS DA SILVA não foi apresentado em audiência pela Superintendência de Serviços Penitenciário - SUSEPE, órgão do Poder Executivo, tampouco foi previamente comunidado ao Juízo qualquer impossibilidade de apresentação do acusado.

Lamenta-se a falta de compromisso da SUSEPE com a a tramitação célere de processo cuja repercussão e comoção social é grande, gerando frustração na comunidade local, à Defesa do réu, ao Ministério Público e ao Juiz de Direito titular da Vara Criminal, sendo que vem se empreendendo grande esforço para que o caso tenha processamento rápido, como espera a sociedade.

Os fatos delituosos narrados na denúncia (mortes de Hélio Beltrão do Espírito Santo Pinto e Márcio Fabiano Magalhães de Oliveira) ocorreram em 28 de março de 2013 e no dia de hoje esperava-se concluir a inquirição de todas as testemunhas de acusação.

A audiência criminal foi remarcada para o dia 15 de outubro de 2013, às 9 horas e 40 minutos.

Veja também:

http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2013/09/audiencia-sobre-mortes-de-3-taxistas-no-rs-e-adiada-por-ausencia-de-reu.html

http://diariogaucho.clicrbs.com.br/rs/noticia/2013/09/por-falta-de-transporte-acusado-da-morte-de-seis-taxistas-nao-comparece-a-audiencia-em-santana-do-livramento-4281942.html

http://wp.clicrbs.com.br/casodepolicia/2013/09/26/defesa-pede-a-liberdade-de-jovem-acusado-de-matar-taxistas-e-audiencia-em-livramento-e-cancelada/?topo=52,1,,,171,77

http://www.agoraja.net/site/ver.php?codigo=8878

http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=508502

http://www.youtube.com/watch?v=lxJLRrmesME&feature=youtube_gdata

http://www.radioguaiba.com.br/Noticias/?Noticia=507487

http://globotv.globo.com/rbs-rs/rbs-noticias/v/primeira-audiencia-do-assassinato-de-tres-taxistas-foi-adiada-em-santana-do-livramento/2851804/


 

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Pesquisa do IPEA revela que a Lei Maria da Penha não foi capaz de reduzir o número de mulheres assassinadas.


Ipea revela dados inéditos sobre violência contra a mulherDivulgação ocorreu nesta quarta-feira, dia 25, na Câmara dos Deputados

Estudo preliminar do Ipea estima que, entre 2009 e 2011, o Brasil registrou 16,9 mil feminicídios, ou seja, “mortes de mulheres por conflito de gênero”, especialmente em casos de agressão perpetrada por parceiros íntimos. Esse número indica uma taxa de 5,8 casos para cada grupo de 100 mil mulheres.

A pesquisa Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil, coordenada pela técnica de Planejamento e Pesquisa do Instituto Leila Posenato Garcia, foi apresentada nesta quarta-feira, 25, na Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados.

De acordo com os dados do documento, o Espirito Santo é o estado brasileiro com a maior taxa de feminicídios, 11,24 a cada 100 mil, seguido por Bahia (9,08) e Alagoas (8,84). A região com as piores taxas é o Nordeste, que apresentou 6,9 casos a cada 100 mil mulheres, no período analisado.

Realizada com dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, a pesquisa inova em relação a estudos anteriores por incorporar duas etapas de correção, visando minimizar a subestimação dos feminicídios.

Lei Maria da Penha

Além dos números e taxas de feminicídios nos estados e regiões do Brasil, foi realizada uma avaliação do impacto da Lei Maria da Penha. Constatou-se que não houve influência capaz de reduzir o número de mortes, pois as taxas permaneceram estáveis antes e depois da vigência da nova lei.

“Observou-se sutil decréscimo da taxa no ano de 2007, imediatamente após a vigência da lei, e, nos últimos anos, o retorno desses valores aos patamares registrados no início do período”, afirma o texto.
 
TEXTO: IPEA
 
 
Dados da pesquisa:
 
 

terça-feira, 24 de setembro de 2013

ENCONTRO ESTADUAL DE MAGISTRADOS EM LIVRAMENTO

 
 
A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) promove, nas próximas quinta-feira e sexta-feira (26 e 27/9), o X Congresso Estadual de Magistrados. O evento, que tem como tema central Magistratura: Para onde vamos? A instituição e a ética, será realizado em Santana do Livramento, com palestra de abertura proferida pelo juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, Nuno Miguel Pereira Ribeiro Coelho. Também haverá apresentação sobre II Relatório do Projeto Supremo em Números e a palestra Justiça e interpretação do Direito como desafio aos juristas.
 
O jurista português fará a conferência sobre o tema O Estado de Direito face à crise e ao sistema, a partir das 18h. Durante a explanação, Coelho desenvolverá ideias em torno da crise enfrentada na União Europeia e do impacto na definição de um sistema judicial capaz de superar a atual conjuntura econômica e social, que é de crise internacional. “Mas também e, sobretudo, de crise dos diversos sistemas estaduais de governo e de produção do Direito. Pretende-se um Direito e uma Justiça que estejam capacitados a lidar com um cenário de crise como aquele que atravessamos”, explica.
 
O jurista, que também é vice-presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) e secretário-executivo da União Internacional dos Juízes de Língua Portuguesa, exalta a troca de experiências entre magistrados de nações distintas. “Sendo juiz há cerca de 25 anos, tenho por certo que a minha capacidade de julgar é, em muito, resultado da troca de experiências com colegas de outros países, sobretudo com aqueles que mais perto se encontram da nossa tradição jurídica e judiciária”, acredita.
 
O juiz desembargador traçará, ainda, uma comparação entre a magistratura brasileira e a portuguesa. A primeira grande diferença, adianta Coelho, passa pelo estatuto social e político. “O sistema judicial brasileiro foi construído em torno de instituições judiciárias com grande magnitude institucional e política. Em Portugal, o sistema judicial ainda lida mal com a centralidade e a importância que os tribunais têm vindo a adquirir na vida social, política e econômica contemporânea”, analisa.
 
O Supremo em números e Interpretação do Direito
 
No segundo dia do encontro, às 9h, o pesquisador da Fundação Getulio Vargas (FGV) Direito Rio Ivar Hartmann apresenta os principais aspectos do II Relatório do Projeto Supremo em Números, do qual é coordenador. Os dados mostram que, entre 2010 e 2012, os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul dominaram a pauta do STF, respondendo por seis em cada 10 processos novos chegando à Corte. Nesse período, os assuntos mais abordados pelos processos foram questões processuais civis e trabalhistas, e questões envolvendo o poder público e servidores públicos.
 
Hartmann, que também é mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e pela Harward Law School, destaca que os principais pontos do relatório traçam um perfil dos processos que chegaram ao STF nos últimos três anos. “Quais estados originam os processos, quais são os assuntos, quais os principais litigantes, quais os efeitos da reforma do judiciário na pauta do Supremo etc”, exemplifica.
 
O pesquisador salienta, ainda, o fato de o Supremo encontrar dificuldades para fazer frente à imensa quantidade de processos. “O número não caiu como era esperado com a repercussão geral e a súmula vinculante”, frisa.
 
Às 10h30min, o mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) José Reinaldo de Lima Lopes ministra a palestra Justiça e interpretação do Direito como desafio aos juristas. Lopes também possui pós-doutorado pela Universidade da Califórnia e foi professor visitante da Universidade Nacional da Colombia e da Universidade de Munique (Cátedra Rio Branco).
 
Serviço

O que: X Congresso Estadual de Magistrados
Quando: 26 e 27 de setembro
Onde: Hotel Jandaia, Santana do Livramento

PROGRAMAÇÃO COMPLETA: http://www.ajuris.org.br/2013/07/12/x-congresso-de-magistrados/

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Jurisprudência: Execução Penal. Necessidade de instauração do PAD em caso de falta grave.


 
 
Direito Criminal. Execução penal. Falta grave. Regressão do regime. Diretor do estabelecimento prisional. Processo administrativo disciplinar. Instauração. Inobservância. Vício formal. Princípio do contraditório e da ampla defesa. Observância. Extinção da punibilidade.
EI Nº. 70.055.727.903 G/M 359 - S 16.08.2013 - P 45 EMBARGOS INFRINGENTES. EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. NÃO INSTAURAÇÃO PELO DIRETOR DA CASA PRISIONAL. VULNERAÇÃO DE DEVER LEGAL E REGULAMENTAR DO SEU OFÍCIO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DA PUNIÇÃO IMPOSTA AO APENADO NO PROCESSO JUDICIAL SUMARIZADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APENADO EM FACE DE PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL CONCORRENTE DA UNIÃO E DOS ESTADOS PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENITENCIÁRIO, ÂMBITO EM QUE À UNIÃO INCUMBE FIXAR AS REGRAS GERAIS (NACIONAIS) FEDERATIVAS E AOS ESTADOS EXERCER A SUA COMPETÊNCIA CONCORRENTE SUPLEMENTAR SOBRE A MATÉRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 24, INC. I (3ª HIP.), E §§ 1º A 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DOS ARTS. 47 E 59 DA LEP E DO ART. 36 DO RDP/RS. 1. A não instauração do prévio e obrigatório procedimento administrativo disciplinar que assegure a ampla defesa e o contraditório ao apenado, pelo diretor da Casa Prisional, para averiguar a conduta faltosa a ele imputada, caracteriza vício omissivo e vulnera as regras dos artigos 47 e 59 da LEP (Lei nº 7.210/84), bem assim as prescrições regulamentares do Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto nº 47.592/2010), e, em consequência, invalida o subsequente processo judicial sumarizado para apuração de falta grave, daí resultando, também, a nulidade formal da respectiva decisão judicial punitiva recorrida, ipso facto impendendo desconstituí-la com eficácia ex tunc, para todos os efeitos legais executórios da pena do embargante. Orienta-se neste sentido a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, à qual se alinham a jurisprudência da 6ª Câmara Criminal e a do 3º Grupo Criminal (majoritária) desta Corte de Justiça Estadual. 2. Ademais disto, a não instauração do prévio procedimento administrativo disciplinar para apuração da falta grave imputada ao apenado, pelo diretor da Casa Prisional, conduz o caso sob exame à prescrição (ou decadência) administrativa, consoante prescrito, modo expresso, no art. 36 do Regulamento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul. 3. Nos termos do art. 24, inc. I (3ª hip.), e §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, a iniciativa legislativa pertinente às regras de "direito penitenciário" é da competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, âmbito em que à União incumbe a edição das regras gerais (nacionais) federativas (CF, art. 24, § 1º), ao passo que aos Estados é atribuído o exercício da competência concorrente suplementar na matéria (CF, art. 24, § 2º). No âmbito das competências constitucionais concorrentes sobre "direito penitenciário", a União estabeleceu as regras gerais (nacionais) federativas nos lindes da LEP - Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), todavia não editando regras sobre decadência e prescrição de processos administrativos disciplinares e de procedimentos judiciais sumarizados para a apuração de falta grave imputada a apenado recolhido ao sistema penitenciário dos Estados e da União. Diante desta omissão, o Estado do Rio Grande do Sul exerceu a sua competência constitucional suplementar na matéria e editou o Regimento Disciplinar Penitenciário do RS (Decreto nº 47.594/2010), regulamentando a prescrição (ou decadência) administrativa para a instauração de PAD, pelo Diretor de Casa Prisional, para a apuração de falta grave imputada a apenado do sistema penitenciário gaúcho. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Embargos Infringentes e de Nulidade, nº 70055727903 , Terceiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 16/08/2013

DADOS DE PRODUTIVIDADE - acumulada e dos meses de maio a agosto de 2013




VARA CRIMINAL

Produção maio a agosto de 2013

Ingressos de novos processos: 1.795
Extinção de processos: 1.231
Audiências realizadas: 788
Pelo Juiz de Direito: 409
Pelos conciliadores: 379
Testemunhas e réus ouvidos: 382
Transações JECrim: 19
Decisões judiciais: 942
Sentenças de mérito: 88
sentenças de pronúncia: 01
Sentenças de impronúncia/absolvição sumária: 09
Sentenças de extinção de punibilidade: 127
Arquivamento de Inquérito: 461
Demais sentenças extintivas: 256

Produção acumulada de janeiro de 2012 a agosto de 2013*

Ingressos de novos processos: 7.526
Audiências realizadas: 3.728
Pelo Juiz de Direito: 1.957
Pelos conciliadores: 1.771
Testemunhas e réus ouvidos: 1.790
Transações JECrim: 319
Decisões judiciais: 8.243
Sentenças de mérito: 461
sentenças de pronúncia: 12
Sentenças de impronúncia/absolvição sumária: 31
Sentenças de extinção de punibilidade: 1.255
Arquivamento de Inquérito: 2.929
Demais sentenças extintivas: 3.555

  • Dados não incluem a Vara de Execuções Criminais.
  • Férias do Juiz de Direito titular de 22.07 a 21.08